Anasps entra com processo questionando horário de expediente em dias de jogo

A Anasps ajuizou uma ação no Superior Tribunal de Justiça contra a portaria que estabelece expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa.
A associação questiona por meio do Mandado de Segurança nº 24.420/DF a Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, editada pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Pedro Colnago Junior, que altera os horários de funcionamento das repartições públicas durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, e que também determina a compensação dos períodos não trabalhados em carga horária extraordinária à comum.

Na Justiça, como fundamentos principais, a Anasps defende a ilegalidade da exigência, pela Administração, de compensação das horas não trabalhadas, em razão da alteração unilateral e arbitrária dos expedientes dos órgãos e das entidades públicas e de não ter sido oportunizado aos servidores o cumprimento da sua jornada usual nos dias do evento esportivo mundial.

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