ANASPS BRASIL – Ano XIV Edição nº 327

INSS COMEMORA DIA DA PREVIDÊNCIA E ANUNCIA REINSTALAÇÃO DO MUSEU DA PREVIDÊNCIA 

Em solenidade realizada no hall do Bloco O, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília, o presidente do INSS, em 23.01, Leonardo Gadelha, anunciou um programa de recuperação da memória da Previdência Social, com a reinstalação do busto de Eloy Chaves, que ficou no Ministério do Trabalho, e que foi doado à Previdência por seu filho Vail Chaves e a reinstalação do Museu Eloy Chaves, que existiu na antiga sede do MPS e que foi desmontado, encaixotado e guardado num depósito do INSS, no SIA, no DF, e que conta cum um precioso acervo do próprio Eloy Chaves, além de peças recolhidas em unidades do INPS e do INSS, com um belo conjunto artístico de pintores consagrados. 

Na oportunidade, Leonardo Gadelha assinou portaria constituindo uma Comissão que assessorará o INSS a desenvolver outras atividades para motivação dos servidores. Uma delas, será destinada aos gerentes e servidores das Agências, com indicadores de produtividade e inovação, Outra será a realização de um concurso interno, inicialmente chamado de Concurso Talentos, que premiará os servidores em pintura, gravura, poesia, literatura, vídeo, musica. O elenco das categorias será definida pela Comissão. 

Leonardo Gadelha instituiu ainda a Medalha Helio Beltrão que será dada aos servidores da Previdência, como prova de reconhecimento pela dedicação á Previdência Social.

A Comissão será integrada por representantes da ANASPS. Associação Nacional dos Servidores da Previdência E da Seguridade Social, ANMP, Associação Nacional dos Médicos Peritos. ANPPREV, Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social. ANFIP, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e COBAP, Confederação Brasileira de Aposentados e Idosos.  

Novos Gerentes Executivos do INSS em Canoas-RS, Bauru-SP e Maceió-AL INSS.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Nº 74 – Dispensar DOUGLAS GERSON LUCAS VIEIRA, matrícula nº 1.107.115, CPF nº 584.159.390-00, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Canoas/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social. (*)

Nº 75 – Designar LUIZ ANTÔNIO ROCHA, matrícula nº 0.925.157, CPF nº 257.661.980-00, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Canoas/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social. (**)

ALBERTO BELTRAME

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2017

Nº 61 Dispensar JOSUÉ LOPES MOREIRA FILHO, matrícula nº 0.942.603, CPF nº 023.749.428-05, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Bauru/SP, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social. (*)

Nº 62 Designar SAMIR FUED SALMEN, matrícula nº 1.503.191, CPF nº 015.786.758-71, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Bauru/SP, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social. (**)

PORTARIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Designar EDGAR BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 0.752.673, CPF nº 047.468.212-91, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Maceió/AL, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social. (*)

ALBERTO BELTRAME

(*) Associados da ANASPS

(**) Não Associados

MAIS 226 SERVIDORES NOMEADOS PARA O INSS.

PORTARIA Nº 1.649, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do INSS, considerando a subdelegação de competência de que trata o inciso III, do art. 1º da Portaria/MPS/Nº 191, de 07 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de abril de 2011, e em face da autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 251, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU nº 121, de 29 de junho de 2015, bem como pela Portaria nº 377, de 30 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 230, de 01 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:

Nomear, com fundamento no inciso I, art. 9º e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude de aprovação em concurso público, conforme Edital nº 01 – INSS, publicado no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2015, e Edital nº 13, de homologação do resultado final publicado no DOU nº 150, de 05 de agosto de 2016, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe A, Padrão I, código 434550,.

Veja a relação no GEX ANASPS Nº 767. DE 04.01.207

 

ACRE

Festa de confraternização 2016 da ANASPS/AC

Prezados, a festa de confraternização de 2016 da ANASPS/AC aconteceu no dia 30/12/2016, no auditório do prédio sede da GEX/RIO BRANCO, com a seguinte programação:

– Palavra de abertura com o servidor Elias Martins Evangelista – GERENTE EXECUTIVO DA GEX/RIO BRANCO;

– Palavra do servidor Rusemberg de Lima Costa – DIRETOR ESTADUAL DA ANASPS/AC, chamando atenção, principalmente, para o Clube Anasps;

– Culto ecumênico, ministrado pelo Sr. Raimundo Peres – ACÓLITO-MINISTRO DA PARÓQUIA SÃO PEREGRINO e André Ricardo – Pastor da Igreja Presbiteriana Renovada da Habitasa;

– Coffee break;

– Sorteio de vários prêmios onde foram contemplados associados de todas as Unidades da GEX/Rio Branco, Superintendência Regional do Trabalho e associados cedidos a RFB/AC. Foi um sucesso.

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BAHIA

Gestores do INSS recebem a Diretoria da ANASPS

Benefícios oferecidos pela Associação são apresentados na reunião em Salvador (BA – 16/01/2017)

Diretora da Anasps conversa com gestores do INSS

image006Gestores da Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Salvador reuniram-se na manhã de hoje (16), com a nova diretoria da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). No encontro realizado na sede da Gerência, foram apresentados os planos e benefícios oferecidos pela Anasps aos associados.

Na parceria, a Anasps busca reforçar a importância da associação e fortalecer a divulgação dos benefícios como, por exemplo, o Clube Anasps que oferece descontos em serviços e produtos de empresas conveniadas. De acordo com a nova diretora no estado da Bahia, Iraildes Beirão, servidores associados podem sugerir empresas que tenham interesse em obter descontos. “Nós faremos de tudo para atender o servidor da melhor forma possível”. Por Stephanie Sabrina (estagiário de Jornalismo) Supervisão técnica: Ivan Cláudio (MTb/AC n° 154) Comunicação Social do INSS/BA

 

INSS faz  “pente-fino” para revisar mais de 2 milhões de benefícios, mas falta apoio da DATAPREV

Maiana Diniz – Repórter da Agência Brasil 17/01/2017 17h29publicação

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário informou  que mais de dois milhões de pessoas serão convocadas por carta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de uma revisão criteriosa que será realizada nos benefícios pagos atualmente pelo órgão. Serão notificados 840.220 beneficiários de auxílio-doença e 1.178.367 aposentados por invalidez.

O objetivo do “pente-fino” é corrigir irregularidades na manutenção de benefícios. A previsão do Ministério é que todo o processo dure dois anos. A ação está regulada pela Medida Provisória 767, publicada do Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro e pela Portaria Interministerial Nº 9, publicada nesta segunda-feira (16).

A convocação dos segurados vai ser feita por meio de carta com aviso de recebimento. A partir do comunicado, o beneficiário tem cinco dias úteis para agendar a perícia médica pelo telefone 135. Se ele não cumprir esse prazo ou não comparecer na data agendada, terá o benefício suspenso. Nesse caso, o segurado deve procurar o INSS e agendar a perícia para reativar o auxílio.

O INSS orienta que os segurados levem toda a documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames para serem apresentados no dia da perícia.

O balanço feito até 31 de outubro de 2016 revelou que das 20.964 perícias realizadas no período, 16.782 benefícios foram encerrados na data de realização do exame, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência

A ANASPS assegura que o INSS está encontrando dificuldades para levar adiante a operação pente fino, principalmente por parte da DATAPREV que ao que parece quer se distanciar do INSS, que representa 55% de seu faturamento.

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017
O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31

Última modificação: 16/01/2017 14:56

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.

Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS para evitar pagamentos indevidos

Publicado pela AGU : 13/01/2017 – Atualizado às : 15:47:10

Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo período deverão realizar uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da União”.

O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.

A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.

Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

“Mediante a realização de perícia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGF”, explica a coordenadora-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.

A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.

Salto nos gastos

Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefícios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxílios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perícias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefícios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.

Raphael Bruno

 

Sem comprovação de que ocorreu, suposta infração de servidor não deve ser registrada

Publicado : 16/01/2017 – Atualizado às : 14:24:08

A administração pública não deve manter, nos registros funcionais de servidor, informações sobre supostas infrações que já prescreveram e que, portanto, não poderiam mais ser punidas caso fosse verificado, em processo administrativo disciplinar, que elas foram efetivamente cometidas. A determinação consta em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) que, por ter sido aprovado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente da República, Michel Temer, ganhou efeito vinculante. Ou seja, terá que ser obrigatoriamente seguido por todos os órgãos e entidades do poder Executivo federal.

A elaboração do parecer foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 23.262/DF, em que a corte considerou inconstitucional o artigo 170 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) por afronta ao princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal). Referente ao processo administrativo disciplinar, o dispositivo legal estabelecia que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.

Como a decisão do STF não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a administração pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República. Tal autorização foi dada por meio do parecer. O documento destaca que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo impunha à administração a obrigação de adotar medida restritiva em relação ao servidor baseada em fato que, por estar prescrito, sequer poderia ser devidamente verificado. “Fica configurada, com isso, a violação à garantia constitucional que o indivíduo tem de não sofrer antecipadamente as consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, não poderá vir a ocorrer em virtude da prescrição punitiva”, destaca trecho do parecer.

Ainda de acordo com o documento, “na hipótese de prescrição da pretensão punitiva, deixa de existir qualquer possibilidade futura de formação de culpa. E, conforme a garantia da presunção de não-culpabilidade, a administração não pode mais se basear no fato atingido pela prescrição para adotar medidas restritivas contra o servidor”.

Prazos

De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato.

Raphael Bruno

GERENTES EXECUTIVOS DO INSS – RELAÇÃO DE NOMEADOS EM 2016/2017 

GEX EM FEIRA DE SANTANA/BA VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA 25/05/2016
GEX EM RECIFE/PE WOLNEI ALENCAR DE SÁ 27/07/2016
GEX EM MACEIÓ/AL GILVANETE FRANCISCO OLIVEIRA 03/08/2016
GEX MANAUS/AM CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA 03/08/2016
GEX EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA GEORGE FERRAZ CAMPOS 03/08/2016
GEX EM SOBRAL/CE RONALDO DOS SANTOS ALVES 03/08/2016
GEX JUNDIAÍ/SP MARCELO VASQUES 03/08/2016
GEX EM GOIÂNIA/GO AILTO BATISTA MACHADO 03/08/2016
GEX EM ANÁPOLIS/GO PAULO HENRIQUE AMARAL 03/08/2016
GEX EM SÃO LUIZ/MA ANTÔNIO WILSON RIBEIRO FURTADO 03/08/2016
GEX EM IMPERATRIZ/MA DENÍZIA FARIA RAMOS 03/08/2016
GEX EM ARACAJÚ/SE ARISTÓTELES FERNANDES DA SILVA 03/08/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM MACAPÁ/AP CAMECRAN JOSÉ DA SILVA 21/09/2016
GEX EM DIVINÓPOLIS/MG PACIFICO LUCAS PEREIRA FILHO 22/09/2016
GEX EM JOINVILE/SC ALTEMIR CORDEIRO 29/09/2016
GEX EM CONTAGEM/MG MAURILIO NABAK JUNIOR 04/10/2016
GEX EM TERESINA/PI NEY FERRAZ JÚNIOR 06/10/2016
GEX EM JUAZEIRO DO NORTE/CE MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU 07/10/2016
GEX EM BELO HORIZONTE/MG HUDSON FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA 07/10/2016
GEX SÃO PAULO – SUL LÚCIA HELENA PAQUIER 11/10/2016
GEX SÃO PAULO – CENTRO EDGAR ALVES DE CAMPOS 11/10/2016
GEX EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ BRUNO BATISTA BARRETO 11/10/2016
GEX RIO DE JANEIRO/RJ – Centro FERNANDO JORGE GONÇALVES BACTHAZAR SIXEL 13/10/2016
GEX EM PETROPÓLIS/RJ ADRIANA SOUTELLO ARAÚJO 13/10/2016
GEX EM VOLTA REDONDA/RJ ERIK DE SOUZA HIGINO 13/10/2016
GEX EM CHAPECÓ/SC JOSÉ CRISPIM CORRÊA 20/10/2016
GEX EM CURITIBA/PR ALDEBRANDO LINS DE ALBUQUERQUE 20/10/2016
GEX TEFÉ/AM ROSALVO JONAS OLIVEIRA ASSAYAG 27/10/2016
GEX EM BLUMENAU/SC HERMAN ALVES GOMES DA SILVA 31/10/2016
GEX EM BELÉM/PA WILSON DE MORAIS GABY 06/12/2016
GEX EM MACEIÓ/AL EDGAR BARROS DOS SANTOS 10/01/2017
GEX BAURU/SP SAMIR FUED SALMEN 18/01/2017
GEX EM CANOAS/RS LUIZ ANTÔNIO ROCHA 20/01/2017

ÚLTIMA DATA DE ATUALIZAÇÃO 23/01/2017 Fonte: D.O.U    

COMBATE ÀS FRAUDES: Ações da Força-Tarefa Previdenciária em 2016 garantem economia de R$ 293 milhões. Balanço da atuação integrada da Previdência com a Polícia Federal e Ministério Público Federal registra 48 operações e o cumprimento de mais de 800 mandados

Publicado: 27/12/2016 17:54
De Brasília (DF) – A Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal – por meio da Força Tarefa Previdenciária – conseguiram evitar um prejuízo de mais de R$ 293 milhões aos cofres da Previdência, em 2016. Nessa quantia são considerados os pagamentos futuros a supostos beneficiários que não serão realizados em função da desarticulação de esquemas criminosos. Segundo a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR), área de inteligência da Secretaria de Previdência, foram realizadas 48 operações (ver tabela abaixo) e 31 ações de flagrantes.

Nas operações, foram cumpridos 809 mandados judiciais, sendo 157 mandados de prisão e 220 de condução coercitiva, além de 432 de busca e apreensão. As ações de flagrantes resultaram em 58 prisões. “A APEGR identificou um prejuízo de R$ 137 milhões com o pagamento já realizado de benefícios fraudados. O mais importante, contudo, é que essas ações vão evitar que sejam gastos mais de R$ 290 milhões em pagamentos futuros”, avalia o chefe do setor de inteligência previdenciária, Marcelo Henrique de Ávila.

O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, acrescenta que as operações deflagradas pela Força-Tarefa também fazem com que o pagamento dos benefícios previdenciários seja direcionado a quem realmente tem direito: “Além dos prejuízos aos cofres públicos, os recursos desviados por meio de fraudes acabam parando nas mãos de quem não faz jus aos benefícios. As ações conjuntas da APEGR evitam os desvios e garantem que o pagamento seja dirigido aos segurados que contribuem e possuem as condições de acesso aos benefícios previdenciários”.

Para o chefe da APEGR, há um “efeito educativo” no procedimento repressivo da Força-Tarefa Previdenciária. “Atuamos, cada vez mais, de forma preventiva, aumentando as possibilidades de o fraudador ser descoberto e responsabilizado. A Previdência e a Polícia Federal estão sempre buscando aperfeiçoar os mecanismos de integração e os métodos investigativos em prol da sociedade brasileira”, explica Ávila, salientando que, este ano, foram realizadas três operações a mais do que no ano passado.

Evidências – As parcerias também promovem a integração de sistemas informatizados do Governo Federal, fundamentais para descobrir como as organizações criminosas operam. Segundo Ávila, em 2016, as fraudes ficaram mais evidentes nas GFIP, sigla para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. As organizações criminosas utilizam a guia para inserir informações laborais falsas na tentativa de obter benefícios previdenciários.

Outra característica é a falsificação de documentos, sobretudo de identidade e de registro civil. “A falsificação documental tomou proporções preocupantes, gerando um ambiente de insegurança na identificação dos cidadãos perante o poder público. É preciso que haja uma maior integração de informações e de sistemas da administração pública, no sentido de fazer frente a essa realidade que atinge não apenas a Previdência, mas a sociedade como um todo”, analisa.

No mês de novembro, por exemplo, a Operação Compensação – que desarticulou uma organização criminosa no Distrito Federal – evidenciou uma nova forma de atuação utilizando a GFIP. Um escritório de contabilidade utilizava empresas em atividade ou até mesmo inativas para enviar vínculos extemporâneos ao sistema, com dados fraudulentos de supostos prestadores de serviço, que eram registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), possibilitando aos fraudadores o acesso a benefícios previdenciários. A novidade é que, além dos vínculos, eram inseridas informações de supostas compensações de valores de créditos tributários, que “zeravam” a contabilidade e impediam os sistemas da Receita Federal do Brasil de visualizar esses créditos. A ação impossibilitava a Receita de efetuar a cobrança do débito fiscal das empresas envolvidas.

“Para garantir melhores resultados é importante investir na qualidade do trabalho, a cada operação, por meio de um constante acompanhamento das etapas de planejamento, orientação e capacitação das equipes, bem como do aperfeiçoamento contínuo dos métodos utilizados. Todo esse critério garante uma maior eficiência na obtenção da materialidade dos crimes e da autoria dos ilícitos investigados pela Força-Tarefa Previdenciária”, destaca o chefe da APEGR.

ENCCLA – Para 2017, a ideia é intensificar as ações de prevenção para evitar ainda mais que ocorram crimes contra a Previdência Social, principalmente com utilização de documentação falsificada. A Secretaria de Previdência coordenará uma das ações que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), exatamente a que tem o objetivo de auxiliar na prevenção de crimes praticados mediante utilização de documentos falsos ou interpostas pessoas. Para isso contará com a colaboração de órgãos e entidades como a Polícia Federal, Ministério Público Federal, INSS, Receita Federal do Brasil, TCU, CGU, COAF, Banco Central, Banco do Brasil e Caixa.

A inteligência previdenciária também intensificará, com aplicações tecnológicas, o monitoramento de indicadores das principais tipologias de fraude envolvendo os benefícios da Previdência. “Serão gerados alertas para as equipes da APEGR em todo o país, sempre que determinado tipo de fraude for detectado pelo sistema. O objetivo é identificar mais rapidamente os esquemas criminosos, visando a minimizar o impacto das fraudes sobre o erário”, adianta Ávila.

OPERAÇÕES DA FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA 2016
Data Nome Local
20/01/2016 DUPLA FACE SP
25/02/2016 CONTUMÁCIA PA
25/02/2016 PSEUDÔNIMO PA
26/02/2016 TÂNATO MA
16/03/2016 ÊXODO – 2ª FASE DF
16/03/2016 LENDA URBANA RJ
05/04/2016 REGISTRU RJ
18/04/2016 GHOUL RJ
18/04/2016 ITINERANTE ES
19/04/2016 VÍNCULOS MA
03/05/2016 CITRUS PREV PE
12/05/2016 INTERVENÇÃO MA
18/05/2016 SEM VÍNCULO RS
20/05/2016 TALANTE 2 ES
24/05/2016 CASA CHEIA MA
02/06/2016 CLONE PB
03/06/2016 UROBOROS MS
06/06/2016 SOFISMA SP
08/06/2016 BELO MONTE RS
12/06/2016 OPERAÇÃO SÍSIFO PA
14/06/2016 SAMBITO PI
15/06/2016 EX TUNC AP
22/06/2016 DEUS NO COMANDO RJ
23/06/2016 CIRANDA CE
23/06/2016 FAMULUS TO
14/07/2016 CABOCLO D’ÁGUA AP
14/07/2016 LA GITANA RN
19/07/2016 CASO W BA
19/07/2016 SEGUNDO PRINCÍPIO GO
19/07/2016 VULTOS MA
26/07/2016 MOSAICO MG
27/07/2016 CURADORIA ES
02/08/2016 GHOST HUNTERS ES
11/08/2016 FESTUM FRAUDIS AM
06/09/2016 CONTUMÁCIA II PA
14/09/2016 NENHURES – 3ª FASE MG
15/09/2016 CASTELA BA
16/09/2016 PONTO FINAL 2 SP
05/10/2016 MAMBA SP
06/10/2016 IMPERADOR GO
10/10/2016 GRADE DE PAPEL III BA
20/10/2016 CASA CHEIA II MA
23/11/2016 MELAÇO BA
24/11/2016 COMPENSAÇÃO DF
07/12/2016 NATIVIDADE SE
15/12/2016 AMEAÇA FANTASMA BA
20/12/2016 PATER CRIMINIS AM

 

 

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