AGU confirma que instituições devem oferecer ensino em libras e braille

A obrigatoriedade de instituições de ensino superior privadas oferecerem ensino em libras e braille para estudantes com deficiência, conforme estabelecido na Lei 13.146/15, foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em trabalho conjunto as procuradorias da União de Santa Catarina e a Regional da União na 4ª Região destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

 

Caso 

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis, na qual a entidade pleiteava que as faculdades vinculadas a ela fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu negar provimento à apelação. Citando argumento salientado em memoriais pelo advogado da União Rafael da Silva Victorino, coordenador de Serviço Público da PRU4, os desembargadores assinalaram que “improcede a pretendida desobrigação de integrarem o ensino da Libras e/ou do Sistema Braille em seus currículos, pela busca da efetividade ao preceito constitucional de proibição de qualquer discriminação à pessoa portadora de deficiência (art. 7º, XXXI, CF), operada pelo estatuto aprovado e vigente desde 2015 (Lei nº 13.146/15)”.

 

Previdência Social