ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1775

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

DESAPOSENTAÇÃO: INSS COMEÇA A COBRAR DIFERENÇA DE SEGURADOS.VALOR SERIA PAGO COM RETENÇÃO DE PARTE DOS BENEFÍCIOS FUTUROS

POR BRUNO DUTRA 17/07/2018 4:30 O GLOBO 17-07-2018

RIO – Após o STF decidir, em 2016, que não há razão para a chamada desaposentação – o recálculo do benefício de aposentados que continuam a trabalhar e contribuir para a Previdência Social —, segurados do instituto que conseguiram liminares na Justiça, determinando o aumento de seus rendimentos, começam a receber cobranças. Depois que a Corte afastou a possibilidade de recurso, a Previdência Social começou a pedir a devolução das diferenças pagas a mais sobre os benefícios, como antecipou na segunda-feira o jornal “Valor Econômico”.

No Rio, um aposentado, que preferiu não se identificar, foi notificado pelo INSS de que teria de devolver à União cerca de R$ 150 mil. Ele vem recebendo o benefício reajustado graças a uma liminar com tutela antecipada – que consiste no adiantamento dos efeitos da sentença -, já que seu processo ainda não transitou em julgado.

– Ganhei uma liminar na Justiça em 2014, e consegui aumentar o valor do benefício. Agora, como vou devolver um dinheiro que já foi usado para pagar contas, manter a casa e comprar remédios? – indagou.

A decisão de 2016 do STF foi contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo tema. Os magistrados do STJ avaliavam que o segurado que se aposentou, mas continuou a recolher para a Previdência, teria o direito de conseguir o recálculo, o que poderia gerar aumentos superiores a 50%. Com a decisão do Supremo, estima-se que 182 mil aposentados que recorriam na Justiça para ter o recálculo da aposentadoria tiveram seus processos cancelados, o que evitou um gasto de R$ 7,7 bilhões anuais, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo Fabio Zambitte, advogado previdenciário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o órgão não deveria cobrar a diferença do benefício, que é de caráter essencial.

– O INSS não pode cobrar de volta um dinheiro que é usado para alimentação – destacou o especialista, para quem o segurado que for cobrado deve ir à Justiça, visto que ainda há recursos sobre o tema a serem julgados.

Um desses recursos foi levado à Justiça pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pedindo ao STF que impeça o INSS de cobrar valores já pagos aos segurados.

De acordo com o advogado especialista em Previdência Rodrigo Langone, o INSS tem cobrado as diferenças pagas apenas aos segurados que conseguiram liminares com tutela antecipada.

– Temos percebido que todos os segurados que conseguiram a tutela antecipada estão sendo cobrados pelo INSS. Porém, pelo movimento da Justiça, os segurados têm conseguido decisões favoráveis que barram a devolução do dinheiro – disse Langone.

O especialista destaca ainda que, decisões sobre a desaposentação que transitaram em julgado – quando não cabe mais recurso, são mais difíceis de sofrerem com a cobrança de devolução, porém, caso o INSS ingresse com uma ação rescisória -, quando a decisão de última instância é desconstituída, os valores podem ser cobrados dos segurados.

 

Recurso no INSS será automático a partir  deve levar 30 dias. Veja como funciona o Meu INSS

Por Clayton Castelani FOLHA DE SÃO PAULO 21.jun.2018

SÃO PAULO

INSS iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a serem enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência, segundo o diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo, que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias para o envio dos pedidos aos órgãos julgadores.

Na ocasião, o encaminhamento dos processos levava 204 dias, em média, o equivalente a quase sete meses.

 

Com a mudança, que será nacional, Ribeiro estima que até 40% das requisições serão verificadas por computador e diretamente remetidas às juntas. Hoje, todos os processos precisam passar pela pré-análise de funcionários, para só então seguirem para julgamento.

 

A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária, conforme explica Ribeiro.

 

“O recurso deveria ser para discussões subjetivas sobre a análise realizada pelo funcionário do INSS que, por exemplo, considerou que não caberia a aceitação de um vínculo de emprego ou de um tempo especial”, diz Ribeiro. “Mas isso acabou se desvirtuando para discussões práticas, como aquelas provocadas por segurados que simplesmente pedem a revisão de um cálculo da renda inicial que está correto.”

A automatização dos recursos considerados mais simples também poderá resultar em concessões ou revisões automáticas, quando o computador identificar o erro cometido pela autarquia.

A triagem automática, porém, não excluirá o processo do julgamento nos casos em que o direito não for identificado pelo sistema.

Os pedidos de recursos continuarão a ser apresentados pela internet, no site Meu INSS, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas a presença do segurado no posto de atendimento só será exigido em casos específicos.

 

CNIS

Outros procedimentos internos e atendimentos do INSS serão automáticos ainda nos próximos meses.

Em agosto, por exemplo, acertos de vínculos no Cnis (cadastro do INSS) poderão ser feitos pela internet.

Em setembro, será a vez das pensões por morte —antes prometidas para o primeiro semestre. No ano que vem, o INSS pretende utilizar o cadastro biométrico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para permitir a realização da prova de vida nos caixas eletrônicos da rede bancária, entre outros serviços.

A expectativa é que a mudança permita o cumprimento do prazo de 30 dias para que as agências enviem o processo para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência

 

Entenda a mudança

Como é

Antes de serem remetidos ao órgão julgador, os recursos  são analisados por funcionários nas agências do INSS

A triagem identifica diferenças entre os diversos tipos de pedidos dos segurados, facilitando a discussão do direito nas juntas

 

Como vai ficar

Quando o sistema identificar que o recurso não depende da análise do processo físico, não haverá participação de funcionários

Estima-se que até 40% dos pedidos de recursos possam ser verificados automaticamente antes de serem enviados às juntas  

 

Quais processos podem ter análises automáticas?

Os recursos analisados pelo INSS podem ser separados em dois grandes grupos: 

 

Interpretações de regras

O segurado discorda da negativa porque considera que a análise da sua documentação desconsiderou provas que permitiriam a concessão ou revisão, considerando normas internas ou a legislação previdenciária

 

Análise é manual

Esse tipo de análise continuará exigindo a participação de servidores, pois precisa de consulta ao processo físico e à documentação do segurado

 

Questionamentos diversos

Sem embasamento específico em regras ou documentos, o segurado questiona quaisquer aspectos que geraram o indeferimento
> Por exemplo, após ter uma revisão recusada, o beneficiário utiliza o recurso para colocar em dúvida o cálculo inicial da sua renda

 

Avaliação automática

Quando o questionamento envolver um procedimento corriqueiro, como o cálculo da renda, ele pode ser verificado na hora e enviado automaticamente para julgamento

 

Concessão pode ser automática

A análise automática do recurso também poderá gerar a concessão ou revisão imediata, sem a necessidade de julgamento para casos em que o erro do INSS for comprovado na triagem  

 

Como vai funcionar

Os requerimentos de recursos automáticos serão realizados pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS

Também é possível ser atendido na Central 135

 

Ministério Público 

Em maio, o Ministério Público em São Paulo recomendou ao INSS que reduza de 204 dias para até 30 dias o intervalo médio de envio dos recursos para a junta

Ontem, representantes da autarquia apresentaram ao MP o plano de informatização para acelerar o atendimento aos segurados em todo o país 

O órgão argumentou que já disponibilizou outros serviços à distância, como as aposentadorias por idade e por

 

Saiba como conseguir acesso ao Meu INSS pela rede bancária

17/07/2018 – 11:23:00

 

O Meu INSS é o novo e principal canal para solicitações de serviços do Institutto Nacional do Seguro Social (INSS). O cadastro para acessar a central de serviços pode ser realizado pela internet ou pelo telefone 135 – e na agência, se houver necessidade. A senha inicial para acessar o Meu INSS também pode ser conseguida diretamente pelo serviço de internet banking de algumas instituições bancárias.

 

Os bancos que possibilitam essa opção são: Banrisul, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil e Sicredi. Segundo o INSS, em breve outros bancos também terão o serviço.

 

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é  necessário documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário, tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

 

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

 

Extrato

 

Desde ontem (16),  o INSS passou a adotar uma nova sistemática para acesso aos serviços como extratos e outras consultas: o segurado pode obter o extrato pela Internet (Meu INSS), ou fazer o agendamento para buscar o extrato em uma unidade de atendimento do INSS.

 

Contudo, também é possível visualizar o extrato previdenciário do trabalhador, também conhecido como extrato CNIS, junto às seguintes instituições bancárias: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS começa dia 27 de agosto

17/07/2018 – 13:07:00

 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de até 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O decreto que autoriza a antecipação do benefício foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.

 O pagamento começa em 27 de agosto e vai até 10 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. 

 Embora não seja lei, a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados em agosto é adotada pelo governo desde 2006. Desde então, apenas em 2015 o pagamento foi feito mais tarde, em setembro, devido à crise econômica.

 

Confira o calendário de pagamento

 Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)

 Final 1: 27/8

Final 2: 28/8

Final 3: 29/8

Final 4: 30/8

Final 5: 31/8

Final 6: 3/9

Final 7: 4/9

Final 8: 5/9

Final 9: 6/9

Final 0: 10/9

 Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)

Finais 1 e 6: 3/9

Finais 2 e 7: 4/9

Finais 3 e 8: 5/9

Finais 4 e 9: 6/9

Finais 5 e 0: 10/9

 

Quem tem direito?

Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano:

 aposentadoria;

 pensão por morte;

 auxílio-doença;

auxílio-acidente;

 auxílio-reclusão

 ou salário-maternidade.

 No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º salário é proporcional ao período recebido. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro também terá o abono proporcional. Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.

 Segunda parcela

 A segunda parcela do 13º salário será paga junto com o benefício de novembro, segundo o decreto presidencial. O pagamento será entre 26 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcel

 

Previdência Social