ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1761

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Relator da LDO divulga parecer preliminar; texto será votado na próxima semana.

A ANASPS OUSA PEDIR AOS ESTUDIOSOS DE PREVIDÊNCIA QUE LEIAM COM ATENÇÃO OS PONTOS DO RELATÓRIO PRELIMINAR DO SENADOR DALIRIO BEBER SOBRE PREVIDÊNCIA, QUE PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO.

SÓ HÁ REGISTROS SOBRE DESPESAS DO RGPS (SEM DESAGREGAR O QUE É URBANO E O QUE É RURAL) E DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES.

É UMA VIOLÊNCIA CONTRA A NAÇÃO A QUE FOI PRATICADA POR SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS QUE REDUZIRAM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL DOS TRABALHADORES DE 2,5% PARA 1,7% sobre a RECEITA BRUTA DEVIDA PELAS EMPRESAS RURAIS. O BILIONÁRIO AGRO NEGÓCIO NÃO PAGA PREVIDÊNCIA.

FALA-SE SOBRE DÉFICIT DO RGPS MAS NÃO HÁ UMA LINHA SOBRE O FINANCIAMENTO DO RGPS, DOS RPPS, E DOS MILITARES, SEJA, O QUE DEVE SER FEITO PARA REDUZIR O DÉFICIT.

PARA A ANASPS O RELATÓRIO PRELIMINAR DEVERIA SER REFEITO PARA CONSIDERAR O FINANCIAMENTO.

A ANASPS INSISTE QUE A TÃO FALADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, SE FOR FEITA, QUE SE FAÇA SOBRE O FINANCIAMENTO, EM NOME DA IDADE MÍNIMA E DA BOLHA DEMOGRÁFICA.  

ISTO É GRAVE.

Publicou a Agência Câmara Reportagem – Janary Júnior, Edição – Pierre Triboli 06/06/2018 – 22h22

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Dalirio Beber poderá propor que as bancadas estaduais apresentem um determinado número de emendas que terão execução obrigatória em 2019

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 (PLN 2/18), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), divulgou nesta quarta-feira (6) o relatório preliminar, com as regras para apresentação de emendas ao projeto.

As emendas podem ser apresentadas por deputados e senadores (individuais) e por comissões das duas Casas e bancadas estaduais (coletivas). Elas se direcionam ao texto do projeto de lei, que tem caráter normativo, e ao Anexo de Metas e Prioridades.

O anexo foi elaborado pelo governo já com 23 ações prioritárias para o próximo ano, em áreas como defesa agropecuária, ciência e tecnologia, geologia e educação. Com as emendas, esse número deve subir.

As ações serão contempladas com recursos em 2019. O anexo não traz valores orçamentários, apenas metas a serem atingidas. Por exemplo, o governo espera fazer em 2019 o levantamento geológico e de potencial mineral em uma área de 135 mil km².

Novo calendário
O relatório preliminar deverá ser votado na próxima terça (12), na Comissão Mista de Orçamento. Após a aprovação do texto, se inicia o prazo de apresentação de emendas à LDO, que vai dos dias 13 a 20. Pelo novo cronograma de tramitação do projeto, a votação do relatório final, construído pelo relator com base nas emendas, ocorrerá no dia 4 de julho na comissão.

A partir daí o texto poderá ser apreciado a qualquer momento no plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), última etapa da tramitação. A sessão do Congresso é marcada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Dalirio Beber adiantou no relatório preliminar que deverá incluir, no texto final da LDO, as emendas impositivas de bancada. O governo enviou o projeto ao Congresso sem esta previsão. Beber deverá propor que as bancadas estaduais apresentem um determinado número de emendas que terão execução obrigatória no próximo ano. As bancadas definirão as emendas durante a discussão da proposta orçamentária, no segundo semestre.

 

Consultorias de Orçamento esclarecem principais pontos da proposta de LDO para 2019

Informativo disponível no site do Senado descreve itens que demandam mais atenção dos parlamentares, como meta fiscal, regime fiscal, orçamento impositivo e despesas com pessoal

Publicou a Agência Câmara dos Deputados 18/04/2018 – 12h28

Os principais pontos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (PLN 2/18) são abordados em informativo produzido pelas Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado. O boletim, disponível no site do Senado, é uma descrição de temas da proposta do Executivo que demandam mais atenção dos parlamentares, como meta fiscal, regime fiscal, orçamento impositivo e despesas com pessoal.

Uma novidade em relação à tramitação dos projetos anteriores refere-se à chamada “regra de ouro”. A Constituição veda a realização de operações de crédito em montante superior ao total de despesas de capital, como investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida pública.

Pela primeira vez o governo admite que não conseguirá cumprir essa norma e, por isso, pede autorização ao Congresso Nacional para incluir na proposta de Orçamento para 2019 despesas a serem financiadas por operações de crédito. Como explicam os consultores, essas operações e as despesas correntes por elas custeadas ficam condicionadas à aprovação pelo Legislativo de crédito suplementar ou especial no próximo ano.

Grandes números
Segundo o informativo, a meta de resultado primário de 2019 para o setor público consolidado é um déficit de R$ 132 bilhões, o equivalente a 1,75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Esse montante resulta de déficit de R$ 139 bilhões para o governo central (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social); de déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando os grupos Petrobras e Eletrobras); e de superávit de R$ 10,5 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. No caso desses entes federados, a meta é apenas indicativa.

Para 2019, o déficit nominal do governo federal, que inclui o pagamento de juros da dívida, está previsto em R$ 489,3 bilhões (6,48% do PIB). O valor das renúncias tributárias é estimado em R$ 303,5 bilhões (19,84% da arrecadação). O déficit dos regimes de Previdência Social está previsto em R$ 288,3 bilhões.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os reajustes no salário mínimo afetam as despesas da Previdência Social

Salário mínimo
A projeção para o salário mínimo é de R$ 1.002 no próximo ano. Em relação ao atual (R$ 954), o valor do próximo ano representa um aumento nominal de 5,03%.

O consultor de Orçamentos do Senado Federal Vinícius Amaral, um dos coordenadores do informativo, explicou que essa previsão tem base na definição das metas fiscais, em virtude do impacto do salário mínimo em diversas despesas obrigatórias – como aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na proposta de LDO, o governo estima que, para cada R$ 1,00 acrescido ao salário mínimo, a despesa obrigatória aumenta em cerca de R$ 350 milhões, o que deve resultar num impacto em torno de R$ 17 bilhões em 2019.

Simplificação
O consultor Vinícius Amaral ressaltou que o informativo valoriza a linguagem gráfica e não é voltado para especialistas, mas sim para o público em geral. A ideia, segundo o consultor, é tentar desmitificar um pouco a legislação orçamentária e destacar assuntos relevantes, esclarecendo que questões como o orçamento impositivo e gastos com pessoal possuem regras definidas na LDO.

 

Estimativa para despesa primária em 2019 segue o Novo Regime Fiscal

Publicou a Agência Câmara dos Deputados 18/04/2018 – 12h17

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 traz ainda dispositivos que disciplinam aspectos do Novo Regime Fiscal, aprovado pela Emenda Constitucional 95, que define limites individualizados de despesas primárias para os Poderes e órgãos da União.

O texto estabelece, como limites para Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, os valores de despesa primária constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, corrigidos pela inflação (IPCA).

A utilização dos limites para despesas primárias discricionárias (custeio, investimento e inversões) somente poderá ocorrer após o atendimento das obrigatórias.

Despesas com pessoal
A proposta autoriza a admissão de pessoal, a concessão de vantagens e o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais desde que descontadas as contratações feitas entre 15 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Conforme o texto, fica vedado o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos a servidores, empregados e dependentes, salvo se o valor do benefício for inferior ao valor médio pago pela União para cada um desses benefícios.

Emendas parlamentares
As emendas individuais de deputados e senadores também se sujeitam ao regime de tetos de gastos. Ou seja, o valor de 2019 será equivalente ao montante de execução obrigatória deste ano corrigido pelo IPCA. As emendas são apresentadas durante a tramitação da proposta da nova lei orçamentária, que chega ao Congresso até 31 de agosto.

Em 2018, cada um dos 594 congressistas teve direito a R$ 14,8 milhões em emendas. Os recursos são aplicados em ações nas bases eleitorais dos parlamentares. Metade do valor é obrigatoriamente destinado a ações de saúde. No total, as emendas individuais somaram R$ 8,8 bilhões.

Como já acontece há alguns anos, o projeto da LDO determina que a Comissão Mista de Orçamento deve dar publicidade às emendas individuais aprovadas, identificando, em cada uma, o nome do autor, a ação beneficiada e a dotação destinada, entre outras informações. A relação pode ser encontrada neste link, basta procurar a aba “Emendas”. No “Tipo de tramitação” é necessário selecionar “Redação final – Autógrafo”.

Bancadas estaduais
Outra mudança para 2019 atinge parte das emendas coletivas. Ao contrário de anos anteriores, a proposta enviada neste ano não prevê recursos para atendimento de emendas de bancada estadual de execução obrigatória. Na análise do Orçamento para 2018, as bancadas estaduais no Congresso apresentaram 446 emendas não impositivas, no total de R$ 44,1 bilhões.

Eis os principais pontos do Parecer do Relator , senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relativos à Previdência Social:

“Previdência Social e Anexos IV.6 a IV.8 do PLDO

Regime Geral de Previdência Social – RGPS

Desde a exigência da apresentação das projeções atuariais no PLDO pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alerta-se sobre os efeitos das mudanças demográficas nos gastos previdenciários.

A queda na taxa de natalidade, associada ao aumento da expectativa de vida, acarretarão o envelhecimento populacional e a redução da proporção das pessoas em idade ativa no total da população. Em 2060, para cada pessoa com mais de 60 anos, estima-se que haverá 1,6 pessoas com idade entre 16 e 59 anos. Essa relação é substancialmente inferior à verificada em 2016, de 1 para 5,3.

A tendência é de existência de mais idosos e, assim, mais pessoas recebendo aposentadorias. Por outro lado, deve haver menos pessoas em atividade e, consequentemente, menos contribuintes.

Os indicadores ensejam preocupação, tendo em vista que a despesa previdenciária atual já ocupa papel relevante no conjunto de despesas da União. Com o envelhecimento populacional, assume-se que a participação dessa despesa no conjunto de gastos da União seja cada vez maior.

O gráfico seguinte apresenta a evolução recente das despesas, da arrecadação líquida e da necessidade de financiamento do RGPS, em proporção do PIB. Observa-se que a despesa relativa tem crescido de forma contínua desde 2011, o que provoca também a deterioração do resultado do Regime em relação ao PIB.

As projeções atuariais que acompanham o PLDO 2019 são fruto de metodologia desenvolvida pelo Poder Executivo em 2016, tendo sido aplicadas para realizar as estimativas oficiais, inclusive no âmbito das discussões da PEC nº 287/2016, que pretende reformar o sistema previdenciário.

Com a adoção das hipóteses indicadas no Anexo do PLDO, o modelo de projeção indica que a arrecadação previdenciária estimada para 2019 é de R$ 420,8 bilhões (equivalentes a 5,57% do PIB). Para 2060, as estimativas apontam para uma arrecadação de R$ 4,0 trilhões (5,35% do PIB). A despesa para 2019 é estimada em 635,4 bilhões (8,42% do PIB), e atingiria, em 2060, R$ 12,5 trilhões (16,75% do PIB). Nesse cenário, a necessidade de financiamento do RGPS passa de R$ 214,7 bilhões (2,81% do PIB), em 2019, para R$ 8,5 trilhões (11,40% do PIB), em 2060.

Os números oriundos do modelo de projeção atuarial foram talvez o principal argumento de defesa da Reforma Previdenciária consubstanciada na PEC nº 287/2016, em tramitação da Câmara dos Deputados. Em sua forma original, a PEC propõe uma série de mudanças nas regras de acesso aos benefícios, a exemplo de:

  • estipulação de idade mínima de aposentadoria;

(ii) alterações nas regras para concessão de aposentadorias especiais;

  • (iii) exigência de contribuição para todos os trabalhadores rurais;
  • (iv) redução no valor das pensões; e
  • (v) vedação para acumulação de aposentadoria e pensão.

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis – RPPS

O Regime de Previdência Própria dos Servidores da União (RPPS) não dispõe de unidade gestora única de previdência. Cada órgão concede e administra as aposentadorias e pensões de seus servidores, pagando com dotações de seu próprio orçamento, o que dificulta o controle e dá margem para tratamentos e interpretações diferenciadas, apesar do trabalho empreendido pelo Tribunal de Contas da União nos últimos anos.

A tabela seguinte mostra a evolução recente do resultado do RPPS. Verifica-se que, nos últimos anos, não obstante tenha ocorrido crescimento do resultado negativo nominal, a proporção da necessidade de financiamento em relação ao PIB tem sido decrescente. De qualquer forma, há que se considerar o elevado percentual de servidores que já obtiveram os requisitos para se aposentar, mas estão em abono de permanência, estimado em quase 20% do total de servidores ativos. Isso poderá pressionar o déficit nos próximos anos.

 

O Poder Executivo envia anualmente, no Anexo IV.7 do PLDO, a avaliação atuarial do RPPS. Em relação aos anos anteriores, o Anexo do PLDO apresenta modificações, decorrentes de conclusões de grupo de trabalho constituído pela Portaria Conjunta SPREV-MF/STN-MF/SOF-MP/SEPLAN-MP/SEDRT-MP nº 01/2017. De acordo com o Poder Executivo, “paralelamente à atuação do Grupo de Trabalho, foi desenvolvida e aperfeiçoada nova ferramenta de cálculo para a avaliação atuarial do RPPS da União, que permitiu realizar estudos e simulações, tendo sido utilizada para validar a revisão das premissas discutidas pelo Grupo e para a elaboração da presente Avaliação Atuarial de 2018”.

Utilizando-se como premissa a não reposição de servidores ativos, ou seja considerando o grupo como fechado, e adotando-se a alíquota de contribuição atualmente em vigor de 11%2, ( 2 Não foi aplicada a alíquota de 14% prevista na Medida Provisória nº 805/2017, que não foi convertida em lei. )  as projeções indicam um crescimento da necessidade de financiamento do RPPS em relação ao PIB até 2025, quando alcançaria 0,95% do PIB (posição obtida com a grade de parâmetros de 27/03/2018), reduzindo-se progressivamente daí em diante.

Vale ressaltar que, apesar de o Anexo do PLDO afirmar que um dos eixos de atuação do Grupo de Trabalho citado anteriormente seria a “Avaliação da aderência das hipóteses e premissas utilizadas na apuração do resultado atuarial do RPPS da União e na elaboração das projeções financeiras e atuariais que acompanham o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)”, remanescem divergências entre os dados projetados no PLOA e no PLDO. Para ilustrar, a Mensagem Presidencial que encaminhou o PLOA 2018 previu necessidade de financiamento de 0,58% do PIB para 2018. A projeção atuarial do PLDO 2019 indica para o mesmo exercício um resultado negativo de 0,77% do PIB.

Previdência dos Militares das Forças Armadas

O arcabouço jurídico vigente não estabelece um sistema previdenciário de caráter contributivo aos militares das Forças Armadas, sendo a sua remuneração na inatividade integralmente custeada pelo Tesouro Nacional. É prevista atualmente apenas contribuição para o custeio de pensões militares.

Essa realidade torna questionável a aplicação de uma lógica atuarial, pois a inatividade que vige hoje não se traduz numa contraprestação previdenciária. Por intermédio do Parecer nº 16/2015/ASSE/CGU/AGU, de 02/06/2015, a AGU sustenta que não é cabível se falar em regime próprio de previdência dos militares, por ausência de plano de custeio paralelo a um plano de benefício, restando prejudicados os preceitos relativos a uma avaliação atuarial. Nessa linha, a avaliação somente seria possível em relação às pensões militares, que contam com um Plano de Benefício e um Plano de Custeio, regulados pela Lei nº 3.765, de 1960.

 

No âmbito do orçamento público, os dispêndios com proventos de inativos e com as pensões eram classificados, até 2015, na ação 0179 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Militares das Forças Armadas. Esses gastos eram enquadrados na função 09 – Previdência Social e na esfera Orçamento da Seguridade Social. Ficava claro que o pagamento dos inativos representava despesa de cunho previdenciário.

A partir de 2016, optou-se por criar a ação 214H – Inativos Militares das Forças Armadas, cujas dotações foram classificadas na função Defesa Nacional e na esfera Orçamento Fiscal. Ou seja, a lei orçamentária passou a não mais identificar os pagamentos de inativos como gastos da previdência. Nos orçamentos de 2016 e 2017, a ação 0179 passou a ter novo escopo, sendo denominada Pensões Militares das Forças Armadas, não abrangendo mais o adimplemento dos militares inativos.

O Anexo IV.8 – Estado Atuarial da Pensão dos Militares do PLDO apresenta estudo atuarial restrito às pensões, não tratando de dispêndios com inativos.

Coexistem atualmente duas regras para as pensões militares:

  1. Pensão normal: considerada a regra permanente, é aquela em que o potencial instituidor se tornou militar após 29/12/2000 ou, para aqueles que ingressaram antes dessa data, que optaram por não aderir à contribuição adicional de 1,5%, nos termos do art. 31 da Medida Provisória nº 2.21510/2001. A principal característica da pensão normal é o fato de que filhos e filhas somente têm direito ao benefício temporário de pensão, ou seja, até completarem 24 anos, ou, no caso de invalidez, vitalícia para filhos de ambos os sexos. A contribuição para a pensão é realizada por desconto mensal em folha de pagamento, para todos os militares das Forças Armadas, com alíquota de 7,5%. Nos termos do art. 3º-A da Lei nº 3.765/1960, a contribuição para a pensão militar incide sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
  2. Pensão extraordinária: correspondente à regra de transição, é aquela em que os potenciais instituidores são os militares ativos e inativos que ingressaram nas Forças Armadas até 29/12/2000 e aderiram à previsão do art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, realizando contribuição mensal adicional de 1,5%. A diferenciação característica da pensão extraordinária é a possibilidade de a filha ter direito à pensão vitalícia.

Segundo o Anexo do PLDO, dos atuais militares ativos, 9,88% contribuem para a pensão extraordinária, percentual que alcança 65,03% dos militares inativos.

A legislação não prevê contribuição patronal da União para o financiamento do regime das pensões militares, daí porque os demonstrativos publicados não discriminam esse item como receita desse sistema de previdência. Além disso, não existe, ao contrário do que ocorre no Regime Próprio de Previdência dos servidores, contribuição dos pensionistas militares.

Segundo o Anexo do PLDO, o saldo negativo previsto para 2019, resultante da diferença entre as despesas com as pensões e as contribuições cobradas dos militares, alcança R$ 14,6 bilhões.

As projeções são realizadas até o ano de 2034 e consideram diversas hipóteses, a exemplo da ausência de reposição de militares ativos. Em seguida, são evidenciados os números para o conjunto das três Forças, com periodicidade quinquenal:

Como ressaltado, as projeções do PLDO não envolvem os encargos com militares inativos, da reserva e reformados. Ao se computar os gastos com inativos e pensionistas e compará-los com a contribuição destinada ao custeio das pensões, alcança-se uma necessidade de financiamento da ordem de R$ 38,7 bilhões em 2017 (ante R$ 34,9 bilhões em 2016)

 

 

Previdência Social