Anasps explica: como o servidor público pode pedir sua remoção

De acordo com o artigo 36, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Então, podem ocorrer várias mudanças, como: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.

O pedido de remoção pode ser realizado pelo próprio servidor, que será – em regra – submetido à vontade discricionária da administração pública após análise criteriosa com base na conveniência e oportunidade.

Contudo, nem sempre o deslocamento do servidor depende da autorização da administração pública. A lei que disciplina o regime jurídico servidores, conhecida comumente como estatuto, pode estabelecer situações em que a remoção independe da vontade da administração.

Como o funcionário público pode pedir a remoção

Existem algumas regras para o próprio servidor público pedir a sua remoção. Pois, todo ato administrativo deve estar ligado aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros. A remoção será analisada por parte da administração pública.

Critérios a serem cumpridos:

– Por questões médicas;

– Para acompanhar cônjuge (ou companheiro) deslocado a partir do interesse público;

– Promoção por meio de processo seletivo interno.

Os motivos de saúde devem ser comprovados por avaliação médica pericial. Nos casos de promoção interna, deve obedecer aos critérios de cada órgão.

*Informações complementares, Marcos Inacio Advogados

Previdência Social