Anasps informa: projeto de lei permite a grávidas remarcar teste de aptidão física em concursos

Tramita na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 3221/24, de autoria da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), que permite a candidatas grávidas em concursos públicos remarcarem o teste de aptidão física.

A lei, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n° 8.112/1990), determina que as candidatas apresentem declaração médica e exame laboratorial para ter direito ao benefício.

Ao defender a proposta, a parlamentar lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema: “A medida decorre do fato que muitas candidatas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, disse (via Agência Câmara de Notícias).

A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas ou etapas de concursos públicos ou provas inteiras que não dependam de esforço físico por parte da gestante. O texto passará por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado Federal.

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