ANASPS BRASIL – Ano XV Edição Extra nº 351

Informativo Quinzenal das Diretorias Estaduais da ANASPS

 

CHEGAMOS A 4.370 APOSENTADORIAS, EM DOIS ANOS, SEM REPOSIÇÃO DOS SERVIDORES DO INSS E UM DRAMA SEM FIM, MESMO PORQUE AINDA HÁ MAIS DE 10 MIL SERVIDORES RECEBENDO ABONO DE PERMANÊNCIA E EM CONDIÇÕES DE SE APOSENTAR:

  • 1187 NAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO NORDESTE
  • 603 NAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO CENTRO OESTE
  • 749 NAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO SUDESTE 1 (SP)
  • 1128 NAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO SUDESTE 2 (RJ,MG,ES)
  • 604 NAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO SUL
  • 26 NAS SUPERINTENDENCIAS
  • 73 NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NO DF

O GOVERNO FEDERAL IGNOROU SOLENEMENTE AS PROPOSTAS DO TCU PARA A SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES.

 

APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS DOS SERVIDORES DO INSS

Janeiro 2017/2019

 

 

  ADM Central INSS 73
  Total de Aposentadorias por Superintendências 26
  Total de Apos/GEX 4271
  Total Geral de Aposentadorias 4370
GERÊNCIAS NORDESTE  
GEX EM RECIFE/PE 156  
GEX EM FORTALEZA/CE 115  
GEX EM SALVADOR/BA 110  
GEX EM ARACAJÚ/SE 75  
GEX EM BARREIRAS/BA 10  
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB 45  
GEX EM CARUARU/PE 13  
GEX EM FEIRA DE SANTANA/BA 23  
GEX EM GARANHUNS/PE 12  
GEX EM IMPERATRIZ/MA 4  
GEX EM ITABUNA/BA 24  
GEX EM JOÃO PESSOA/PB 107  
GEX EM JUAZEIRO/BA 17  
GEX EM JUAZEIRO DO NORTE/CE 20  
GEX EM MACEIÓ/AL 117  
GEX EM MOSSORÓ/RN 23  
GEX EM NATAL/RN 156  
GEX EM PETROLINA/PE 16  
GEX EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA 19  
GEX EM SÃO LUIZ/MA 38  
GEX EM SOBRAL/CE 15  
GEX EM TERESINA/PI 42  
GEX EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 30  
Total GERÊNCIAS NORDESTE 1187  
GERÊNCIAS CENTRO OESTE  
GEX DISTRITO FEDERAL/DF 136  
 GEX EM ANÁPOLIS/GO 39  
GEX EM BELÉM/PA 53  
GEX EM BOA VISTA/RR 11  
GEX EM CAMPO GRANDE/MS 63  
GEX EM CUIABÁ/MT 71  
GEX EM DOURADOS/MS 14  
GEX EM GOIÂNIA/GO 84  
GEX EM MACAPÁ/AP 6  
GEX MANAUS/AM 58  
GEX EM MARABÁ/PA 1  
GEX EM PALMAS/TO 17  
GEX EM PORTO VELHO/RO 37  
GEX EM RIO BRANCO/AC 12  
GEX DE SANTARÉM/PA 0  
GEX EM SINOP/MT 0  
GEX TEFÉ/AM 1  
Total GERÊNCIAS Centro Oeste 603  
GERÊNCIAS SUSDESTE 1 SP  
GEX SÃO PAULO – CENTRO 71  
GEX SÃO PAULO – NORTE 21  
GEX SÃO PAULO – SUL 30  
GEX SÃO PAULO – LESTE 19  
GEX ARAÇATUBA/SP 23  
GEX ARARAQUARA/SP 32  
GEX BAURU/SP 31  
GEX CAMPINAS/SP 25  
GEX GUARULHOS/SP 22  
GEX JUNDIAÍ/SP 25  
GEX MARÍLIA/SP 41  
GEX OSASCO/SP 16  
GEX PIRACICABA/SP 45  
GEX PRESIDENTE PRUDENTE/SP 20  
GEX RIBEIRÃO PRETO/SP 27  
GEX SANTO ANDRÉ/SP 19  
GEX SANTOS/SP 49  
GEX SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP 24  
GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP 49  
GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 44  
GEX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP 38  
GEX SOROCABA/SP 37  
GEX TAUBATÉ/SP 41  
Total GERÊNCIAS SUSDESTE 1 SP 749  
GERÊNCIAS SUSDESTE 2 MG,RJ,ES  
GEX RIO DE JANEIRO/RJ – Centro 260  
GEX RIO DE JANEIRO/RJ -Norte 90  
GEX EM VITÓRIA/ES 99  
GEX EM BELO HORIZONTE/MG 78  
GEX EM BARBACENA/MG 45  
GEX EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ 61  
GEX EM CONTAGEM/MG 28  
GEX EM DIAMANTINA/MG 12  
GEX EM DIVINÓPOLIS/MG 28  
GEX EM DUQUE DE CAXIAS/RJ 51  
GEX EM GOVERNADOR VALADARES/MG 32  
GEX EM JUIZ DE FORA/MG 39  
GEX EM MONTES CLAROS/MG 12  
GEX EM NITERÓI/RJ 82  
GEX EM OURO PRETO/MG 15  
GEX EM PETROPÓLIS/RJ 62  
GEX EM POÇOS DE CALDAS/MG 14  
GEX EM TEÓFILO OTONI/MG 3  
GEX EM UBERABA/MG 31  
GEX EM UBERLÂNDIA/MG 24  
GEX EM VARGINHA/MG 17  
GEX EM VOLTA REDONDA/RJ 45  
Total GERÊNCIAS SUSDESTE 2 MG,RJ,ES 1128  
GERENCIAS EXECUTIVAS SUL – SC  
GEX EM BLUMENAU/SC 37  
GEX EM CANOAS/RS 19  
GEX EM CASCAVEL/PR 26  
GEX EM CAXIAS DO SUL/RS 16  
GEX EM CHAPECÓ/SC 23  
GEX EM CRICIÚMA/SC 27  
GEX EM CURITIBA/PR 84  
GEX EM FLORIANÓPOLIS/SC 98  
GEX EM IJUÍ/RS 22  
GEX EM JOINVILE/SC 18  
GEX EM LONDRINA/PR 40  
GEX EM MARINGÁ/PR 36  
GEX EM NOVO HAMBURGO/RS 20  
GEX EM PELOTAS/RS 16  
GEX EM PASSO FUNDO/RS 17  
GEX EM PONTA GROSSA/PR 27  
GEX EM PORTO ALEGRE/RS 51  
GEX EM SANTA MARIA/RS 17  
GEX EM URUGUAIANA/RS 10  
Total GERENCIAS EXECUTIVAS SUL – SC 604  
Total Geral de Aposentadorias 4370  
Total de Apos/GEX 4271  

 

ÚLTIMA DATA DE ATUALIZAÇÃO 04/02/2019 Fonte: D.O.U    

 

 

 

 

 

GERENTES EXECUTIVOS DO INSS – RELAÇÃO DE NOMEADOS EM 2016/2019

 

 

GEX EM FEIRA DE SANTANA/BA VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA 25/05/2016
GEX EM MACEIÓ/AL GILVANETE FRANCISCO OLIVEIRA 03/08/2016
GEX MANAUS/AM CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA 03/08/2016
GEX EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA GEORGE FERRAZ CAMPOS 03/08/2016
GEX EM SOBRAL/CE RONALDO DOS SANTOS ALVES 03/08/2016
GEX JUNDIAÍ/SP MARCELO VASQUES 03/08/2016
GEX EM GOIÂNIA/GO AILTO BATISTA MACHADO 03/08/2016
GEX EM ANÁPOLIS/GO PAULO HENRIQUE AMARAL 03/08/2016
GEX EM SÃO LUIZ/MA ANTÔNIO WILSON RIBEIRO FURTADO 03/08/2016
GEX EM IMPERATRIZ/MA DENÍZIA FARIA RAMOS 03/08/2016
GEX EM ARACAJÚ/SE ARISTÓTELES FERNANDES DA SILVA 03/08/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM MACAPÁ/AP CAMECRAN JOSÉ DA SILVA 21/09/2016
GEX EM DIVINÓPOLIS/MG PACIFICO LUCAS PEREIRA FILHO 22/09/2016
GEX EM JOINVILE/SC ALTEMIR CORDEIRO 29/09/2016
GEX EM CONTAGEM/MG MAURILIO NABAK JUNIOR 04/10/2016
GEX EM TERESINA/PI NEY FERRAZ JÚNIOR 06/10/2016
GEX EM JUAZEIRO DO NORTE/CE MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU 07/10/2016
GEX EM BELO HORIZONTE/MG HUDSON FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA 07/10/2016
GEX SÃO PAULO – SUL LÚCIA HELENA PAQUIER 11/10/2016
GEX SÃO PAULO – CENTRO EDGAR ALVES DE CAMPOS 11/10/2016
GEX EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ BRUNO BATISTA BARRETO 11/10/2016
GEX RIO DE JANEIRO/RJ – Centro FERNANDO JORGE GONÇALVES BACTHAZAR SIXEL 13/10/2016
GEX EM PETROPÓLIS/RJ ADRIANA SOUTELLO ARAÚJO 13/10/2016
GEX EM VOLTA REDONDA/RJ ERIK DE SOUZA HIGINO 13/10/2016
GEX EM CHAPECÓ/SC JOSÉ CRISPIM CORRÊA 20/10/2016
GEX EM CURITIBA/PR ALDEBRANDO LINS DE ALBUQUERQUE 20/10/2016
GEX TEFÉ/AM ROSALVO JONAS OLIVEIRA ASSAYAG 27/10/2016
GEX EM BLUMENAU/SC HERMAN ALVES GOMES DA SILVA 31/10/2016
GEX EM BELÉM/PA WILSON DE MORAIS GABY 06/12/2016
GEX EM MACEIÓ/AL EDGAR BARROS DOS SANTOS 10/01/2017
GEX BAURU/SP SAMIR FUED SALMEN 18/01/2017
GEX EM CANOAS/RS LUIZ ANTÔNIO ROCHA 20/01/2017
GEX ARARAQUARA/SP ARQUIBALDO DELFINO SILVA 09/02/2017
GEX SÃO PAULO – NORTE ADRIANE DE ALMEIDA SÁ LIMA BAPTISTA 09/02/2017
GEX CAMPINAS/SP PRISCILA MARIS DE SOUZA 09/02/2017
GEX GUARULHOS/SP CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY 09/02/2017
GEX PIRACICABA/SP ANA LYDIA BOTÃO PEREIRA 09/02/2017
GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP MELISSA MORGAN RADDI 09/02/2017
GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP BRUNO VERONEZE FERNANDES 09/02/2017
GEX TAUBATÉ/SP MARCO AURÉLIO FERREIRA DE MORAIS 09/02/2017
GEX SÃO PAULO – SUL HERMENEGILDO PIRES ALVES 07/03/2017
GEX SANTO ANDRÉ/SP REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA 07/03/2017
GEX SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP MÁRCIA REGINA BOSSO 07/03/2017
GEX EM JUIZ DE FORA/MG EDÉSIO ANTÔNIO SIQUEIRA DOS SANTOS 06/04/2017
GEX EM CRICIÚMA/SC ARLETE LUIZA RIZZATTI 06/04/2017
GEX SÃO PAULO – LESTE GEORGE WAGNER DE OLIVEIRA MONARCHA 06/04/2017
GEX JUNDIAÍ/SP VALERIA NICOLASSA SERBINO DAS NEVES 06/04/2017
GEX MARÍLIA/SP OSNI BERTI AMPUDIA 06/04/2017
GEX PRESIDENTE PRUDENTE/SP PITAGORAS RAMIRES DA SILVA 06/04/2017
GEX SANTOS/SP CLAUDIO DA SILVA 06/04/2017
GEX EM NATAL/RN ELAINE SEMIRAMES BAUMGARTNER FERNANDES CAMARA DE SOUZA 03/05/2017
GEX FORTALEZA/CE ANTÔNIO FRACISMAR LUCENA LOPES 09/05/2017
GEX EM ITABUNA/BA HELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 22/05/2017
GEX EM ARACAJÚ/SE RAIMUNDO DE BRITO FERREIRA 16/06/2017
GEX EM CARUARU/PE JURANDIR BEZERRA DA SILVA 27/06/2017
GEX EM MARABÁ/PA BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA 05/07/2017
GEX EM DIAMANTINA/MG ANDRÉ LUÍS MOURÃO MAGALHÃES 05/07/2017
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 01/08/2017
GEX EM PORTO ALEGRE/RS CLAITON PEREIRA SOARES 08/08/2017
GEX EM VITÓRIA/ES ROSE TRISTÃO CABRAL 18/09/2017
GEX BAURU/SP TANIA REGINA RIBEIRO DE LIMA 10/10/2017
GEX SANTO ANDRÉ/SP VICTOR HUGO XAVIER GOFFI 10/10/2017
GEX SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS 10/10/2017
GEX EM UBERLÂNDIA/MG CAIO MAIA FIGUEIREDO 25/10/2017
GEX EM PASSO FUNDO/RS ADRIANO FACIOLLI 01/11/2017
GEX EM OURO PRETO/MG ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA NETO 03/11/2017
GEX EM DIAMANTINA/MG JULIANO LISBOA SILVA 03/11/2017
GEX EM TEÓFILO OTONI/MG ELIAS FERREIRA RAMOS 03/11/2017
GEX EM BOA VISTA/RR LEYDE WANIA SILVA DE ANDRADE 13/12/2017
GEX EM GARANHUNS/PE ANDRE LUIZ PONTES DE FREITAS 12/01/2018
GEX EM BARBACENA/MG ANA PAULA PIRES 15/01/2018
GEX EM GOVERNADOR VALADARES/MG MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA 16/01/2018
GEX EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ FERMIN MAGRINA FERRERES FILHO 16/01/2018
GEX EM RECIFE/PE DENISE MARTINS DA FONSECA ZOTTO 23/01/2018
GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP VILTER CROQUI MARCONDES 27/02/2018
GEX OSASCO/SP ERONALDO JOSÉ DA SILVA 20/03/2018
GEX EM CAMPO GRANDE/MS RAIMUNDO MARTIN PEREIRA RUIZ 04/05/2018
GEX EM SÃO LUIZ/MA LUÍS CARLOS SILVA 13/06/2018
GEX EM VARGINHA/MG THIAGO ALBERTONI PRATA 10/08/2018
GEX EM DIVINÓPOLIS/MG RODRIGO DE ASSIS NORONHA 10/08/2018
GEX EM MARABÁ/PA LUCIMEIRE SOUSA LIMA 28/08/2018
GEX EM IJUÍ/RS RAFAEL DE SOUZA TURRA 30/08/2018
GEX EM NITERÓI/RJ MARCUS VINICIUS TORRES VASCONCELOS 11/10/2018
GEX EM PETROPÓLIS/RJ FERNANDO MASCARENHAS DOS SANTOS JUNIOR 11/10/2018
GEX EM POÇOS DE CALDAS/MG ALBANO DE FREITAS DIAS JÚNIOR 21/11/2018
GEX PIRACICABA/SP RAQUEL FORNASSARO DIEHL VICTORIA 22/11/2018
GEX SÃO PAULO – CENTRO GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO 22/11/2018

 

ÚLTIMA DATA DE ATUALIZAÇÃO 04/02/2019Fonte: D.O.U   

 

Notas técnicas esclarecem a contagem de tempo nos regimes próprios

Medida Provisória 871 fez alterações na emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) que se aplicam também aos RPPS

Última modificação: 30/01/2019 19:35

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou duas notas técnicas em que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Uma delas contém esclarecimentos sobre a contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência.

 

A nota informativa nº 1 de 2019 trata das alterações relacionadas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 871/2019, com o objetivo de evitar irregularidades.

Já a nota técnica nº1 de 2019 traz orientações relacionadas à possibilidade de contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.

 

RGPS

Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018

Despesa com benefícios do RGPS foi de R$ 586,3 bilhões, enquanto a arrecadação ficou em R$ 391,2 bilhões

Última modificação: 29/01/2019 16:05

A Previdência Social registrou déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018, um aumento de 7% em relação a 2017. A despesa com benefícios cresceu 5,2% e fechou o ano em R$ 586,4 bilhões. A arrecadação, por sua vez, subiu 4,4%, somando R$ 391,2 bilhões. Os valores são nominais, isto é, não consideram a inflação do período. Veja aqui a apresentação completa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) de 2018.

 

Em 2018, a despesa com benefícios do RGPS correspondeu a 8,6% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para o ano passado. Já a arrecadação líquida foi equivalente a 5,7% do PIB e o déficit, a 2,9%.

Em valores corrigidos pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 2018, o déficit acumulado pela Previdência, no ano passado, foi de R$ 197,8 bilhões – acréscimo de 4% em relação a 2017. A despesa totalizou R$ 594 bilhões, e a arrecadação, R$ 396,2 bilhões.

O resultado também leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.

 

Urbano – Em 2018, em valores nominais, a previdência urbana registrou déficit de R$ 81,4 bilhões – aumento de 13,5% em relação a 2017. A arrecadação cresceu 4,3%, somando R$ 381,3 bilhões. A despesa com o pagamento de benefícios cresceu 5,8%, chegando a R$ 462,7 bilhões.

 

Rural – O setor teve déficit de R$ 113,8 bilhões nominais, resultado de uma arrecadação de R$ 9,9 bilhões ante uma despesa de R$ 123,7 bilhões com o pagamento de benefícios. A arrecadação foi 6,7% maior que a registrada em 2017, enquanto a despesa teve aumento de 3,1% em relação ao mesmo período.

 

Benefícios – Em dezembro de 2018, a Previdência Social pagou 35 milhões de benefícios, sendo 30,2 milhões previdenciários e acidentários. Os demais foram assistenciais. Houve elevação de 1,6% no número de benefícios, em comparação com o mesmo mês de 2017. Os benefícios de aposentadoria somaram 20 milhões.

A maior parte dos benefícios (66,5%) pagos em dezembro de 2018 tinha valor de até um salário mínimo, incluídos os benefícios assistenciais. O número de benefícios com valor de até um salário mínimo foi de 23,3 milhões naquele mês.

 

INSTITUCIONAL

Previdência completa 96 anos pagando mais de 30 milhões de benefícios

Dia Nacional do Aposentado também é comemorado em 24 de janeiro

Última modificação: 24/01/2019 17:00

A Previdência Social completa 96 anos nesta quinta-feira (24). A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Neste dia 24 de janeiro, também é comemorado o Dia Nacional do Aposentado.

 

Além de contribuir para dinamizar a economia dos municípios brasileiros, por meio do pagamento de benefícios, a Previdência está presente na vida do trabalhador e de sua família, no momento da aposentadoria e em situações de nascimento, invalidez e morte.

Por mês, a Previdência paga mais de 30 milhões de benefícios somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), transferindo valor superior a R$ 38 bilhões. São benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio e salário-maternidade.

 

A maior parte desses benefícios – mais de 20 milhões – são aposentadorias, que hoje podem ser por idade, tempo de contribuição e invalidez.

 

BENEFÍCIOS

Medida provisória combate fraudes e melhora a qualidade dos gastos na Previdência

Novas regras deverão gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses

Última modificação: 30/01/2019 19:37

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 871, de 18 de janeiro de 2019, para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

Veja as principais mudanças:

Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural – A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Combate a irregularidades – A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá perícia médica.

Para atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Outras medidas – A MP aprimora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.

Importante destacar que somente haverá suspensão de pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário, pelas seguintes formas: por rede bancária, por meio eletrônico; por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício.

O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso. Decorrido o prazo de 30 dias, após a suspensão, sem que o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise pelo INSS.

Os bancos ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.

Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Para isso, em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição na dívida ativa. O prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça é de dez anos. O motivo é que a Justiça tem interpretado que o prazo de dez anos só se aplica a casos de benefícios que tenham sido deferidos pelo INSS.

COMBATE ÀS FRAUDES

Atuação da Força-Tarefa Previdenciária em 2018 garante economia de R$ 463 milhões

Trabalho de monitoramento interno ajudou a identificar distorções na concessão de benefícios

Última modificação: 02/01/2019 12:56

Balanço das ações da Força-Tarefa Previdenciária (FTP), em 2018, registrou uma economia de R$ 463 milhões aos cofres públicos. Nessa quantia são considerados os pagamentos futuros que não serão realizados em função da desarticulação de esquemas criminosos. A parceria é formada pela Secretaria de Previdência, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP), setor de inteligência da Secretaria de Previdência, foram realizadas 61 operações e 7 ações de flagrantes, um recorde na história da Força-Tarefa. Nas operações, foram cumpridos 607 mandados judiciais, sendo 117 mandados de prisão e 17 mandados de afastamento das funções públicas, além de 473 mandados de busca e apreensão. As ações de flagrantes resultaram em 17 prisões.

Em 2018, a inteligência previdenciária intensificou, com aplicações tecnológicas, o monitoramento de indicadores das principais tipologias de fraude envolvendo os benefícios da Previdência. “Em 20 anos de atuação especializada no combate à fraude previdenciária, intensificamos nosso trabalho de varredura das bases de dados em busca de padrões de comportamentos indicativos da atuação de esquemas criminosos, o que tem proporcionado resultados mais efetivos”, destaca Marcelo Henrique de Ávila, coordenador-geral da COINP.

As investigações da operação Garoa, em Pernambuco, por exemplo, tiveram início a partir do cruzamento de dados feito em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). A COINP identificou uma série de irregularidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), na Agência da Previdência Social em Paulista (PE). O levantamento estatístico referente ao ano de 2016 evidenciou que, de todas as espécies de benefícios concedidos na agência de Paulista, 19% tinham sido de BPC/LOAS. O padrão nacional por agência para esse tipo de benefício, contudo, era 3,21%. A concessão em Paulista, portanto, representava quase seis vezes o padrão nacional.

 

O modus operandi dessa fraude consistia na concessão de diversos benefícios para pessoas diferentes com documentos de identificação contendo fotos idênticas. Na sequência, os servidores envolvidos alteravam o local e o meio de pagamento para instituições financeiras sediadas em municípios no interior de Pernambuco, distantes até 250 Km de Paulista.

 

Por meio do monitoramento das bases de dados, outra investigação foi iniciada a partir de alerta do painel dos indicadores de inteligência previdenciária, o que resultou na operação Bambino Caro, deflagrada no Espírito Santo. O trabalho da COINP identificou um esquema criminoso no qual o servidor da Agência da Previdência Social de Afonso Claudio criava pensões por morte fictícias, em nome de seu próprio sobrinho, filho da irmã presa na mesma operação. Como o “falso dependente” era menor de idade, o sistema gerava altos valores de pagamentos retroativos.

Fraudes envolvendo o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como “seguro-defeso”, também foram foco do trabalho da Força-Tarefa Previdenciária. “Intensificamos as análises de inteligência sobre esse tipo de fraude, que tem crescido nos últimos anos em virtude das fragilidades existentes nos cadastros e na documentação comprobatória da realização da atividade de pesca artesanal. Em 2018, a Força-Tarefa deflagrou nove operações que investigaram a obtenção indevida desses benefícios”, afirma Ávila.

A operação Anzol Sem Ponta foi deflagrada no sul de Goiás e identificou que pessoas jurídicas, associações e colônias de pescadores estariam fornecendo documentos e registrando, como pescadores, pessoas que não exerciam a atividade pesqueira ou não possuíam os requisitos legais para a obtenção do benefício.

Para Ávila, a atuação da inteligência previdenciária é estratégica e fundamental para a realização dessas investigações, fornecendo os insumos e detalhamentos técnico-previdenciários sobre a materialidade e a autoria das fraudes. Em 2018, foram iniciadas 140 análises de casos de fraudes estruturadas e finalizados 185 casos que foram encaminhados para a Força-Tarefa Previdenciária. A partir dos relatórios sobre ilícitos previdenciários encaminhados para a Força-Tarefa, foram instaurados mais de 450 inquéritos policiais pela Polícia Federal, voltados à investigação de esquemas criminosos contra a Previdência Social.

As parcerias também são essenciais no combate a fraudes. A integração das informações dos sistemas informatizados do Governo Federal é fundamental para descobrir como as organizações criminosas operam. Nessa linha a Secretaria de Previdência, por meio da COINP, tem fortalecido os trabalhos em cooperação na área de inteligência e intercâmbio de informações, em especial com o TCU e com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Outra parceria de destaque é com o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF): um acordo de cooperação que possibilita a troca segura de informações entre a inteligência previdenciária e os integrantes do SIF, em âmbito nacional.

Evidências – Dentre as principais tipologias de fraudes investigadas, a falsificação de documentos, sobretudo de identidade e de registro civil, ocupa metade de todo o esforço investigativo da Força-Tarefa. “A falsificação documental tomou proporções preocupantes, gerando um ambiente de insegurança na identificação dos cidadãos perante o poder público e até em suas relações privadas. Além da premente necessidade de implantação da identificação biométrica no país, é preciso que haja uma maior integração de informações e de sistemas da administração pública, no sentido de fazer frente a essa realidade que atinge não apenas a Previdência, mas a sociedade como um todo”, observa Ávila.

Força-Tarefa – A integração dos três órgãos (Secretaria de Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal) visa à melhoria da comunicação e à troca de experiências entre os órgãos envolvidos; bem como à celeridade na produção de provas, ao julgamento dos processos e à substancial redução das fraudes que oneram os cofres públicos.

Os objetivos da Força-Tarefa Previdenciária são consolidar, fortalecer e ampliar os trabalhos da Inteligência Previdenciária, no intuito de colher mais dados para municiar o Poder Judiciário e de melhorar a articulação entre órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – e instituições privadas, nos trabalhos de combate às fraudes contra a Previdência Social.

 

 

 

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