Acerte as contas com o leão e saiba como declarar o auxílio emergencial

Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o auxílio emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios da obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal.

Para quem não é isento, o auxilio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Importante: caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 — cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual — parcelas de R$ 300 ou R$ 600 — cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita.

Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

*Com informações G1

 

 

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