Agenda da semana

A primeira semana de dezembro deverá ser decisiva para a conclusão da equipe de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. Poderão ser anunciados os nomes para os ministérios dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, bem como o destino do ministério do Trabalho na nova organização administrativa da Esplanada.

No Congresso Nacional, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) poderá apreciar o relatório do senador Waldemir Moka (MDB/MS) sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2019.

Na Câmara dos Deputados, o Plenário poderá votar duas Medidas Provisórias (MPs) – sobre a destinação recursos do FGTS para crédito a hospitais filantrópicos e sobre fundos patrimoniais -, bem como os projetos que versam sobre o distrato imobiliário, a cessão de créditos da dívida ativa, o cadastro positivo e abertura de capital das empresas do setor aéreo. Por sua vez, no âmbito das comissões, poderá ser apreciado o relatório sobre a reforma tributária, sobre a reformulação da Lei de Licitações e sobre a portabilidade das contas de energia.

No Senado Federal, o Plenário poderá votar diversos projetos, cabendo destacar o que permite que a Petrobras comercialize até 70% das áreas contratadas no regime de cessão onerosa; e a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). No âmbito das comissões, poderá ser apreciado a reforma do Código Comercial e projeto que tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio de proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores.

No Poder Judiciário, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá apreciar Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Além disso, o Plenário da Corte poderá apreciar ação direta de inconstitucionalidade por omissão em face do Congresso Nacional com objetivo de “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima” e ação direta de inconstitucionalidade do art. 51 do Código Penal, com objetivo de avaliar se o Ministério Público tem legitimidade para promover a execução da pena de multa.

 

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