ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1781

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

TEMER VETA 2º REFIS DO SUPERSIMPLES

GOVERNO INVOCOU LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LIDERANÇAS ANUNCIAM QUE VÃO ARTICULAR A DERRUBADA DO VETO, COMO FIZERAM COM O 1º SUPERSIMPLES

 

Publicado em 07/08/2018 – 19:25

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Brasília

O presidente Michel Temer vetou o chamado Refis do Supersimples. O Projeto de Lei (PL) permitiria o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial, em 1º de janeiro, por dívidas tributárias. Segundo o governo, o veto integral ocorreu em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que haveria renúncia de receita. O prazo para sanção do projeto havia terminado ontem (6).

 

“Entendemos que é um projeto justo e arrazoado. Todavia, a análise que fizemos é que, da forma como está posto, sua promulgação agrediria a Lei de Responsabilidade Fiscal na questão da previsão da análise do impacto da arrecadação e da necessária compensação”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

 

Ele explicou que o governo pedirá ao Ministério da Fazenda uma análise do tamanho do impacto desse refinanciamento. Em seguida, mandará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com tema semelhante, ajustado à lei fiscal:

“Temos que saber exatamente qual é o impacto. Nosso entendimento é que a renegociação dessas dívidas até aumenta a arrecadação, como temos acompanhado em outros projetos semelhantes. Mas existe um impacto virtual que tem que ser analisado”.

 

O Refis do Supersimples seria possível a 386.108 empresas e era aguardado pelo setor. De acordo com o texto aprovado no Congresso e vetado no Planalto, as empresas poderiam ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências.

 

Repercussão

Em nota, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lamentou o veto e se disse “surpreendido” pela decisão do governo. “Fomos surpreendidos no dia de hoje com uma medida que vai prejudicar centenas de milhares de empresas antes beneficiadas pelo Simples Nacional”.

 

De acordo com o Sebrae, das cerca de 470 mil firmas, mais de 300 mil vão ficar fora do Simples.

 

A entidade afirmou que buscará a derrubada do veto no Congresso. “Vamos procurar uma saída política para fazer valer a vontade do Congresso Nacional, que é quem tem a palavra final, inclusive no tema dos vetos, como já aconteceu por unanimidade no caso do Refis, e continuar lutando pelas bandeiras das pequenas empresas, as grandes geradoras de emprego e renda do país”.

Marun, por sua vez, afirmou que o governo pretende se apressar nas análises de impacto da medida, para apresentar o novo PL antes que o veto seja derrubado. Segundo ele, o governo espera ver concluída a análise ainda em agosto.

 

Vetado projeto que permitia a volta de microempresas ao Simples Nacional

Publicou a Agência Senado: Da Redação | 07/08/2018, 17h07

 

O presidente da República, Michel Temer, vetou a íntegra do PLC 76/2018-Complementar, que permite a readmissão em 1º de janeiro dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

Vinda da Câmara, a proposta havia sido aprovada pelo Plenário do Senado no último dia 10, por unanimidade.

 

Pelo texto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) criado pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das empresas.

 

Após consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Advocacia-Geral da União e embora reconhecendo a importância dos microempreendedores para a economia do país, o presidente argumentou que o projeto ampliaria a renúncia de receita, em desacordo com as Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (Lei 13.473, de 2017), e com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Temer acrescentou que a criação de benefícios e incentivos pelo Pert-SN deveria submeter-se à prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 421, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 76, de 2018 – Complementar (no500/18 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.”.

 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

 

“O projeto permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional possam optar pelo retorno a este regime tributário diferenciado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao PERT/SN, ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira, em especial art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 114 da Lei nº 13.473, de 2017 (LDO-18) e art. 113 do ADCT, e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal. Ademais, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do CONFAZ, sob pena de violar o art. 155, § 2º, XII, ‘g’ da Constituição.”

 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este  texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2018

 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Refis das Micro e Pequenas Empresas

Conheça o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional

 

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União.

Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.

Que empresas são beneficiadas?

Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional, se já foi excluída ou até mesmo baixada, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.

Principais Pontos

Quantidade de parcelas ampliada para até 180 meses

Redução de até 90% dos juros de mora

Redução de até 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas

Redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios

Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017

Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50,00 para o MEI

O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%

Empresa poderia  solicitar adesão até 09/07/2018

Como aderir

 

O empresário com auxílio de seu contador deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais do Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Débitos do Simples Nacional e do MEI em cobrança na Receita Federal

Para os débitos em aberto do Simples e do MEI em cobrança na Receita Federal o parcelamento pode ser feito através de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN

Para débitos do MEI: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente pela internet.

A Receita Federal disponibiliza o Manual do PERT com informações sobre os procedimentos para fazer o parcelamento.

Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa ou com Execução Fiscal Ajuizada

Os interessados em aderir ao parcelamento podem utilizar as ferramentas Simulador, Passo a Passo e Página de Orientações oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 9 de julho de 2018 pelo portal e-CAC PGFN.

 

Empresários aguardam Refis do Supersimples para não fechar portas.

INFORMOU-SE QUE 386.108 EMPRESAS EXCLUIDAS PELA RECEITA FEDERAL PORA NÇAO PAGAR OS TRIBUTOS  FISCAIS E PREVIDENCIARIOS SUBSIDADOS E QUE FICARAM DE FORA DO 1º REFIS AGUARDAVAM O 2° REFIS

Publicado em 21/07/2018 – 14:26

Por Karine Melo – Repórter Agência Brasil Brasília

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

 

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

 

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

 

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

 

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse à Agência Brasil que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

 

Queda de braço

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

 

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

 

Outros projetos

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor. Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

 

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Edição: Maria Claudia

 

Previdência Social