Anasps inicia a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados

Atenção, associado (a)! A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) vem por meio deste, informar que (em cumprimento às regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD n°13.709/2018), que visa trazer regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estamos atualizando nossas políticas.

O Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais está disponível no site da Anasps, na “Área do Associado”, para emissão e aceite, bastando o associado selecionar a caixa de aceite  e clicar em continuar onde será disponibilizado a informação que o termo foi assinado eletronicamente.

A autorização formal (consentimento) dos associados, é essencial para o armazenamento das informações pessoais no cadastro.

Entre os principais pontos da LGPD estão: , assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais e de dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras; estabelecer regras claras sobre o tratamento dos dados pessoais; fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo; e promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Com a LGPD, o associado saberá e autorizará o modo como seus dados são trabalhados, seja para fins de pesquisa, ações judiciais com os escritórios jurídicos que são nossos parceiros, cadastramento no plano odontológico ou plano de saúde.

Nossa associação está adotando regras e condições básicas de segurança digital para garantir que seus dados não serão acessados para outros fins.

O processo de finalização da implementação depende do resultado do diagnóstico e do cenário organizacional da empresa.

A LEI

A LGPD tem três divisões temporais. A primeira foi a sanção do texto, pelo então presidente Michel Temer, em 14 agosto de 2018. O texto define a segunda divisão, que foi quando entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020. A terceira foi instituída pelo presidente Jair Bolsonaro, no contexto da pandemia, que adiou para 1º de agosto de 2021 as sanções administrativas, dispostas nos arts. 52, 53 e 54.

A lei prevê advertência, a ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, com o teto de R$ 50 milhões por infração.

Previdência Social