Abono aposentadoria, veja quem pode receber e como solicitar

O abono aposentadoria, também chamado de abono permanência, nada mais é do que uma renda extra oferecida aos servidores públicos. No caso, essa renda é destinada aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprios de Previdência (RPPS) e que já podem solicitar a aposentadoria. O objetivo da medida é manter o servidor na ativa.

O abono permanência vale tanto para servidores que atuam na esfera federal, quanto na estadual ou municipal e que desejam adiar por vontade própria a aposentadoria como servidor para continuar trabalhando.

Valor do abono

No caso do abono, o seu valor é equivalente ao que o servidor paga de contribuição previdenciária mensal.

Vale lembrar que embora a alíquota geralmente seja de 11% em alguns Regimes Próprios de Previdência podem existir percentuais distintos.

No entanto, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, foi determinado que a União, Estados e Municípios podem regular suas próprias regras.

No caso dos servidores que permanecem em atividade, os mesmos vão continuar recebendo sua remuneração habitual com mais a soma do valor do abono aposentadoria. No entanto, o servidor deve se atentar às regras que o ente possui.

Outro ponto que precisa ser destacado aqui é que desde março de 2020, as alíquotas de contribuição dos servidores públicos federais passou a ser progressiva e proporcional ao quanto o mesmo recebe por mês.

Quem pode solicitar o benefício

Existem três requisitos necessários para solicitar o abono permanência no caso do servidor público vinculado ao RPPS:

  • Escolher continuar trabalhando mesmo já podendo aposentar;
  • Ter contribuído por pelo menos 25 anos para mulheres e 30 anos para homens;
  • Quando o servidor completou os requisitos para a Aposentadoria Voluntária.

O servidor precisa se atentar às regras da aposentadoria voluntária, isso porque as regras podem variar conforme a data em que o trabalhador ingressou no serviço público.

Como solicitar o benefício

A solicitação do abono permanência dependerá do órgão ao qual o servidor público é vinculado. Isso porque, em alguns casos, não é nem preciso solicitar o benefício.

Isso porque em alguns casos o setor de RH ou de gestão pode acompanhar a vida laboral do servidor e quando o mesmo chega no momento de aposentadoria, o mesmo já é comunicado sobre a opção.

Todavia, existem outros órgãos que não se atentam a esse benefício e o servidor acaba não sabendo do abono, nesse sentido, a solicitação deve ser feita através de requerimento administrativo específico ao abono permanência.

Por fim, diante de incertezas quanto ao recebimento do benefício, o servidor deve se atentar quando já estiver apto a aposentadoria e caso queira permanecer na ativa possa receber o abono permanência.

Com informações, Jornal Contábil.

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