Acompanhamento de receitas e gastos da União detecta agravamento do cenário fiscal

Piora fiscal está relacionada à situação de calamidade pública decorrente da pandemia

O Tribunal de Contas da União fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.

O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve, no entanto, limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.

O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A equipe do TCU apresentou os agregados fiscais condicionantes do resultado primário, as questões relativas à execução orçamentária e financeira, a avaliação do cumprimento do teto de gastos e aspectos relacionados ao cumprimento da chamada regra de ouro, mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes.

Mas o acompanhamento teve limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19, como o reconhecimento do estado de calamidade pública e a consequente liberação quanto ao atingimento dos resultados fiscais previstos nas leis orçamentárias.

A auditoria chegou às seguintes conclusões:

Acompanhamento

1º bimestre

2º bimestre

Cenário e Parâmetros macroeconômicos

Os parâmetros utilizados para as projeções constantes do relatório do 1º bimestre de 2020 não previam os impactos da pandemia e, assim, não foram utilizados para fins prospectivos.

Já para a estimativa do 2º bimestre, o relatório apontou rápida deterioração dos parâmetros, principalmente em relação às estimativas de crescimento do PIB para 2020, que passaram de 2,10% no primeiro bimestre para -4,70% no período avaliado.

Avaliação das Receitas e Despesas Primárias

As receitas realizadas, de R$ 224 bi, foram maiores que as previstas, de R$ 220 bi.

Já as despesas executadas nesse período, de R$ 215 bi, foram inferiores ao previsto, de R$ 234 bi.

A arrecadação de receitas sofreu queda de 21,2% em relação ao estimado.

A execução das despesas primárias nesse período foi de R$ 287,96 bi, R$ 20,1 bi maior do que a projetada.

Análise do Resultado Primário

O resultado primário do governo central de 2020, acumulado até fevereiro, alcançou, a preços correntes, superávit de R$ 18,3 bi, valor R$ 6,5 bi superior ao observado em igual período de 2019.

O resultado acumulado até abril alcançou, a preços correntes, déficit de R$ 94,9 bi, sendo R$ 85,9 bi relativos ao INSS.

O relatório demonstrou forte deterioração do resultado da previdência urbana no período de 2014 a 2019, que passou de superávit de R$ 25,3 bi para déficit de R$ 91,5 bi.

Orçamento Impositivo

A constatação de que o orçamento passou a ser impositivo para significativa parcela das dotações discricionárias pode comprometer a capacidade para ajustes e alcance de metas fiscais, pois há estoque expressivo de restos a pagar de anos anteriores.

Em decorrência das Emendas Constitucionais 100 e 102 de 2019 (Orçamento Impositivo), foi identificado empoçamento de recursos de R$ 20,1 bi. Isso equivale à diferença entre o limite disponibilizado para gastos e os pagamentos efetuados.

Acompanhamento do Cumprimento da Regra de Ouro

O TCU estimou que a insuficiência para o cumprimento da regra de ouro, no exercício de 2020, é de R$ 92,1 bi.

A estimativa de insuficiência para o cumprimento da regra de ouro passou de R$ 92,1 bi para R$ 506,5 bi. Esse valor pode ser reduzido para R$ 250,1 bi em virtude da utilização dos recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Comunicado 1

Ministra relatora vota pela inexigibilidade da contribuição social destinada ao Sebrae, Apex e ABDI

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), em que se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que incidem sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

São 1210 casos sobrestados nas instâncias inferiores acerca da matéria. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições.

Base de cálculo

O RE foi interposto pela Fiação São Bento S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou provimento ao recurso de apelação da empresa sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas.

No STF, a empresa alega que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. A redação constitucional, defende, é clara e precisa no sentido de que as alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre a folha de pagamento das empresas.

Comunicado 2

Controle de constitucionalidade:

Vitória da AGU no STF evita prejuízo de R$ 24 bi aos cofres públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai evitar impacto financeiro negativo de mais de R$ 24 bi aos cofres públicos. Em julgamento no plenário, o STF reconheceu a constitucionalidade das contribuições pagas por empresas ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

A disputa envolvia a incidência da Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a folha salarial das empresas. A Fiação São Bento, autora do Recurso Extraordinário 603.624, alegava que a Emenda Constitucional 33/2001 impôs outras bases de cálculo para a taxa, excluindo a cobrança sobre a folha de pagamentos.

Se o pedido fosse acatado, o potencial impacto negativo para o repasse da arrecadação às três entidades era de cerca de R$ 24,4 bi, nos próximos cinco anos. Como o caso tem repercussão geral, ele vale para processos em outras instâncias que discutem o mesmo tema.

Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que a emenda questionada apenas se limitou a facultar a incidência de contribuições sobre outras hipóteses, como o faturamento e a receita bruta das empresas, sem proibir a incidência sobre a folha de salários.

Segundo Luciana Miranda Moreira, integrante da Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal (Cast/PGFN/AGU), a decisão de hoje levou em consideração a vontade do legislador constituinte de não restringir a competência tributária da União, mas de apenas inserir a possibilidade de tributação da Cide sobre o setor de combustíveis.

O Supremo consagrou um entendimento muitíssimo relevante à continuidade do trabalho de entidades como Sebrae, Apex e ABDI, que são instrumentos tão relevantes ao fomento de iniciativas e projetos que garantem ao país o desenvolvimento social e econômico. Além disso, o STF levou em consideração a coerência do sistema constitucional tributário brasileiro”, afirmou Luciana Miranda Moreira.

Por maioria de votos, os ministros acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, recusando o recurso extraordinário. O STF fixou, ao final do julgamento, a seguinte tese: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. A vitória é fruto do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU.

Serrote

– O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a regulamentação urgente do teto de gastos para evitar mais uma crise. A regulamentação do teto estabelece gatilhos fiscais que devem ser acionados em caso de ameaça ao limite de despesas do governo. Segundo ele, é necessário transparência e foco para não adiar ainda mais a recuperação econômica provocada pela pandemia.

O governo e o congresso precisam enfrentar o desafio de regulamentar o teto de gastos já. Essa indefinição pode provocar mais uma crise que vai impactar a vida dos brasileiros, adiando ainda mais a recuperação econômica provocada pela pandemia”, afirmou o presidente da Câmara por meio de sua rede social.

Mirante

– O vice-presidente Hamilton Mourão reconheceu que os órgãos de fiscalização ambiental, como Ibama e ICMBio, estão sucateados. Afirmou que a preservação da Amazônia é uma tarefa civil e aos militares cabe a proteção da área. Mourão comanda o Conselho Nacional da Amazônia. Disse que o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) precisa de ferramentas de tecnologia da informação para melhorar a atuação, mas negou que o órgão esteja abandonado.

– A ministra Damares Alves usou o Twitter para defender o ministro da Educação, Milton Ribeiro. Na semana passada, a PGR pediu ao STF a abertura de inquérito sobre o ministro por suposta prática de homofobia em razão de uma declaração em que ele atribui a homossexualidade de jovens a “famílias desajustadas”. “Todos os ministros envolvidos com a pauta de valores são absurdamente perseguidos e atacados. Conheço o Ministro Milton. É uma pessoa do bem, da paz e do diálogo, além de ser um grande gestor que tem como meta fazer grandes mudanças na educação brasileira. Força Ministro!”, afirmou Damares.

– O PGR Augusto de Aras viu possíveis irregularidades nos prêmios de até R$ 100 mil a desembargadores do TJ-SP que julgassem processos atrasados. Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República diz ao STF que a classificação dos benefícios como verba indenizatória possibilita o pagamento de valores que ultrapassam o teto constitucional.

– Na Confederação Nacional de Municípios, Paulo Guedes disse que o país vai quebrar se, na reforma tributária, criar um novo fundo para ajudar estados e municípios.

Acabamos de aumentar em 10% a nossa relação entre dívida e PIB. Se anunciarmos que estamos criando mais fundos, bancados pela União, para garantir outros 8% do PIB, o Brasil terá dramáticos problemas de sustentabilidade fiscal. A União pode quebrar. E vai faltar dinheiro para todo mundo, porque vamos entrar em rota de implosão fiscal. Estamos fazendo nosso esforço à beira de um vulcão. ”

– A propósito: a PEC Paralela. Como ficarão estados e Munícipios? Foi aprovada no Senado com grande alarido. O senador Tasso Jereissati comemorou, mas parou aí. Enquanto isso, Estados e Munícipios devem R$ 150 bi ao INSS e não pagam, mas os servidores vão querer continuar se aposentando sem a contribuição deles, descontada e não recolhida, e a contribuição dos Estados e Munícipios que é solene e olimpicamente sonegada.

– Estão caindo os índices de mortalidade com a Covid-19, mas ainda não houve um passo do Ministério da Saúde nem do Congresso para resolver os dois flagelos do SUS: 1, o SAMU e as organizações sociais. Nos dois, a corrupção é avassaladora, exponencial.

Central dos servidores

– Nomear, o Almirante de Esquadra LEONARDO PUNTEL, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga destinada a oficial-general do Comando da Marinha, decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Carlos Augusto de Sousa.

Nomear, o Almirante de Esquadra CELSO LUIZ NAZARETH, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga destinada a oficial-general do Comando da Marinha, decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Alvaro Luiz Pinto.

– Exonerar, a pedido, ARIOSTO ANTUNES CULAU do cargo de secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

– Nomear, WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

– Nomear, ARIOSTO ANTUNES CULAU de diretor-Geral, na Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Exonerar, PEDRO ANTONIO BERTONE ATAIDE, diretor-Geral, código, da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ministério da Cidadania:

– Exonerar, a pedido, ELOISA HELENA SILVÉRIO DE MELO, coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

– Nomear, BRUNO JAIME, coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios, do Departamento de Benefícios Assistenciais, da Secretaria Nacional de Assistência Social.

– Exonerar, MÁRCIUS ALVES CRISPIM, coordenador da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios, do Departamento de Benefícios Assistenciais, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– Nomear, o servidor LUIS CLAUDIO DE SOUZA, coordenador da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

– Exonerar, o coronel Intendente MARCELLO DE SOUZA LOPES, da função de coordenador do Núcleo da Assessoria de Integridade (NAI), na Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.

– Nomear, o capitão de Fragata (IM) KLEBER RODGER REIS para exercer a função de coordenador do Núcleo da Assessoria de Integridade (NAI), na Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.

– Nomear, DAVID REBELO ATHAYDE, subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.

– Exonerar, ARNALDO LUIS THEODÓSIO PAZETTI, coordenador-Geral, do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério de Infraestrutura.

Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– Nomear, PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA, diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor.

– Dispensar, LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES, substituto eventual do cargo de secretário Nacional do Consumidor,

– Designar, PEDRO AURÉLIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA, substituto eventual do cargo de secretário Nacional do Consumidor

– Designar, DÉBORA CRISTINA SOARES SANTOS como representante do Ministério da Educação, para compor o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, na condição de membro titular, em substituição a Eduardo André de Brito Celino.

– Nomear, KALINCA DA COSTA ASSIS corregedor-geral, da Corregedoria, do Gabinete do Ministro do Meio Ambiente.

Ministério da Saúde:

– Nomear, ALEXANDRE BORGES FORTES, coordenador-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

– Nomear, RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, diretora do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

– Nomear, MARCOS DE CARVALHO, coordenador Distrital de Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena – Xingu, da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

– Nomear, GUILHERME NUNES DA COSTA BOMFIM MENDES, assessor, da Diretoria III desta Agência.

– Exonerar, TATIANA DEANE, técnico da Coordenação de Gestão Física e Financeira da Superintendência de Desenvolvimento Econômico desta Agência.

– Exonerar, FLAVIO LUNA PEIXOTO, assistente da Coordenação de Suporte Seletivo da Superintendência de Desenvolvimento Econômico desta Agência.

– Exonerar, LEANDRO VALERIO NASCIMENTO VERCOZA DA SILVA, assistente da Coordenação de Gestão Integrada e Análise da Superintendência de Desenvolvimento Econômico desta Agência.

– Nomear, ANDRETE CESAR SANTOS DA SILVA, superintendente de Prestação de Contas Adjunto, da Superintendência de Prestação de Contas desta Agência.

– Nomear, PRISCILA DA SILVA VICHIETT, assessora da Superintendência de Prestação de Contas desta Agência.

– Nomear, MONICA MACHADO DIAS, assessora da Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais, da Superintendência de Prestação de Contas desta Agência.

– Nomear FABIO DA SILVA COELHO, assessor da Superintendência de Prestação de Contas desta Agência.

– Designar, ANDRETE CESAR SANTOS DA SILVA, substituto do Superintendente de Prestação de Contas desta Agência.

– Nomear, LETICIA MARIA LIMA GODINHO, assessora na Gerência de Desenvolvimento de Mercado desta Agência.

Previdência Social