Anasps explica: o que é a contagem recíproca  

A contagem recíproca é o que permite ao servidor público utilizar contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em sua aposentadoria pública.

E possibilita a soma do tempo de contribuição em atividade privada, rural ou urbana ao serviço público estatutário, do servidor.  Essa garantia da contagem recíproca do tempo de serviço está prevista na Lei n. 6.226/1975. A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural.

Termos da contagem recíproca

É vedada a contagem de tempo no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

– Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

– Não será admitida à contagem em dobro ou em outras condições especiais, como por exemplo, atividades especiais que conduzem à aposentadoria especial.

Esse mecanismo está previsto na Constituição Federal (art. 201, § 9º). 

“Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.”

*Fonte: Previdenciarista e Koetz Advocacia

Previdência Social