Análise ANASPS nº02/2010 – GDASS/INSS. 06 de Janeiro 2010.
Modelo de Avaliação de Desempenho e Atividade do Seguro Social.

          A ANASPS, entidade representativa de mais de 50.000 servidores da Previdência Social, atua em parceria com as instituições previdenciárias, em especial o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na defesa dos servidores previdenciários e da melhoria da qualidade de serviços prestados pela previdência social pública, estando presente em ações voltadas para melhoria da rede de atendimento e a valorização profissional.

          No INSS, a implantação da sistemática de avaliação de desempenho, ficou pautada na regulamentação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida única e exclusivamente aos integrantes da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004. Esta Avaliação de Desempenho consiste no acompanhamento sistemático e contínuo do desempenho institucional e individual do servidor em efetivo exercício, com a aferição de pontos atrelados ao pagamento da GDASS, baseados parâmetros e critérios, regulamentados, a partir de 2008, pelo Decreto nº 6.493/2008, ou seja:

·      Avaliação de desempenho institucional (oitenta pontos) – o alcance de metas organizacionais, considerando a missão e os objetivos, utilizando-se como parâmetros indicadores para aferição da produtividade e qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS. Mediante apuração da Idade Média do Acervo – IMA da GDASS, aprovado pela Portaria nº90 de 1º de abril de 2009, com base na Portaria INSS nº397, de abril de 2009 e os resultados divulgados na Portaria INSS nº29, de 28 de outubro de 2009.  Em síntese, com oitenta pontos da gratificação (GDASS) atrelados a aferição de desempenho em função da produtividade institucional.
·       Avaliação de desempenho individual (vinte pontos) – tendo com base o desempenho do servidor no efetivo exercício das atribuições do cargo ou função para o alcance de metas e objetivos organizacionais, segundo fatores subjetivos, na dimensão funcional e na dimensão gerencial, em conformidade com a Instrução Normativa INSS nº 38, de 22 de abril de 2009 e o Decreto nº 6.493.  Tal modelo subjetivo e restritivo, acabou por seguir os mesmos moldes dos já historicamente adotados no serviço público federal, sem qualquer sucesso, favorecendo o acirramento de perseguições, discriminações e conflitos interpessoais no âmbito do INSS.

          Contraditoriamente, ao definir os princípios norteadores do processo de avaliação de desempenho do INSS com ênfase no desenvolvimento das pessoas, o modelo proposto pressupõe a utilização da avaliação de desempenho individual como instrumento de gestão capaz de oferecer ações e oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional, bem como, a melhoria da qualidade dos serviços prestados, tendo como base a gestão participativa, o desempenho pactuado e a transparência, em conformidade com os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº38, de 22 de abril de 2009.

          Na prática, o discurso modernizante de gestão de pessoas acabou se perdendo, prevalecendo no modelo de avaliação de desempenho individual os velhos e malfadados procedimentos e critérios subjetivos de notas e pontos, ampliando o caráter punitivo e restritivo da GDASS para além da redução da remuneração dos aposentados, chegando a atingir a remuneração dos servidores ativos do INSS, em caso de afastamentos e licenças consideradas efetivo exercício, que deveriam ocorrem sem prejuízo da remuneração e da percepção da gratificação de desempenho.

          Nesse contexto, como resultado da audiência do Presidente da ANASPS – Paulo Cesar Régis de Souza – com Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social – José Barroso Pimentel – e o Secretário Executivo do MPS- José Eduardo Gabas – em novembro de 2009, foram enviados documentos, em especial ao Presidente do  INSS – Valdir Moyses Simão, solicitando uma analise acurada do Modelo de Avaliação de Desempenho Individual, de modo a inserir uma visão desenvolvimentista à percepção da GDASS, motivo pelo qual apresentamos  as posições da ANASPS:

·      Manutenção da remuneração atrelada unicamente à aferição de produtividade no desempenho institucional da GDASS, pautadas em metas e mantido como parâmetro o IMA- GDASS/INSS.
·   Utilização da avaliação de desempenho individual (exercício de atividade) no padrão máximo de vinte pontos para todos os servidores em efetivo exercício, como instrumento desenvolvimentista voltado para a correção de rumos, atrelado às ações de capacitação e de modernização institucional para o alcance da missão, objetivos e metas estabelecidos, tendo como parâmetro a otimização dos resultados da avaliação de desempenho institucional.
·      Garantia da percepção integral do valor correspondente a vinte pontos da avaliação individual ao servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira do Seguro Social do INSS, considerado o efetivo exercício, quando:
– Cedido ou exercício fixado na Presidência ou na Vice-Presidência da República; na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e no Ministério da Previdência Social e seus Conselhos;  na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; na Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União e outras entidades afins.
– Requisitados pela Justiça Eleitoral ou cedidos para unidades gestoras dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e nas demais     hipóteses previstas em legislação específica.
– Em exercício de Licenças para desempenho de mandato classista e de capacitação e treinamento, dentre outras licenças e afastamentos considerados como efetivo  exercício, sem prejuízo de remuneração e com direito a percepção da gratificação de desempenho, o servidor perceberá a GDASS no valor máximo de vinte pontos.

          Diante do exposto, solicitamos o apoio de todos para a imediata correção das distorções e ajustes na Sistemática de Avaliação de Desempenho e Atividade do Seguro Social, em fase de implantação no INSS, com a efetiva desvinculação das notas e pontuação da avaliação desempenho individual para fins de pagamento da GDASS e a ampliação desta avaliação para todos os servidores ativos, em efetivo exercício, com ênfase em atributos e medidas desenvolvimentistas (para fins de progressão e promoção), na capacitação e treinamento, na correção de desvios da ação institucional e na gestão estratégica de pessoas por competências, conforme o modelo da figura 1, a seguir:

 Enfim, a ANASPS entende o Modelo de Avaliação de Desempenho e Atividade, dentro do contexto amplo da modernização da gestão de pessoas do INSS por competências, refletindo uma atuação integrada, harmônica e sistêmica de todos os atores envolvidos, servidores e gerentes, técnico e gerencial, nos níveis estratégico, tático e operacional, num modelo pró-ativo capaz de promover a união de esforços e recursos rumo ao alcance de metas e objetivos institucionais e individuais, com a crescente e percebida melhoria do atendimento de benefícios da previdência social.

Brasília, 06 de janeiro de 2010

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANASPS