Alterada norma que regulamenta autorização de concurso público

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (24), a Instrução Normativa 46/2020, que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN entrará em vigor em 1º de julho de 2020.

De acordo com a Norma, para a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos, deverão ser observados a disponibilidade orçamentário-financeira; o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado.

Em relação à decisão para fins de autorização do concurso, o processo de análise das solicitações de autorização deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão, onde será incluída a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.

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