ANASPS AÇÃO RECURSO JUDICIAL CONTRA AUMENTO DE 23,44% DA GEAP QUE É APRESENTADO DE FORMA OCULTA NO SEU SITE TEMENDO MAIS FUGA

O vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS. Paulo Cesar Regis de Souza, informou hoje que a ANASPS está entrando com ação judicial contra a decisão da GEAP que, pelo voto de minerva dos representantes do governo, impuseram aumento de 23,44% nos planos que atendem servidores e seus familiares, a partir de 1 de fevereiro, maior que os aumento concedidos pela ANS para planos privados –   Amil, Itauseg Saúde, Sul América e Bradesco Saúde. Os três representantes dos servidores votaram contra o aumento. Mas os três do governo votaram a favor. A GEAP tem orçamento anual de R$ 4,0 bilhões, chegou a atender mais de 800 mil servidores, mas com as sucessivas crises já se reduziu a 500 mil.

 

A crise da GEAP que se acentuou depois do aumento de 37,55% em fevereiro de 2016 e contra o qual se insurgiu a ANASPS, entidade que tem 50 mil associados, na sua maioria servidores do INSS. Em maio de 2016, um rombo de R$ 466 milhões motivou uma segunda intervenção da ANS, com indicação de um diretor fiscal.

 

Nenhuma noticia sobre o aumento foi publicada no site da GEAP desde 14 de dezembro, encontrando-se a informação de forma oculta na Resolução 168/2016, de 14.12, que “estabelece o valor de contribuição dos titulares, dependentes, agregados e pensionistas dos planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde, GEAPSaúde ll e GEAPFamilia para o custeio 2017”.

 

A GEAP Saúde que se encontra sob administração da ANS, por causa de má gestão administrativa, afirma que o aumento visa “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria Fundação para o exercício de 2017”.

 

“Esta é uma falácia, disse Paulo César, pois não há nenhum indicio que houve melhoria no atendimento da GEAP. Muito pelo contrário, em várias cidades, muitas instituições deixaram de atender os associados e seus familiares, inclusive em Brasília. No interior do país, a situação é mais dramática, pois a GEAP atende tão somente nas capitais e nas regiões metropolitanas”.

 

Paulo Cesar acentuou que nas ultimas reuniões da GEAP, foi empossado às pressas o novo presidente do Conselho de Administração, Paulo Antenor de Oliveira, que é suplente de senador e secretario de Finanças de Tocantins que já nomeou ad referendo do plenário do Conselho o seu substituto eventual que é o sr. Rodrigo de Andrade Vasconcelos, outro representante do Governo no Conselho de Administração. Também foi aprovado o Orçamento da GEAP para 2017, sem divulgação as estimativas de receitas e fixação de despesas, bem como aluguel de novas dependências para unidades da GEAP no Rio de Janeiro e em Brasília e contratação da PricewaterhouseCoopers-Pwc para realizar auditoria no Processo Eleitoral para o triênio 2017-2020.

RESOLUÇÃO 168/2016

 

Art . 1° Definir que a contribuição integral para os planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico,  GEAPSaúde  GEAPSaúde  II  e  GEAPFamília,  para os pensionistas, titulares, seus dependentes e grupo familiar será a seguinte:

 

I — Plano GEAP-Referência contribuição integral:


 

II — Plano GEAP Essencial contribuição integral:

 

ll I — Plano GEAPClássico contribuiçâo integral:

 

— Plano GEAPSaúde e GEAPSaúde Il contribuição integral

 

— Plano GEAPFamília contribuição:

 

Art. 2° A contrapartida de responsabilidade do patrocinador (per capita) integra os valores de contribuição de que trata o item 1. incisos I, ll, III e IV.

  • 1°. Os valores de contribuição para os planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde e GEAPSaúde ll de responsabilidade dos  beneficiãrios  copatrocinados  (pensionistas, titulares e seus dependentes),vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, reduzida a contribuição a contribuição patronal, seguem expostos nas planilhas abaixo:

 

  • 2°. Eventualmente reajuste no valor do patrocínio pago pela União e pelas entidades federais (per capita) na vigência do Convênio Único, celebrando entre a União e a GEAP, será deduzido integralmente da contribuição individual de responsabilidade do Pensionista e do Titular, para si e para seus dependentes.

 

Art. 3° A nova contribuição de que tratam os itens precedentes será aplicada em 1° de fevereiro de 2017, no que diz respeito á contribuição de pensionista, titular dependentes e grupos familiar.

 

Art. 4° Determinar que a contribuição integral para os patrocinados não vinculados ao Sistema de Pessoas Civil da Administração Pública Federal – SIPEC terá valores definidos a partir dos estabelecidos no Art. 1° desta resolução.

Art. 5º Autorizar a aplicação dos mesmos critérios de reajuste aprovados no presente sobre os valores dos Planos GEAP-Referencia vida e GEAP Saúde vida, aprovados pela RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD Nº 051, datada de 13 de novembro de 2014 e RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD N° 065, datada de 12 março de 2015.

Art. 6º Determinar que a Diretoria Executiva adote as providências necessárias para garantir a comunicação das definições estabelecidas nesta Resolução, formal e detalhadamente, ás Patrocinadoras e aos beneficiários.

 

Brasília, 10.01.2017

Mais Informações: ligar para Byanca Guariz

61-3321-56 51 E-mail: imprensabyanca@anasps.org.br

 

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