Ação para questionar indeferimento de benefício do INSS prescreve em 5 anos

A pretensão de obter benefício previdenciário judicialmente perde a validade caso a ação seja ajuizada cinco anos depois do requerimento ser negado na via administrativa. Foi o que confirmou a Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão.

Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente, sendo que, após esse prazo, ocorreria a prescrição do direito de ajuizar a ação.

Previdência Social