Acrescenta o princípio da confiança entre os objetivos da Seguridade Social

A Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) apresentou, há pouco, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 407/2018, que é derivada da Sugestão n.º 112/2017 da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS), formulada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP).

A proposta altera o art. 194 da Constituição, para acrescentar a “confiança em matéria previdenciária” entre os objetivos da seguridade social. Além disso, explicita que a natureza jurídica das contribuições sociais e previdenciárias possui caráter tributário, vinculado a contraprestação estatal, garantindo-se aos segurados de qualquer dos regimes de previdência a proteção de seus direitos. Ademais, estabelece que a filiação obrigatória respeitará o princípio da confiança, vedado aos entes da Federação realizar mudanças das regras previdenciárias, de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados, por norma mais benéfica, mediante opção do segurado.

A proposição será remetida à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de admissibilidade.

Registre-se que segundo entendimento conferido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na Questão de Ordem n.º 395/2018, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) poderão tramitar normalmente nas comissões mesmo no período de intervenção federal, não poderão, contudo, serem submetidas à discussão e votação em Plenário enquanto durar o período de intervenção.

 

Previdência Social