Anasps acompanha apresentação do relatório sobre a Reforma Tributária

A Anasps está atenta aos desenvolvimentos da Reforma Tributária! Nesta terça-feira (29/10), o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Izalci Lucas (PL/DF), apresentou um relatório resultante das discussões do GT.

O documento propõe uma série de aprimoramentos ao texto previamente aprovado pela Câmara dos Deputados. Dentre os destaques, estão:

  • Acréscimo dos sindicatos patronais, federações sindicais patronais e confederações sindicais de empresas, bem como os consórcios e os grupos de consórcios como não contribuintes do IBS e da CBS;
  • Especificação dos serviços que serão considerados exportados, assegurando que todas as operações relevantes sejam devidamente reconhecidas e tratadas como imunes;
  • Permissão para que o contribuinte do Simples Nacional possa mudar de regime de recolhimento do IBS e da CBS (entrada e saída do regime regular) duas vezes por ano, em vez de uma (conforme consta no PLP);
  • Concessão ao contribuinte do regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos da CBS correspondente ao valor deste tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional, quando adquirir bens e serviços de optante do Simples Nacional que recolha o IBS e a CBS dentro do regime especial;
  • Inclusão de dispositivos médicos na alíquota reduzida de 60% e atualização do anexo do PLP que trata dos dispositivos com direito à redução de 100%;
  • Inclusão dos Alimentos para Nutrição Enteral ou Oral (NCM 2106.9090) e Nutrição Parenteral ou Solução para Nutrição Parenteral (NCM 3004.9099) submetidas à redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS;
  • Manutenção da condição de produtos in natura para aqueles acondicionados em embalagem de apresentação;
  • Diferimento da cobrança do IBS e da CBS incidente nas operações com energia elétrica para o momento do consumo, à exceção da transmissão de energia elétrica;
  • Definição de que, nas operações de transporte dutoviário de gás natural, o local da operação será o do estabelecimento principal: (i) do fornecedor, na contratação de capacidade de entrada de gás natural do duto; e (ii) do adquirente, na contratação de capacidade de saída do gás natural do duto;
  • Obrigatoriedade do aproveitamento das fiscalizações realizadas por administrações tributárias de outros entes em relação de IBS e CBS, evitando-se várias fiscalizações com relação aos mesmos fatos geradores (arts. 324 e 325);
  • Obrigatoriedade de a autoridade fiscal consultar o ambiente compartilhado das Administrações Tributárias para identificar se já houve procedimento fiscal por outro ente federativo antes de efetuar o lançamento do tributo;
  • Supressão da incidência do Imposto Seletivo sobre a extração ou a exportação de todos os bens minerais, à exceção do carvão mineral.

O relatório será formalmente apresentado na CAE e, após aprovação, será encaminhado ao relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Eduardo Braga (MDB/PA).

A Anasps continuará acompanhando de perto esses desdobramentos e manterá seus associados informados sobre todas as atualizações relevantes.

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