Advogados públicos estão proibidos de exercerem atividades privadas

Foi publicado na última semana, pela Advocacia-Geral da União (AGU) à medida que proíbe advogados públicos de participarem de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a publicação, membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance. 

Assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, as regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e a procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.

O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria Geral da União a favor da proibição. De acordo com o parecer, exercer atividades privadas estando no cargo público é ilegal.

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