AGU demonstra no Supremo a impossibilidade de desaposentação sem previsão legal

Publicado : 26/10/2016 – Atualizado às : 19:48:32

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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a impossibilidade da chamada desaposentação ser realizada sem previsão legal. Como a repercussão geral do julgamento havia sido reconhecida, a decisão deverá ser observada na análise de todos os 182 mil processos em andamento que discutem o assunto na Justiça do país.

São casos em que o aposentado que continuou trabalhando ou retornou ao mercado de trabalho solicita o recálculo do valor de sua aposentadoria para que sejam levadas em consideração as contribuições recolhidas após a concessão do benefício.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que a decisão do STF acolhendo os argumentos da AGU ocorre num momento importante para a nação brasileira. “A Suprema Corte reconheceu que o Poder Legislativo é realmente o mais apropriado para se dedicar a esse assunto da ‘desaposentação’. Isso configura uma vitória bastante relevante”, ressaltou. Segundo a chefe da AGU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estudará os processos caso a caso, inclusive eventuais decisões transitadas em julgado, de modo a assegurar que juízes e tribunais sigam a decisão do STF.

Em memorial encaminhado na terça-feira (25/10) aos ministros do STF, a Advocacia-Geral havia ressaltado que a legislação previdenciária proíbe a revisão do benefício. E que eventual reconhecimento ao direito da desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Em uma estimativa conservadora que leva em conta somente as aposentadorias ativas em dezembro de 2013, o impacto chegaria a R$ 588,7 milhões mensais e R$ 7,7 bilhões por ano. Em 30 anos, a despesa total poderia ser de R$ 181,9 bilhões, sem levar em conta novos segurados.

Caráter solidário

Na peça assinada pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, a AGU ressaltou o princípio constitucional de que o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário. Dessa forma, a contribuição não é propriedade pessoal. Pelo contrário, é obrigatória, imposta a toda sociedade como forma de custear todo o sistema previdenciário.

“A Previdência Social, fundada no princípio da solidariedade social, adota o sistema contributivo, segundo o modelo de repartição, isto é, em que a geração atual de contribuintes garante os benefícios daqueles que ontem contribuíram. Assim, funciona como um seguro coletivo destinado a socorrer o trabalhador contra os riscos sociais”, assinalou em trecho do documento.

A Advocacia-Geral ressaltou, também, que a concessão da aposentadoria é ato jurídico perfeito. Por esse motivo, qualquer revisão dos valores representaria a violação dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da legalidade.

Tempo de contribuição

O memorial destacou, ainda, que o caráter irrenunciável da aposentadoria está previsto na Lei nº 8.213/91 (art. 18, § 2º). Dessa forma, pedir uma nova aposentadoria com base nas últimas contribuições seria uma forma de evitar o fator previdenciário, mecanismo que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar ao levar em conta tempo e valor de contribuição, além de idade e expectativa de vida para definir o valor da aposentadoria.

“Se admitida a possibilidade de renúncia ao benefício e o recálculo para nova aposentadoria, como o segurado contará com mais idade e maior tempo de contribuição, terá um valor maior do benefício, promovendo-se uma autêntica burla à incidência do fator previdenciário”, explicou.

Segundo a AGU, a norma proíbe também que o tempo de serviço já aproveitado para a concessão de um benefício de aposentadoria seja novamente computado (art. 96, II), o que reforça a ilegalidade dos pedidos de desaposentação.

Além disso, a AGU destacou que as contribuições adicionais dos trabalhadores que permaneceram em atividade têm como única finalidade ajudar a custear todo o sistema previdenciário e não são suficientes para arcar com os impactos financeiros que os cofres da Previdência Social sofreriam com a desaposentação.

O julgamento foi iniciado em 2010. Ao final, a impossibilidade da desaposentação sem previsão legal foi reconhecida por sete dos 11 ministros do STF. Atuaram no julgamento a Secretaria-Geral de Contencioso e a Procuradoria-Geral Federal, órgãos da AGU.

Ref.: Recursos Extraordinários nº 661.256. 381.367 e 827.833.

Filipe Marques e Raphael Bruno

No país, 1,6 milhão de aposentados trabalham e contribuem ao INSS

Decisão do STF que proibiu desaposentação afetará esses trabalhadores

por Marcello Corrêa

29/10/2016 4:30 / Atualizado 29/10/2016 9:37

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Sem parar. Marco Aurelio se aposentou em 2003, voltou a trabalhar e não vê perspectiva de parar novamente – Fabio Rossi

RIO – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar o direito à desaposentação deixou o futuro incerto para cerca de 1,6 milhão de brasileiros. Segundo levantamento feito por Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), esse é o número de aposentados que trabalhavam e contribuíam para o INSS em 2014, último ano com dados disponíveis.

A desaposentação permitiria a troca do benefício concedido originalmente por um melhor, que considerasse o tempo adicional de contribuição. Para analistas, a falta de perspectiva de ter a aposentadoria corrigida levará esses trabalhadores a escolher entre conviver com renda mais baixa ou trabalhar por mais tempo para manter o padrão de rendimento enquanto estiverem na ativa.

 

Por enquanto, o contador Marco Aurélio Cardoso preferiu a segunda opção. Ele se aposentou em 2003, com 33 anos de contribuição e 55 de idade. A decisão foi influenciada pelo medo de mudanças nas regras da Previdência e o incentivo de pessoas próximas. Com o fator previdenciário, fez jus a 70% do benefício integral e, hoje, recebe cerca de R$ 2.100 de aposentadoria. A esse valor, soma os cerca de R$ 4 mil que recebe no emprego de carteira assinada. Aos 68 anos, não pensa em parar de trabalhar.

— Se eu sair da ativa, vou viver de que? Minha mulher, só de remédio, gasta quase R$ 3 mil. Se eu parar de trabalhar, todo mundo morre, porque eu sustento toda a família — diz o aposentado, que também ajuda os dois filhos e os netos.

DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE

Cardoso faz parte do grupo que recorreu à Justiça para tentar revisar o benefício. A Advocacia Geral da União (AGU) estima em 182,1 mil as ações relativas ao assunto, com base em dados de 2013. Ao todo, segundo o órgão, 480 mil brasileiros reuniam condições para tentar a revisão judicialmente.

Para Cláudio Dedecca, professor do Instituto de Economia da Unicamp, casos como o de Cardoso evidenciam um quadro socialmente injusto para o aposentado brasileiro, que motiva a busca por renda complementar.

— A grande implicação do processo é que, na verdade, o efeito da decisão vai no sentido de que aposentou, aposentou, e, portanto, a renda é essa. Ou a pessoa vive com uma renda mais baixa ou, de certo modo, vai permanecer no mercado de trabalho por um longo período. Não podemos desconsiderar que é injusto socialmente que o aposentado receba uma renda que não lhe dê conforto na situação de velhice — avalia o pesquisador.

Desaposentação: perguntas e respostas

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  • Plenário do STF. Ministros avaliam mudança de cálculo na dívida estaduais Foto: Jorge William / Agência O Globo

Como fica quem já conseguiu a troca do benefício na Justiça?

O Supremo Tribunal Federal definiu uma tese para ser aplicada pelos juízes em todo o país no julgamento de ações referentes à desaposentação. Genérica, a tese não informa o que acontece com quem já conquistou o direito à desaposentação na Justiça — se perdem automaticamente ou se podem mantê-lo.

  • Plenário do STF. Ministros avaliam mudança de cálculo na dívida estaduais Foto: Jorge William / Agência O Globo

Como fica quem já conseguiu a troca do benefício na Justiça?

O Supremo Tribunal Federal definiu uma tese para ser aplicada pelos juízes em todo o país no julgamento de ações referentes à desaposentação. Genérica, a tese não informa o que acontece com quem já conquistou o direito à desaposentação na Justiça — se perdem automaticamente ou se podem mantê-lo.

  • Foto: Paulo Fridman / Bloomberg

Será preciso devolver os valores recebidos?

O STF também não definiu se os beneficiados na Justiça pela desaposentação terão que devolver o dinheiro recebido a mais. As questões serão discutidas caso a caso, em processos individuais de iniciativa do INSS.

  • Foto: Andrew Harrer / Bloomberg

E o valor do benefício? Será revisado para baixo?

A União deve entrar com ações na Justiça pedindo o restabelecimento do valor original, com base na decisão do STF. Como a decisão tem repercussão geral, os juízes serão obrigados a adotar o mesmo entendimento. Também há divergência entre os advogados sobre como essas ações poderiam ser contestadas por aposentados.

  • Foto: Guilherme Pinto/Agência O Globo

Quantas pessoas já conseguiram a troca do benefício?

Não há um número preciso. O STJ diz que é impossível calcular o total de decisões favoráveis a aposentados. O INSS diz que os casos são acompanhados pela AGU, que afirma que 300 mil aposentados poderiam ser inseridos na desaposentação, mas não sabe dizer quantos conseguiram na Justiça. Levantamento anterior, estimava em 480 mil as pessoas elegíveis.

  • Posto de atendimento do INSS, no Rio Foto: Arquivo/8-7-2015

O que acontece com as cerca de 180 mil ações que tramitam na Justiça sobre o assunto?

As ações voltam a tramitar e os juízes são obrigados a tomar a mesma decisão do STF nos casos específicos.

Com o fim da possibilidade de ver a contribuição ao INSS convertida em benefício maior, os aposentados que mantêm o emprego com carteira assinada se contentarão com pouco pelo que é descontado mensalmente. Pelas regras, quem se aposenta e continua a contribuir tem direito a salário-maternidade, salário-família e reabilitação profissional (serviço médico oferecido a beneficiários em caso de doença ou acidente). Aposentados não têm direito, por exemplo, a auxílio-doença.

João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ, destaca que é difícil indicar que comportamento o aposentado pode ter, agora que a desaposentação deixou completamente de ser uma possibilidade.

Após a decisão do STF, advogados que representam aposentados em busca da troca do benefício argumentaram que a proibição à estratégia poderia causar uma corrida para o trabalho informal — e um consequente desfalque nos cofres públicos. Saboia pondera, no entanto, que o emprego formal ainda deve ter um apelo, mesmo sem a perspectiva de um benefício maior:

— É uma possibilidade (sair do emprego formal). Mas, se você tem um emprego formal, é difícil abrir mão só por causa do desconto do INSS. A pessoa vai engolir esse desconto e vai continuar com carteira assinada. Pode acontecer com o que estava contribuindo como autônomo.

Rogério Nagamine, do Ipea, não descarta um aumento da informalidade, mas destaca que, embora somem 1,6 milhão, os aposentados que ainda contribuem para a Previdência representavam, em 2014, só 26,4% do total de brasileiros que trabalham após requererem o benefício. Naquele ano, esse grupo chegava a 6,1 milhões.

— Mesmo sem poder afastar a possibilidade de (aumento da) informalidade, já há uma situação de alta informalidade para esse grupo — ressaltou o economista do Ipea.

Evitamos rombo de R$ 300 bi, diz Fux sobre voto contra desaposentação

STF barrou aumento de benefício para aposentado que ainda trabalha

por Luiza Souto

28/10/2016 11:14 / Atualizado 28/10/2016 13:27

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Ministro Luiz Fux – Gervásio Baptista/Agência O Globo

Ele falou sobre o assunto durante congresso no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Zona Sul de São Paulo. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro.

– Sabemos que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o maior rombo bilionário da economia brasileira – disse ele, para continuar:

– Com a grave crise tão expressiva, temos (os magistrados) que entrever e antever os resultados e consequências das nossas decisões. Evitamos um rombo de R$ 300 bilhões.

O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios.

O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Desaposentação: STF não decide se é preciso devolver dinheiro

Cada caso deve ser discutido em processos individuais de iniciativa do INSS

por Carolina Brígido

27/10/2016 14:48 / Atualizado 27/10/2016 15:14

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira uma tese para ser aplicada pelos juízes em todo o país no julgamento de ações referentes à desaposentação, que foi proibida pela corte ontem. Genérica, a tese não informa o que acontece com as pessoas que já conquistaram o direito à desaposentação na Justiça — se perdem o direito automaticamente, ou se podem mantê-lo. Os ministros também não definiram se essas pessoas teriam que devolver o dinheiro recebido a mais. As questões serão discutidas caso a caso, em processos individuais de iniciativa do INSS.

O ministro Ricardo Lewandowski chegou a sugerir que o tribunal detalhasse as consequências práticas do julgamento para quem recebe a desaposentação hoje, seja por liminar, seja por decisão judicial final. Segundo ele, muitos segurados estavam preocupados com as “situações pendentes”. Mas os demais ministros argumentaram que o tribunal não tinha decidido isso ontem, e o julgamento não poderia mais ser reaberto.

— Nos não teremos agora como vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que pode ser cuidada. Se a gente tivesse que resolver variadas situações, reabriríamos o julgamento que finalizou — disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Pela decisão tomada na quarta-feira pelo tribunal, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria concedida para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento será aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. A decisão terá validade depois que o acórdão for publicado. Não há data marcada para isso acontecer, mas costuma durar cerca de dois meses.

Depois de publicado o acórdão, o INSS e as partes interessadas poderão entrar no STF com embargos de declaração, um tipo de recurso destinado a solucionar dúvidas ou omissões deixadas no julgamento. Ao analisar esse recurso, o tribunal poderá especificar consequências práticas da decisão tomada ontem. De qualquer forma, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que o INSS vai estudar a possibilidade de obter de volta o dinheiro pago a mais pela União aos aposentados.

A tese fixada pelo STF é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/desaposentacao-stf-nao-decide-se-preciso-devolver-dinheiro-20369275#ixzz4OYe1LVCa
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Governo pode pedir ressarcimento de casos de desaposentação, diz ministra

Grace Mendonça, da AGU, diz que será preciso analisar caso a caso

por Manoel Ventura* e Carolina Brígido

26/10/2016 20:11 / Atualizado 26/10/2016 22:47

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Os ministros Luiz Fux e Teori Zavascki durante sessão de julgamento da chamada desaposentadoria – ANDRE COELHO / Agência O Globo

BRASÍLIA — A advogada-geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, afirmou que o INSS pode recorrer à Justiça para ressarcir aos cofres públicos o valor das aposentadorias concedidas pela regra da desaposentação, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A ministra não informou, no entanto, quantos casos seriam atingidos. Segundo ela, a autarquia vai avaliar cada situação antes de entrar na Justiça.

— À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora é um trabalho que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real, à luz da decisão do Supremo, de que não há o direito à desaposentação — disse a ministra.

Grace Mendonça explicou que a análise sobre se pede o fim das aposentadorias em vigor com base na desaposentação e o ressarcimento retroativo desses casos. Segundo ela, vai ser preciso analisar cada caso, já que alguns já têm decisão final da Justiça.

— Tem que ser feito um levantamento, porque se as decisões não transitaram em julgado ainda, o INSS pode recorrer para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal. O INSS irá avaliar caso a caso. Se a decisão ainda não transitou em julgado, os recursos ainda são cabíveis e a decisão deve ser acomodada ao que o STF entendeu.

O Supremo entendeu que o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O governo comemorou a decisão desta tarde, porque temia um grande impacto sobre as contas da Previdência.

— Configura uma vitória bastante relevante para a União. O impacto anual seria de R$ 7 bilhões caso essa tese (da desaposentação) viesse a prevalecer. A Suprema Corte decidiu em um recurso com repercussão-geral reconhecida. A tese da desaposentação diante dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso Nacional é a sede apropriada para esse tipo de decisão — comemorou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando questionado se as pessoas beneficiadas pela desaposentação terão de devolver o dinheiro, destacou que os casos precisarão ser analisados individualmente:

— Certamente isso terá de ser discutido caso a caso. Teremos situações que transitaram em julgado, que não são mais passíveis de revisão. Nos casos que forem passíveis de revisão, certamente serão revistos, devidamente questionados. São casos concretos. Temos várias situações. Há os casos de pessoas que obtiveram uma liminar. Isso é fácil de cassar. Pessoas que têm decisões ainda não transitadas em julgado. Certamente a decisão do tribunal acabará tendo este efeito, de afetar. Aí vamos ter casos de trânsito em julgado. Aí é mais difícil. Temos casos de trânsito em julgado que não são mais passíveis de rescisória. O prazo de rescisória é de dois anos. Já é uma outra situação. Mas o importante é que cessou a possibilidade de multiplicação desses casos.

Previdência Social