ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1796

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

 

Governo cria banco de horas e sobreaviso para servidores públicos

Publicado em 12/09/2018 – 12:55

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Brasília

O governo federal vai estabelecer banco de horas e normatizar a utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A medida vale para mais de 200 órgãos e entidades – incluindo empresas estatais, autarquias, fundações e empresas de economia mista – e tem por objetivo aumentar a eficiência no serviço público. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deve publicar ainda esta semana uma instrução normativa estabelecendo os critérios e procedimentos em relação à jornada de trabalho dos servidores.

 

A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgão e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco deverão ser autorizadas pela chefia, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito.

 

A instrução normativa também trará orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. O servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho.

 

Nesses casos, somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas. Para utilização desse regime, o ministério vai recomendar que os órgãos estabeleçam as escalas de sobreaviso com antecedência.

 

Para otimizar a força de trabalho no serviço público, em julho, o governo federal também criou o Banco de Talentos, uma plataforma digital para facilitar a realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. Agora, cabe ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar os processos de transferência de funcionários.

 

Isso também permite ao ministério centralizar operações de concessões e pagamentos de aposentadorias e pensões.

Decreto publicado ontem (11) no Diário Oficial da União normatiza essa gestão. O processo de centralização será iniciado ainda este ano nos ministérios das Relações Exteriores, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional, da Transparência e Controladoria-Geral da União, além da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil da Presidência da República.

 

De acordo com o Ministério do Planejamento, atualmente, os processos de aposentadorias e pensões são realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades de pagamento descentralizadas em todos os órgãos federais, onde cerca de 20 mil servidores executam atividades de gestão de pessoas voltadas tanto para os servidores ativos quanto para os inativos. A centralização das atividades pode resultar na realocação de cerca de 10 mil servidores para as áreas finalísticas dos órgãos.

Edição: Lílian Beraldo

Tags: BANCO DE HORAS HORAS EXTRAS SERVIDORES GOVERNO

    

Geral

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho

A remuneração será proporcional às horas trabalhadas

Publicado em 13/09/2018 – 13:13

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Brasília

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. Acesse integra da Instrução Normativa no link abaixo:

 

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584

 

A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.

 

A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.

 

Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

 

Banco de horas

A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.

 

Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.

 

A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência.

 

Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas.

Edição: Fernando Fraga

Tags: SERVIDOR PÚBLICO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

 

Sem concurso, governo prevê banco de horas e sobreaviso para servidor. Excedente de trabalho só deve ocorrer com autorização da chefia e não deve ultrapassar duas horas diárias

Por Laís Alegretti BRASÍLIA FOLHA DE SÃO PAULO 12-09-2018

O Ministério do Planejamento pretende publicar ainda nesta semana mais uma medida que muda a gestão de servidores públicos. Serão estabelecidas regras para banco de horas e sobreaviso, por meio de uma instrução normativa.

Sem verba para fazer novos concursos públicos, o governo tem feito alterações de regras na organização de pessoal para tentar aumentar a eficiência e compensar a redução nos quadros de funcionários.

O texto, ao qual a Folha teve acesso, determina que os órgãos poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Estabelece também que a realização do banco de horas dependerá da conveniência do serviço e não será um “direito do servidor”.

As horas excedentes à jornada diária só devem ocorrer com autorização da chefia e, segundo o texto, não devem ser armazenadas mais de duas horas diárias, 40 horas no mês e cem horas em um ano.

A instrução normativa determina que pode ser usado o mecanismo de sobreaviso, ou seja, período em que o servidor permanece à disposição do órgão, em regime de prontidão, ainda que durante período de descanso, fora de horário e local de trabalho. O texto prevê que somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas.

O documento estabelece também que servidores poderão pedir redução da jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com remuneração proporcional. A autorização caberá à autoridade máxima do órgão.

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin, diz que as ações que vêm sendo adotadas pela pasta têm o objetivo de aumentar a eficiência da força de trabalho.

“Temos um processo de proposição de medidas que têm um objetivo comum de melhorar a gestão de pessoas na administração pública e, se possível, até contribuir pra amenizar impactos dos espaços cada vez mais reduzidos que temos para realização de concursos públicos”, afirma.

Nesta terça-feira (11), o governo publicou um decreto que determina que o controle do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores começará a ser centralizado neste ano. Até o fim do processo, em 2022, a expectativa é que quase 10 mil servidores que hoje atuam em áreas de recursos humanos sejam liberados para outras tarefas administrativas.

Inicialmente, a medida vale para os ministérios das Relações Exteriores, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional, da Transparência e Controladoria-Geral da União, além da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil.

O secretário de gestão de pessoas, Augusto Chiba, avalia que a medida aumenta o controle sobre o pagamento de aposentadorias, que hoje fica a cargo de cada órgão.

“O serviço estar descentralizado acaba dando chance a ter muitos erros. Cada um faz de um jeito e acaba, em vários casos, tendo erro e precisa ficar refazendo. Outro benefício é a redução da quantidade de pessoas necessárias pra trabalhar nisso”, diz.

Outra ação do governo para compensar a falta de concursos públicos foi a facilitação do remanejamento de servidores. O Planejamento divulgou uma portaria com regras que permitem a realocação obrigatória de pessoal e tira o poder de veto dos órgãos a mudanças.

A medida tem potencial para atingir 1,18 milhão de servidores federais. Os remanejamentos, de acordo com o governo, serão feitos caso a caso, mediante uma justificativa, que pode ser “necessidade ou interesse público” ou “motivos de ordem técnica ou operacional”.

MPOG – Controle de jornada do servidor

Por Vera Batista Servidor CORREIO BRAZILIENSE 12/09/2018 – 22:23 

O Ministério do Planejamento (MPOG) prepara um conjunto de medidas para regulamentar a jornada dos servidores públicos, nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Entre as novidades estão o banco de horas e o sobreaviso. A Instrução normativa (IN), que será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU), recebeu o apoio do funcionalismo, mas foi olhada com ceticismo por especialistas em contas públicas e analistas de mercado. De acordo com o MPOG, o banco de horas poderá ser adotado para tarefas de relevância, “caso seja do interesse da administração federal”.

 

“O Ministério disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a implementação do banco”, destaca o texto da IN. O Sisref vai apurar a frequência e computar como crédito as horas excedentes, e como débito, as não trabalhadas. No caso do sobreaviso, o servidor ficará à disposição, em regime de prontidão, no período de descanso, fora do horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas serão compensadas no banco de horas. “O Ministério recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”, informa a IN.

 

De acordo com o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, essas facilidades precisam ser avaliadas. Só funcionarão com o efetivo controle de presença e o “cruzamento entre o sistema de ponto e as catracas”. O banco de horas está em vigor, em alguns ministérios, há mais de um ano. “Mas muitos marcavam o ponto e saíam. Tive informações de que os que fraudaram o ponto devem mais de 700 horas”, conta. Ele destaca também que o cuidado nessa metodologia se aplica principalmente a setores de atendimento.“É preciso averiguar se o interesse pessoal do funcionário não vai se sobrepor ao interesse da sociedade. O ministério tem que deixar claro o elenco de carreiras e funções beneficiadas. Senão, perderão a sociedade e a União, com mais gastos com o banco de horas”, alerta.

 

Um analista do mercado financeiro que preferiu o anonimato destacou que o Executivo, “cujo desempenho merece reparos”, corre o risco de ficar mais parecido com o Legislativo. “Muitos fazem para si próprios um horário especial. Levam, por exemplo, o filho na escola e chegam no Congresso por volta das 7h da manhã. Ás 15h30, vão embora. O cidadão que chega às 16h fica sem informação”. O analista denuncia também pessoas que trabalham até tarde, somente para folgar às sextas-feiras. “O servidor não é uma ilha. Faz parte de uma equipe e trabalha com compartilhamento de informações”, assinala.

 

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o MPOG acertou. “Era uma lacuna que há muito tempo precisava ser preenchida, principalmente para os que atuam fora do local de trabalho, como auditores-fiscais da CGU, da Receita Federal, do Trabalho e o pessoal da Polícia Federal, por exemplo”, diz. Washington Barbosa, professor do Instituto DIA de Capacitação Estratégica, entende que a IN representa uma modernização na relação entre administração e servidor. “Merece destaque o controle efetivo à jornada por meio do ponto eletrônico, que se presume que será feita pelo Sisref. Isso reconhecerá o servidor que realmente se dedica e punirá o que sequer cumpre o horário”, afirma Barbosa.

 

Servidores inativos e pensionistas terão serviços centralizados pelo Planejamento

Publicação do Decreto nº 9.498 inicia processo de centralização da gestão das aposentadorias e pensões no ministério

publicado:  11/09/2018 19h05, última modificação:  11/09/2018 19h13

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (11), o Decreto nº 9.498, que centraliza no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) a gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos da Administração Pública Federal (APF). Segundo a norma, o processo de centralização será iniciado ainda em 2018 nos seguintes órgãos:

– Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

– Ministério das Relações Exteriores;

– Ministério da Cultura;

– Ministério do Esporte;

– Ministério da Integração Nacional; e

– Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.​

Atualmente, estes processos são realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades de pagamento descentralizadas em todos os órgãos federais. Nesses setores, cerca de 20 mil servidores executam atividades de Gestão de Pessoas voltadas tanto para os servidores ativos quanto para os aposentados e pensionistas. A centralização das atividades pode resultar na realocação de cerca de 10 mil servidores, que passarão a atuar em áreas finalísticas.

Os órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) deverão, por exemplo, corrigir pendências ou incorreções identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais e prestar apoio técnico em processos administrativos ou judiciais. Além disso, os participantes da centralização deverão receber e encaminhar ao MP as solicitações e pedidos administrativos feitos pelos inativos e pensionistas.

 

A íntegra do Decreto

DECRETO Nº 9.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

  Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  A concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec será centralizada no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único.  O disposto no caput inclui as pensões de que trata o art. 248 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º  A centralização de que trata este Decreto será realizada por meio da transição gradual das atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e de pensões para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único.  A centralização será completada até 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3º  O processo de centralização será iniciado no ano de 2018 nos seguintes órgãos ou unidades administrativas:

I – Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

II – Ministério das Relações Exteriores;

III – Ministério da Cultura;

IV – Ministério do Esporte;

V –  Ministério da Integração Nacional; e

VI –  Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Art. 4º  O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá determinar a alteração da lotação ou do exercício de servidor ou de empregado da área de gestão de pessoas para o atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º  O órgão cuja folha de pagamento de inativos e de pensionistas tiver sido centralizada nos termos do disposto neste Decreto deverá, a qualquer tempo:

I – corrigir pendências ou incorreções identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais;

II – prestar apoio técnico em processos administrativos ou judiciais cuja matéria se refira, no todo ou em parte, ao período de atividade do inativo ou do instituidor de pensão; e

III – receber e encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão solicitações e pedidos administrativos efetuados pelos inativos e pensionistas nos canais de comunicação do órgão de origem.

Art. 6º  O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará os atos complementares necessários para a aplicação do disposto neste Decreto, inclusive o detalhamento do cronograma da centralização relativo a todos os órgãos, abrangidos ou não pelo art. 3º.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2018

 

Previdência Social