ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.712

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Brasília 31.01.2018

Vetado na íntegra o refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Da Redação | 09/01/2018, 13h50 – ATUALIZADO EM 09/01/2018, 16h07

 

OPINIÃO DA ANASPS

O SIMPLES E O MEI são dois “funrurais” que vão explodir no caixa da Previdência daqui a 30 anos.

Por uma razão de matemática: pagam pouco ou quase nada e tem direitos cheios aos benefícios beneficiários.

Houvesse respeito às regras de Previdência teriam benefícios ao nível de suas contribuições ridículas.

É mais uma exemplo do que o Ministério da Fazenda faz com a Previdência. Usa e abusa da renuncia contributiva da para fazer política fiscal.

Em 2016, o SIMPLES teve 23,2 bilhões de renúncias contributivas da Previdência.

Em 2017, as renúncias chegaram a R$ 38,1 bilhões.

Em 2916, o MEI teve R$1,6 bilhão de renúncias,

Em 2917, as renuncias chegaram a R$ 1,7 bilhão.

 

Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

O PLC 164/2017 – Complementar estabelece condições para parcelamento dos débitos tributários em atraso no Simples Nacional. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.

Temer alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar o PLC, em consulta ao Ministério da Fazenda. “Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido”, que é o Simples Nacional, “não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico”, alegou. Ele acrescentou que a instituição do Pert-SN deveria ser aprovada primeiramente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que o PLC viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O projeto de lei que institui o programa de regularização tributária foi aprovado em 13 de dezembro de 2017 no Senado Federal. Na ocasião, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

EIS AS RAZÕES DE VETO DA LEI DO REFIS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL  .  OS MICRO CALOTEIROS JÁ GOZAM DE RENUNCIAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS (DA PREVIDENCIA) QUE CHEGARAO A R$ 80 BILHÕES. QUERIAM MAIS…

Razão do veto

Nº 12, de 5 de janeiro de 2018

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n 164, de 2017 – Complementar (n 171/15 – Complementar na Câmara dos Deputados), que”Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)”.

 

Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146IIId, e 179, da Constituição, consubstanciando no regime especial e simplificado previsto na Lei Complementar n 123, de 2006, o qual foi desenhado para trazer equilíbrio às grandes e pequenas empresas.

Nesse contexto, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto sob o argumento de que o mesmo, per se , representa uma inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico. Ademais, na medida em que o ICMS integra o Simples Nacional, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, sob pena de se violar o disposto no artigo 155§ 2 , inciso XII, alínea g, da Constituição. Por fim, o projeto não atende ao comando do artigo 14 da Lei Complementar n 101, de 2000 (LRF), além de violar o disposto no artigo 113 do ADCT.

Já o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também manifestou-se pelo veto ao projeto tendo em vista que as empresas beneficiadas pelo mesmo já gozam de regime tributário diferenciado, com relevante incentivo, cuja renúncia com o Simples Nacional, em 2018, está estimada em R$ 80,6 bilhões, além de não se atender ao comando do artigo 114 da LDO-2018.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto por incidir em inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no artigo 113 do ADCT.

Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, ressaltando que determinei o estudo de formas normativas constitucionais de ampliação desse tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

LEI DO REFIS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL  .FOIÉ VETADA

Publicado em 23/01/2018 14:30  | Economia

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que beneficiaria micros e pequenas empresas com o programa de refinanciamento tributário foi vetado integralmente para optantes do Simples Nacional. A medida foi tomada recentemente pelo presidente da República, Michel Temer.

 

Embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, a chamada Lei do Refis (PLC 171/2015) foi vetada por duas razões constitucionais. A primeira, conforme o governo federal, é que as empresas do Simples Nacional já usufruem de um regime de tributação diferenciado. A segunda é que a medida deveria ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pois o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte desse regime tributário.

 

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, ressalta que um dos argumentos usados pela União para o veto ao projeto é a inconsistência técnica de um Refis para empresas do Simples. O governo teria alegado que, como a inadimplência dos optantes desse regime configura em sua exclusão dele, não é cabível estender o programa de regularização tributária a essas empresas.

 

Outro argumento usado pelo governo foi de que o projeto não atende ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de violar o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tal ato dispõe que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

 

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também se manifestou favorável ao veto, porque, além das razões expostas, a renúncia do Simples Nacional já implica o valor de R$ 80,6 bilhões.

A Fecomércio MG está analisando as medidas cabíveis contra o veto presidencial.

 

Refis para empresas do Simples

 

Caso fosse sancionado sem vetos, o texto aprovado pelo Congresso reproduzia, para as microempresas, as condições de parcelamento de débitos oferecidas para grandes empresas, permitindo que os interessados pagassem uma entrada de 5%, parcelada em cinco vezes. Depois, eles poderiam escolher entre quitar o restante da dívida à vista (com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas), em 145 vezes (com redução de 80% nos juros e 50% nas multas) ou em até 175 vezes (com redução de 50% nos juros e de 25% nas multas).

CAE aprova refinanciamento de dívidas para micros e pequenas empresas

Da Redação | 12/12/2017, 13h20 – ATUALIZADO EM 13/12/2017, 19h22

Pedro França/Agência Senado

Relator, o senador José Pimentel ressaltou a necessidade das pequenas e microempresas terem as mesmas chances das grandes companhias já beneficiadas pelos Refis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 164/2017 – Complementar) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE), e segue para votação no Plenário do Senado.

Pimentel ressaltou a importância da aprovação do programa no parecer. Para ele, as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. O relator observou que recentes programas de refinanciamento que autorizam a redução da dívida com o fisco não têm contemplado microempresas e empresas de pequeno porte.

“É grave a criação de programa especial de parcelamento aos devedores em geral, com previsão de redução de juros, multas e encargos, sem que haja regra similar para os devedores constituídos como microempresas e empresas de pequeno porte, não só pelo descumprimento de orientação constitucional, como também pelo efeito negativo de exclusão de devedores inadimplentes da sistemática do Simples Nacional”, avaliou Pimentel.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra a proposta. Ele disse que reconhece o valor das micros e pequenas empresas para o país, mas não concorda com as políticas de Refis que vem sendo adotadas ano a ano.

— Esse projeto não é coerente com o que precisamos fazer para reduzir o sistemático abismal déficit que temos — criticou.

Apesar de votar a favor por considerar necessário ajudar as empresas a superar a crise, Omar Aziz (PSD-AM)  concordou com Cristovam sobre a necessidade de rever o critério de parcelamento de dívidas. Segundo ele, o Senado precisa se debruçar sobre uma norma que impossibilite o governo de adotar refis todos anos. Para ele, isso beneficia o mau pagador.

— Temos que parar de ter refis de dois em dois anos. De governo em governo. Fazendo refis você beneficia o mau pagador. E o bom pagador que faz esforço não tem benefício nenhum. É claro que vivemos um momento difícil e precisamos dar a oportunidade de essas empresas se regularizarem na praça — argumentou.

Cidinho Santos (PR-MT) lembrou que  o presidente Michel Temer sancionou a MP do Refis, mas vetou a inclusão de micros e pequenas empresas do Simples no Refis. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisaria ser objeto de lei complementar, que é o caso desse projeto aprovado pela CAE:

— É justo dar para as pequenas e microempresas a mesma oportunidade que foi dada para as médias e grandes empresas. Não é perdão. É desconto nas multas e juros de mora — defendeu.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pela proposta, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Regulamentação

O PLC 164/2017 – Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Depois de passar pela CAE, o projeto poderá ser enviado à sanção presidencial se o texto for mantido pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autoriz

 

 

Previdência Social