Anasps ajuíza nova ação para filhas maiores pensionistas

Após ajuizar o Mandado de Segurança nº. 34.677 em 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Anasps ajuizou um novo processo na Justiça Federal do Distrito Federal (nº 1008660-53.2018.4.01.3400 – 13ª Vara), com a finalidade de impugnar o Acórdão n. 2.780/2016 do TCU, que determinou a instauração de procedimentos de revisão de pensões instituídas às filhas solteiras maiores de 21 anos com base no art. 5º, II, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958 e garantir assim a manutenção do pagamento das pensões.

O processo que já está em tramitação aguarda apreciação do juiz competente.

 

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