Ampliação dos benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho

O deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ), relator do PL 2567/2011, do então senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho, apresentou parecer pela aprovação, na forma do substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

O substitutivo apresentado amplia os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho, autorizando a revisão ou concessão de nova aposentadoria mediante renúncia à anterior, por meio de requerimento específico, tomando-se por base todo o seu período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição.

O requerimento de recálculo da renda mensal da aposentadoria dependerá da comprovação de período de carência correspondente a 60 contribuições mensais, posteriores à data de início da aposentadoria ou do recálculo anteriormente realizado. Enquanto o recálculo ou a concessão de nova aposentadoria após renúncia à anterior poderão ser requeridos por até 2 vezes pelo segurado e deverão ser efetuados com base no salário de benefício, que terá por base todo o tempo de contribuição e todos os salários de contribuição sobre os quais tenham sido vertidas contribuições para esse Regime ou que tenham sido averbadas de outro Regime pelo segurado aposentado.

A matéria aguarda inclusão na pauta da CIDOSO.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=524763

Previdência Social