Anasps informa: INSS prorroga prazo da Revisão do Artigo 29 II até dezembro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para a revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, conforme previsto pela Revisão do Artigo 29 II.

O prazo inicial para o acerto automático, que terminaria no mês de março, agora foi estendido para 31 de dezembro deste ano, por solicitação do próprio INSS.

A medida busca atender cerca de 140 mil benefícios que não foram corrigidos automaticamente em 2012 e que, agora, estão sendo processados manualmente. Importante ressaltar que essa revisão se aplica exclusivamente a casos já identificados pela Justiça e que estão em processamento. Dessa forma, não é possível solicitar a revisão por iniciativa própria.

A revisão ocorre em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, no período entre 2002 e 2009, os benefícios eram calculados considerando 100% do período de contribuição, conforme previa a legislação da época. No entanto, uma ação civil pública determinou que, mesmo nesses casos, as 20% menores contribuições fossem excluídas do cálculo, corrigindo os valores dos benefícios.

Com a publicação do Decreto 6.939/09, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, introduzido pela Lei nº 9.876/99. Essa regra determina que o salário de benefício seja calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição ao longo do período contributivo.

Os segurados que desejam verificar se seus benefícios estão sujeitos à revisão podem acessar a plataforma “Meu INSS” e seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Utilizar o CPF e a senha cadastrados no gov.br;
  • Digitar “revisão” na barra de busca;
  • Acessar a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.

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