Ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 fica restrita a mães adolescentes

Bolsonaro veta ampliação da concessão do benefício para diversas categorias profissionais e para homens solteiros chefes de família

O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus para dezenas de categorias profissionais. Foi mantida a extensão do benefício para as mães menores de 18 anos (todos os demais beneficiários precisam ser maiores de 18 anos).

A expansão da medida estava prevista em um projeto (PL 873/20) de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, com base em parecer do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Bolsonaro vetou 11 pontos da proposta, que foi transformada na Lei 13.998/20, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Pontos mantidos


Outros pontos mantidos na sanção da nova lei foram a proibição aos bancos de fazer descontos sobre os benefícios; e possibilidade de o auxílio substituir, temporariamente, os benefícios do programa Bolsa Família, quando for mais vantajoso. Esses dois pontos já existiam desde o início da vigência do auxílio emergencial, no mês passado.

Bolsonaro também manteve os dispositivos que permitem a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) dos contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública (20 de março). A suspensão varia de duas a quatro parcelas, podendo ser prorrogado a critério do governo, e beneficia estudantes e concludentes de cursos.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que pode acatá-los ou derrubá-los, restabelecendo a redação aprovada no mês passado.

Novos beneficiários vetados


A lista (vetada) de novos beneficiários do auxílio emergencial incluía, entre outras categorias, pescadores artesanais, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, diaristas, agricultores familiares, artistas, profissionais autônomos da educação física e catadores de material reciclável.

Veja a lista completa dos excluídos:

Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:

  • as mães adolescentes;

  • as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;

  • os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;

  • os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;

  • os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

  • os técnicos agrícolas;

  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

  • os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

  • os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

  • os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;

  • os entregadores de aplicativo;

  • os diaristas;

  • os agentes de turismo e os guias de turismo;

  • os seringueiros;

  • os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;

  • os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

  • os profissionais autônomos da educação física;

  • os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;

  • os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;

  • os garçons;

  • os marisqueiros e os catadores de caranguejos;

  • os artesãos; os expositores em feira de artesanato;

  • os cuidadores; as babás;

  • as manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;

  • os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

  • os empreendedores independentes das vendas diretas;

  • os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
    os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

  • os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;

  • os professores contratados que estejam sem receber salário

Toda essa parte foi excluída da nova lei. Bolsonaro alega que o veto foi necessário porque, ao especificar algumas categorias profissionais em detrimentos de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia e igualdade material previsto na Constituição.

Além disso, o texto do Congresso cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, como determina a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95).

Chefes de família

O presidente também vetou a concessão em dobro do auxílio para homens solteiros chefes de família. Pelas regras atuais, apenas mães chefes de família têm o direito aos R$ 1.200 do auxílio emergencial.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recomendou ao presidente o veto, alegou que a proposta “ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais”.

BPC
Outro ponto importante que foi vetado por Bolsonaro é a mudança no Benefício da Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado pelo Congresso ampliava o critério de renda para acesso ao benefício, de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo.

Esta é a terceira vez que os congressistas tentam alterar a regra do BPC e em todas o presidente vetou. Bolsonaro afirma que a mudança também cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.

Acúmulos e cancelamentos

Foram vetados ainda os dispositivos que permitiam a cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família e o que limitava o cancelamento de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e BPC) durante a pandemia.

No primeiro caso, o presidente alegou que a redação aprovada era confusa e gerava insegurança jurídica. No segundo, afirmou que a medida impediria o cancelamento de benefícios fraudulentos.

Despesas
Criado pela Lei 13.982/20, o auxílio emergencial no valor de R$ 600 é pago em três parcelas a pessoas que satisfazem algumas condições, como idade superior a 18 anos, sem emprego formal ativo e renda tributável inferior a R$ 28.559,70.

De acordo com o SigaBrasil, o governo já gastou R$ 36 bilhões com esse benefício.

*Com informações, Câmara dos Deputados

Comunicado 1

Justiça dá prazo de 45 dias para que INSS responda pedido de aposentadoria

Foto retirada do Google

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou prazo de 45 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento administrativo de uma segurada que solicita sua aposentadoria. Ela protocolou o pedido junto à autarquia há mais de 7 meses e ainda não obteve retorno. Conforme a decisão proferida pela Turma Regional Suplementar do Paraná, o tempo decorrido sem que haja uma resposta do instituto é excessivo e ultrapassa o limite razoável.

Em fevereiro, a mulher ajuizou um mandado de segurança pleiteando a análise imediata de seu requerimento por parte do INSS. Ela afirmou que o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição aguarda por resposta desde setembro de 2019. A autora alegou descumprimento do prazo de 30 dias, previsto na lei que regula os processos administrativos em âmbito federal (Lei nº 9.784/99).

A 1ª Unidade Avançada de Atendimento de Ivaiporã (PR) concedeu medida liminar favorável a segurada e estabeleceu o prazo de 10 dias para que o INSS respondesse o pedido de aposentadoria.

O instituto previdenciário recorreu da determinação ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, argumentou que a demora se deve a reflexos da pandemia e que está adotando providências para a resolução de requerimentos administrativos pendentes. A autarquia solicitou ao tribunal que concedesse um prazo de até 180 dias para o caso.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, deu parcial provimento ao recurso e determinou que o INSS tem 45 dias para responder ao pedido da segurada.

Segundo o magistrado, ao postergar indefinidamente a análise dos requerimentos administrativos, a autarquia afronta o princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos tanto os processos administrativos quanto os judiciais.

Todavia, é insuficiente o prazo de 10 dias, estabelecido inicialmente, sendo o caso de ampliação para 45 dias. Considerando as peculiaridades do momento em face da pandemia, o que impacta também na prestação do serviço público e caracteriza justificativa plausível”, observou o desembargador. Com informações do TRF4

Comunicado 2

Senadores querem prorrogar vigência do auxílio emergencial por seis meses

O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda pode ser estendido por mais seis meses, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública. O Senado analisa quatro propostas nesse sentido.

O auxílio aprovado pelo Congresso garante o pagamento do auxílio emergencial por apenas três meses, prorrogáveis segundo a vontade de poder executivo. Sem a alteração, os brasileiros autônomos e desempregados que têm direito a receber os R$ 600,00 ou R$ 1,2 mil, no caso de mães chefe de família, só terão o benefício até junho.

Nesse sentido, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.627/2020 que amplia o prazo do benefício até dezembro de 2020 — fim do estado de calamidade pública. Jean Paul afirma que a extensão é importante porque, com o passar do tempo, novos trabalhadores podem precisar do auxílio.

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.593/2020, também para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O projeto sugere ainda a prorrogação por seis meses dos prazos para que o INSS possa antecipar os valores emergenciais de quem está na fila do acesso ao Benefício Prestação Continuada (BPC) e do auxílio doença.

O Projeto de Lei 2.133/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), também prorroga por mais seis meses, o auxílio de R$ 600,00, ou enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Para Jaques Wagner, a emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus tem apresentado para todo mundo um cenário extremamente desafiador. Desse modo, ele reconhece que o auxílio emergencial é uma medida fundamental para ajudar que as famílias mais afetadas pela crise sobrevivam ao desemprego e à queda na renda.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PL 2.419/2020, que acrescenta um benefício diferenciado em razão da situação das famílias. O valor de R$ 1.045,00, equivalente a um salário mínimo, será designado a famílias em situações de maior risco social, como famílias com crianças, com pessoas acometidas de doenças incapacitantes, por pessoas com deficiência e pessoas idosas acometidas por demências.

De acordo com o senador, em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro já sofreu uma queda de 11%, além do aumento brutal da taxa de desemprego. Para Paim, a superação da fase mais grave de disseminação e contágio da covid-19 ainda está distante.

*Com informações, Agência Senado

Mirante

– Maia diz que Bolsonaro ‘ficou muito sensível’ ao adiamento do ENEM.

– Novo Conselho da Itaipu Binacional:

o ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia)

Carlos Eduardo Xavier Marum, chefe da atropa de choque de Eduardo Cunha na presidência da Câmara, ex secretário de Governo de Temer.

Célio Faria Júnior, chefe da assessoria especial da Presidência;

Wilson Pinto Ferreira Júnior, presidente da Eletrobras;

José Carlos Aleluia Costa, ex-deputado pelo Democratas da Bahia;

Pedro Miguel da Costa e Silva, secretário de relações bilaterais e regionais nas Américas do Itamaraty.

– Marun foi nomeado por Michel Temer para o cargo em 31 de dezembro de 2018, 1 dia antes da posse de Jair Bolsonaro. Dois dias depois, o militar disse que manteria Marun no cargo. O mandato valeria até 16 de maio de 2020.

Porém, em 26 de março, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, o afastou do posto. Argumentou que, segundo a Lei das Estatais, ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração em estatais. Mas em 3 de setembro de 2019, a 3ª Turma do tribunal decidiu derrubar a liminar. E só agora Bolsonaro decidiu reconduzi.

Todos receberão mensalmente o mesmo montante que Marun: R$ 27.000.

– O presidente Jair Bolsonaro declarou em suas redes sociais, que não pretende demitir o ministro Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações).

– A disparada do dólar, que já acumula no ano, valorização superior a 45% ante o real, aumentou em R$ 907 bilhões o total que bancos e empresas brasileiras terão de desembolsar para fazer frente a dívidas no exterior. Ainda que o volume de novos empréstimos em moeda estrangeira tenha crescido pouco no período, a variação cambial elevou a quantidade nominal de reais para saldar os mesmos compromissos. Segundo o Banco Central, a dívida total em dólar das empresas no Brasil está em US$ 482 bilhões – o equivalente hoje a R$ 2,846 trilhões, ante R$ 1,939 trilhão em janeiro.

– Para o BC, a situação é complicada para cerca de 20% das empresas brasileiras que não contam com instrumentos de proteção à variação de câmbio, chamado de hedge cambial pelo mercado, o que deixaria esses empreendimentos totalmente vulneráveis às flutuações do dólar. Esse dado sobre o hedge é de 2018, mas para Carlos Antonio Rocca, coordenador do Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fipe (Cemec-Fipe), essas empresas não aumentaram de maneira expressiva o investimento em instrumentos de proteção.

– Pelo menos 21% dos lares brasileiros não possuem acesso à internet, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do quarto trimestre de 2018. Esse é apenas um dos desafios na implementação do ensino remoto durante a pandemia do coronavírus, como apontam os senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Daniella Ribeiro (PP-PB). Eles destacaram a desigualdade entre alunos de escola pública e privadas e do interior e das capitais nesse aspecto. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu que os profissionais de educação sejam ainda mais valorizados nesse contexto, especialmente após a volta às aulas presenciais.

– Exportações do setor agropecuário registram aumento de 17,5% no primeiro quadrimestre de 2020. Vendas de carnes suínas para China, que importou 11% a mais do Brasil, triplicaram no período. A participação do agro no total das exportações passou de 18,7% em 2019 para 22,9% em 2020. Os produtos que tiveram aumento no período foram: soja (+ 29,9%, de US$ 8.968,3 milhões para US$ 11.653,7 milhões), algodão em bruto (+ 69,5%, de US$ 659,2 milhões para US$ 1.117,6 milhões. As exportações brasileiras (de todos os setores) para a Ásia subiram 15,5% no primeiro quadrimestre do ano, na comparação com o mesmo período de 2020. O mercado asiático passou a representar 47,2% do total de nossas exportações. Apesar do impacto da pandemia sobre a economia chinesa, as exportações brasileiras para a China cresceram 11,3% no período.

– No mês de abril de 2020 as exportações brasileiras somaram US$ 18,312 bilhões e as importações, US$ 11,611 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,702 bilhões e corrente de comércio de US$ 29,923 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 67,833 bilhões e as importações, US$ 55,569 bilhões, com saldo positivo de US$ 12,264 bilhões e corrente de comércio de US$ 123,402 bilhões. Diferentemente do quadro mundial, o Brasil manteve sua balança praticamente estável.

Central dos servidores

– Nomeada: JESSICA CARVALHO DO VALE para exercer o cargo de gerente de Projeto, na Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: CLARICE GOMES DE OLIVEIRA para exercer o cargo de assessora especial na Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Nomeado: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, procurador da Fazenda Nacional, para exercer o cargo em comissão de chefe de Gabinete do Gabinete do Advogado-Geral da União.

– Nomeado: ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA, diretor de Programa, da Presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

– Nomeado: RAFAEL BALDO GUIMARAES, chefe de Representação da Representação na Região Nordeste da Secretaria-Executiva, do Ministério de Desenvolvimento Regional.

– Autorizado para servir em Organismo Internacional do servidor TIAGO FALCÃO SILVA, para atuar como consultor na Unidade de Proteção Social e Trabalho do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD – em Brasília.

– Autorizada a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora pública DIANA TOMIMURA, para exercer o cargo de Assessora de Regulamentação e Política do Espectro, no Bureau de Radiocomunicações (BR) na União Internacional de Telecomunicações (UIT), em Genebra na Suíça.

– Nomeado: WILIAM FERREIRA DA CUNHA, Matrícula SIAPE nº 1702412, diretor, da Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências da Secretaria de Alfabetização deste Ministério da Educação.

– Mudanças no Ministério do Meio Ambiente

– Designada: TATIANA DE REZENDE ROSA, chefe de Gabinete, da Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

– Nomeado: ALESSANDRO ROMEIRO MENDES, chefe de Assessoria, da Assessoria de Comunicação Social, da Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

– Nomeado: CRISTIANO DE SOUZA LIMA PACHECO, coordenador-geral, Coordenação Geral de Inteligência e Gestão da Informação, do Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, da Secretaria de Biodiversidade.

– Mudanças no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– Nomeada: ALINE MENEZES BARROSO DIAS, para exercer o cargo de coordenadora de Sessão e Finalização da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.

– Designado: MARCOS LUCIANO SILVEIRA BRAGA, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional, da Secretaria Nacional da Família.

– Designado: MARCOS MAURÍCIO RODRIGUES PEREIRA, coordenador-geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família da Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, da Secretaria Nacional da Família.

– Dispensada: ISA GREGÓRIO SIMÕES BARBOSA, coordenador-geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias, da Diretoria de Desafios no Âmbito Familiar, da Secretaria Nacional da Família.

– Dispensada: ESTHER VASQUES DE AGUIAR, coordenadora-geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família da Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família da Secretaria Nacional da Família.

– Designada: ESTHER VASQUES DE AGUIAR, coordenador-geral de Enfrentamento à Violência nas Famílias, Abandono, Pedofilia e Pornografia, da Secretaria Nacional da Família.

– Designada: ANA CAROLINA DE LACERDA SOUSA, coordenador-geral de Conciliação Trabalho-Família e Projeção Econômica, da Secretaria Nacional da Família.

– Designado: PEDRO CHAVES BRAGA, gerente de Projeto, da Secretaria Nacional da Família.

– Exonerada: NATÁLIA COSTA, coordenadora de Sessão e Finalização da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.

– Designados os seguintes membros para compor a Comissão de Seleção do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura:

I – Vitória de Macedo Buzzi, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

II – Caio César Klein, representante da organização não-governamental SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade; III – Cândida de Souza; representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

IV – Esequiel Roque do Espírito Santo, representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

V – Marco Vinicius Pereira de Carvalho, representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e VI – Sávio Luciano de Andrade Filho, representante do Ministério da Defesa.

– Convocada a Juíza de Direito Márcia Cristie Leite Vieira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para atuar como juíza instrutora no Gabinete do Ministro Felix Fischer, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período.

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