ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1799

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

CNP: Proteção previdenciária chega a 84,6% na população idosa em 2016.
Brasil é o 2º pais de maior cobertura na América Latina . Spo perde para o Chile.Dado foi apresentado durante reunião do Conselho Nacional de Previdência

Publicado: 24/05/2018 13:06

Reunião do Conselho Nacional de Previdência em Brasília. 24.maio.2018. FOTO: SPREV

Da Redação (Brasília) – A população idosa no Brasil tem atualmente uma proteção previdenciária de 84,6%, índice que eleva o Brasil ao segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. O estudo da Secretaria de Previdência foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) de 2016 e apresentado ao Conselho Nacional de Previdência (CNP) nesta quinta-feira (24).  Acesse a apresentação que mostra a Cobertura da Previdência Social no Brasil 2016.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, “esses dados mostram a importância das políticas previdenciárias. A Secretaria de Previdência tem o papel fundamental de, juntamente com os representantes da sociedade presentes aqui neste Conselho, continuar formulando políticas que não só mantenham, mas ampliem a cobertura entre trabalhadores e beneficiários”.

Diferente da PNAD tradicional, a PNADc é uma nova metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para mapear a realidade social brasileira. Agora, a pesquisa abrange todas as unidades da federação, o que não ocorria anteriormente. A periodicidade também foi ampliada para pesquisas trimestrais – anteriormente as pesquisas eram anuais.

Além da proteção entre idosos, o estudo, intitulado “Cobertura Social e Impactos sobre a Pobreza” mostrou que 72,2% da População Ocupada (pessoas entre 16 e 59 anos) estão protegidas socialmente por serem contribuintes ou beneficiários. Dos quase 60 milhões de trabalhadores protegidos, 26,6 milhões são mulheres e 33,3 milhões são homens.

Outro dado relevante evidenciou que os repasses feitos com benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) retiram da pobreza mais de 30 milhões de pessoas. Em todos os Estados, as transferências reduzem a proporção de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza – àquelas que recebiam, em 2016, metade do salário mínimo per capita, ou R$ 440.

CNP – Além do estudo da Secretaria, foram apresentadas aos conselheiros as mudanças feitas pelo INSS, como concessão automática da aposentadoria por idade, salário maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição, além de apresentação sobre o INSS Digital.

Durante a reunião, também foram lançados três livros da Coleção da Previdência Social: “Envelhecimento da População e Seguridade Social”, “Previdência no Serviço Público” e “Regimes Previdenciários e Situação Atuarial”.

 

Previdência Social > Acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos passa a valer a partir do dia 1º de outubro

27/09/2018 – 19:11:00

A partir de segunda (1), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamento temporários. Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os Estados contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independente da sua nacionalidade.

 

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é por volta de 35 mil, segundo a Polícia Federal.

O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai ter direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária. Isso valerá tanto para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social quanto para os regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e o Regime dos Militares.

O norte americano abrangido pelo acordo também poderá requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país (benefícios por morte, por idade e por invalidez). Como a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo, só poderá ser utilizado o período contabilizado no Brasil para a concessão dos benefícios.

É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes, poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos.

Deslocamento temporário

Também está prevista, por meio do Certificado de Deslocamento Temporário, a isenção de contribuição para o empregado que seja enviado para prestar serviço no outro país, para o mesmo empregador, para que  sua vinculação permaneça no estado de origem, enquanto estiver prestando serviço temporariamente nooutro país e desde que não ultrapasse cinco anos.

O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.

Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências do INSS, após prévio agendamento, ou na Agência de Atendimento de Acordos Internacionais situada em Brasília (DF) , na SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar Brasília – DF – CEP.: 70.330-520, Os telefones para contato são: (0xx61) 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435 e o número do fax é (0xx61) 3433-7431. Já o e-mail é aps23001140@inss.gov.br

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição responsável pela operacionalização do sistema previdenciário no país.

Outros acordos

Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjuntos por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. Inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços da Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, e de entendimentos diplomáticos entre governos. São firmados entre países que possuem elevado volume de comércio exterior, recebem investimentos externos significativos, acolhem fluxo migratório intenso ou mesmo possuem relações especiais de amizade.

O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe, Timor-Leste, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Alemanha, Bélgica, Canadá, Quebec, Coreia, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e outros

Justiça libera pagamentos atrasados do INSS para 90 mil segurados. Valores distribuídos são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57.240, neste ano) por pessoa

 

Fernanda Brigatti FOLHA DE SÃO PAULO 28-09-2018, SÃO PAULO

 

Os segurados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em ações na Justiça Federal e tiveram o pagamento dos atrasados autorizados no mês de agosto receberão R$ 1.047.831.104,70.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) repassou o dinheiro na quarta-feira (26) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que encerrarão 76.423 processos de 89.921 segurados.

 

Esses valores são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57.240, neste ano) e, por isso, são chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), 11.750 segurados receberão R$ 173.597.864,57 em atrasados nesse lote.

 

A grana vai encerrar 9.914 processos contra o INSS. O TRF-3 informou esperar que todo o procedimento de processamento dos valores seja finalizado na próxima semana. Quando o dinheiro chega ao tribunal, após a checagem dos processos, os bancos —Caixa e Banco do Brasil— abrem as contas judiciais que receberão os valores. Depois, as varas são comunicadas para atualizar os sistemas no site.

 

A consulta pode ser feita no site do tribunal (www.trf3.jus.br), no campo requisição de pagamentos.

 

A autorização para o pagamento é chamada de autuação e representa a data em que o juiz solicita ao tribunal a inclusão do segurado na lista do próximo mês.

 

Isso só é feito quando a ação está praticamente no fim e nem o autor do processo, nem o INSS podem mais recorrer. Quando o valor é menor do que 60 salários mínimos, sai por RPV e o pagamento é rápido —leva, em média, 60 dias.

 

Se passar do teto de cada ano, o atrasado será liberado por precatório e, nesse caso, levará mais tempo.

Os precatórios são pagos em lotes anuais, pois dependem da inclusão no Orçamento Geral da União. Neste ano, a grana foi paga pelo governo federal em março.

 

GOVERNO REDUZIRÁ JUROS DO CONSIGNADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS E APOSENTADOS. MEDIDA FAZ PARTE DE UM ESFORÇO DA EQUIPE ECONÔMICA PARA ESTIMULAR A RETOMADA DA ECONOMIA

POR MARTHA BECK 06/09/2017 16:12 / ATUALIZADO 06/09/2017 19:05 O GLOBO 06-09-2017

 

BRASÍLIA – O governo decidiu fazer uma nova rodada de redução nas taxas de juros dos empréstimos consignados (com desconto em folha) feitos por servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. A medida, que faz parte de um esforço da equipe econômica para estimular a retomada da economia, deve ser anunciada nos próximos dias.

 

No caso dos servidores, o percentual cobrado nestas operações de crédito cairá de 2,2% para 2,05% ao mês. Em março deste ano, o governo já havia reduzido as taxas do consignado de 2,5% para 2,2% ao mês. Assim, no acumulado de 2017, elas passarão de 34,5% para 27,5% ao ano, ou seja, sete pontos percentuais.

 

No caso dos aposentados e pensionistas, o percentual ainda está sendo avaliado. Em março, os juros para esse grupo foram reduzidos de 32% para 28,9% ao ano (ou de 2,34% para 2,14% ao mês). Os técnicos do governo avaliam que num momento em que os juros estão em queda, a inflação está abaixo do centro da meta e o endividamento das famílias caiu, há espaço para ações de estímulo ao consumo.

 

Segundo dados do Banco Central, o crédito consignado tem hoje um estoque de R$ 302,4 bilhões. Deste total, R$ 284,3 bilhões, ou 94%, são destinados a servidores, aposentados e pensionistas. Os primeiros são os funcionários públicos, com R$ 173 bilhões, seguidos pelos beneficiários do INSS, com R$ 111,3 bilhões. Os empregados do setor privado, cujas taxas de juros são mais altas no consignado, ficam com R$ 18,2 bilhões.

 

Segundo dados do Banco Central, o crédito consignado tem hoje um estoque de R$ 302,4 bilhões. Deste total, R$ 284,3 bilhões, ou 94%, são destinados a servidores, aposentados e pensionistas. Os primeiros são os funcionários públicos, com R$ 173 bilhões, seguidos pelos beneficiários do INSS, com R$ 111,3 bilhões. Os empregados do setor privado, cujas taxas de juros são mais altas no consignado, ficam com R$ 18,2 bilhões.

 

Para tentar baratear o crédito com desconto em folha para o setor privado, o governo já sancionou a lei que permite o uso do FGTS para garantia para essas operações. No entanto, a medida não decolou. A lei prevê que, em caso de inadimplência, o banco poderia ficar com até 10% do saldo do trabalhador para quitar a dívida. Caso ele seja demitido, a instituição tem acesso a 100% da multa rescisória, que equivale a 40% do saldo do Fundo de Garantia.

 

No entanto, a maioria dos bancos ainda avalia que as garantias da lei não são suficientes para reduzir de forma significativa os riscos dos empréstimos. Por isso, cobram da Caixa um aperfeiçoamento do sistema do FGTS que assegure o bloqueio a transferência da garantia em caso de inadimplência ou demissão.

 

 

DÍVIDA DE APOSENTADOS E SERVIDORES COM CONSIGNADO SOBE R$ 15,3 BILHÕES.VOLUME DE CRÉDITO CHEGOU A R$ 125,6 BI EM AGOSTO, CONTRA R$ 117,7 BI EM JANEIRO

 

POR BRUNO DUTRA O GLOBO 27-09-2018

27/09/2018 12:31 / atualizado 27/09/2018 12:39

 

RIO — Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estão mais endividados neste ano com o crédito consignado — modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento. De acordo com dados do Banco Central (BC), a dívida dos aposentados cresce mês a mês e, entre janeiro e agosto deste ano, o volume de crédito subiu e chegou a R$ 125,6 bilhões em agosto, contra R$ 117,7 bilhões em janeiro (alta de R$ 7,9 bilhões).

 

Os servidores também acompanharam o nível de endividamento com o consignado. Em agosto, o volume da dívida chegou a R$ 183,7 bilhões, frente a R$ 176,3 bilhões contratados até janeiro — alta de R$ 7,4 bilhões.

 

Somando os aumentos do volume de empréstimos a aposentados do INSS e funcionários públicos, em 2018, chega-se ao montante de R$ 15,3 bilhões (crescimento da dívida).

 

No ano passado, o INSS, por meio do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a segurados do instituto. A mudança ampliou de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos permitidos para crédito com desconto em folha.

 

O órgão não alterou, porém, a chamada margem consignável. Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda mensal com o pagamento da parcela do consignado, sendo 30% por meio do empréstimo comum e 5% por meio do cartão de crédito, modalidade criada em 2015.

 

Mesmo com as facilidades desse tipo de empréstimo e as taxas de juros menores — atualmente a média é de 2% — em relação a outras modalidades, as operações devem ser feitas com cautela. Antes de assinar qualquer contrato de empréstimo e assumir uma dívida, o consumidor deve sempre analisar se realmente precisa do dinheiro.

 

— Muitos aposentados, por exemplo, além dos gastos mensais, costumam ajudar a família, o que faz com que busquem o consignado para ter uma renda complementar. Mas é preciso que, antes de assumir dívidas, o cliente faça as contas para avaliar a real necessidade do empréstimo, pois uma facilidade pode gerar dor de cabeça para quem não tem organização financeira — destacou Reinaldo Domingos, especialista em educação financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).

 

Cuidados para quem tem consignado

 

As taxas de juros do consignado estão em trajetória de queda, e o consignado segue como a linha mais barata do país para o crédito pessoal. Nesta modalidade, o banco abate as parcelas diretamente do salário do cliente. O desconto em folha, portanto, reduz o risco de calote para a instituição financeira.

 

De acordo com dados do Banco Central (BC), enquanto as linhas de empréstimo pessoal tradicionais têm juros que podem chegar a 22,2% ao mês, as do consignado variam entre 1,22% e 6,27% ao mês.

 

Contas em dia

 

Embora as taxas ainda sejam as mais baixas, o empréstimo consignado também requer a atenção de quem está interessado. O principal cuidado é com o planejamento. Como o banco cobrará as parcelas diretamente da folha salarial, o tomador do crédito não pode se esquecer de que o rendimento não será mais integral, tendo que adequar seus gastos à nova realidade.

 

De olho no extrato

 

O consumidor deve observar se há desconto em sua conta-corrente de valor correspondente à parcela, além do que já vem debitado de seu benefício. Se o banco tiver feito o desconto do valor em conta, o cliente tem direito de pedir que o dobro seja depositado, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Depósito

 

O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito na conta-corrente ou na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por ordem de pagamento depositada na agência em que o segurado recebe do INSS.

 

Pagamento

 

Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, o cliente tem direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do consignado.

 

INSS pode sustar cobrança do consignado dos aposentados

Basta ao segurado que identificar débitos irregulares formalizar queixa junto ao instituto

 

Publicado às 03h00 de 06/09/2018 – Atualizado às 03h00 de 06/09/2018 JORNAL O DIA – Economia 06-09-2018

 

Rio – Aposentados e pensionistas do INSS que detectarem descontos irregulares de empréstimos consignados ou que não foram autorizados devem registrar reclamações na Ouvidoria Geral da Previdência ou na Central 135. Com a denúncia, as parcelas terão que ser suspensas imediatamente. A Resolução 656 do instituto determina que parem de ocorrer descontos nos contracheques mediante a queixa.

 

A iniciativa do órgão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O INSS também estabeleceu prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para que o problema seja esclarecido pela Previdência.

Além de formalizar a queixa nas agências da Previdência, o segurado também pode entrar em contato com a Ouvidoria pela internet em https://www.inss.gov.br/. Segundo o INSS, é preciso comparecer ao posto para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão do desconto.

 

De acordo com resolução, o INSS vai cumprir ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPF/PA) instaurada em 2008. Na ocasião, liminar da Justiça Federal proibiu o INSS, em todo o país, de descontar parcelas de empréstimos dos benefícios de aposentados que alegassem que não assinaram contratos com bancos. A decisão mandava o instituto suspender os descontos de imediato.

 

Conforme o Artigo 2º da resolução, assinada pelo presidente do INSS, Edison Garcia, “realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação”.

 

Depois de um ano, se as irregularidades forem realmente constatadas, o banco será obrigado a extinguir o empréstimo, além de devolver os valores cobrados indevidamente. Mas se não ficarem comprovadas, os descontos serão restabelecidos, com a manutenção do registro do contrato entre o segurado e a instituição que deu o crédito.

 

É preciso ter cuidado com golpes

 

Os aposentados são constantemente vítimas de tentativas de fraudes. Nestes casos, especialistas recomendam que tenham cuidado, principalmente, com dados pessoais. É preciso ficar atento e lembrar que bancos e instituições públicas não solicitam informações por telefone ou e-mail.

 

Em caso de perda ou roubo de documentos, é recomendado ao segurado registre a ocorrência na polícia e comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Além disso, o aposentado do INSS que desconfia ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido. Ao perceber irregularidades, precisa ir até um posto do INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos consignados feitos em seu nome.

 

O INSS mantém convênio com várias instituições financeiras. As taxas cobradas não podem ultrapassar 2,08% ao mês para o crédito consignado, e 3% ao mês para cartão de crédito. Os prazos de pagamento variam de um a 18 meses, de 19 a 36 meses, de 37 a 54 meses ou de 55 a 72 meses. A consulta à listagem na internet pode ser feita pelo site www.inss.gov.br.

*Reportagem da estagiária Edda Ribeiro, sob supervisão de Max Leone

 

 

Aposentadorias liberadas pelo INSS ficarão menores a partir de dezembro

Expectativa de vida maior fará renda diminuir com incidência do fator previdenciário

 

POR BRUNO DUTRA O GLOBO 11-09-2018

 

RIO — Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendarem os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 1º de dezembro deste ano, e tiverem a liberação do benefício após esta data, terão redução no valor do benefício pago pelo órgão — resultado do desconto do fator previdenciário. Isso porque haverá uma mudança no cálculo da renda, pois o índice (fator) é atualizado com a divulgação anual da expectativa de vida do brasileiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

De acordo com projeções do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve aumentar, em média, 52 dias. O aumento da esperança de vida interfere automaticamente no cálculo da renda, pois eleva o fator previdenciário — fórmula usada pela Previdência e que pode diminuir o valor do benefício, dependendo do caso, em até 40%. O cálculo é usado pelo INSS para abaixar a renda de quem se aposenta cedo — tentativa de manter o trabalhador por mais tempo na ativa.

 

De acordo com as contas feitas por Conde, um homem com 58 anos de idade e com 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem fator previdenciário hoje em 0,76977. Com o aumento da expectativa de vida. Em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677 com o aumento da expectativa de vida, então, o benefício que hoje seria de R$ 2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31, ou seja, redução de R$ 9 que equivale a uma redução de 0,39%.

 

á uma mulher com 54 anos de idade com 30 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem o fator hoje de 0,66246. Em dezembro cairá para 0,66011, então, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, cai em dezembro para R$1.980,33, ou seja, redução de R$ 7,05 que equivale a uma redução de 0,35%.

O desconto pode parecer pequeno, porém, com a inflação projetada para 2018 pelo Banco Central (BC) de 4,14%, o segurado deve ter o poder de compra diminuído ainda mais.

 

Vale destacar, porém, que o segurado que fizer o requerimento antes da mudança, garante o cálculo da renda mensal a partir da tabela ainda desatualizada. Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o atendimento em um posto demore.

 

Previdência Social