Agressor de violência doméstica terá de ressarcir SUS

Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, o projeto (PLC 131/2018) que prevê que o agressor em casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar os custos com os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e também os dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

Como o projeto sofreu alterações no Senado, retornará de volta à Câmara dos Deputados. O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao entre público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço.

Para a segurança da mulher, o texto também impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou de seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.    

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