Artigo A reforma da previdência social

Mário Alves
Advogado e auditor da Receita Federal aposentado

Desde a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988, modificar a previdência tornou-se uma obsessão dos governantes. Destacam seu papel na redistribuição de renda, no fomento da atividade econômica dos Municípios e sua relevante contribuição para a redução das desigualdades regionais. Mas realçam seus problemas com cores ainda mais carregadas. A previdência é responsabilizada pela dívida e pelo déficit públicos e até culpada por uma possível ingovernabilidade da nação.

Atualmente, a mulher se aposenta cinco anos antes do homem e vive cerca de cinco anos a mais. Historicamente, a antecipação da aposentadoria para o sexo feminino sempre foi admitida graças ao importante papel que a mulher exerce como mãe e muitas vezes como mantenedora do lar. Nas últimas décadas, a mulher conquistou direitos outrora reservados ao homem. Contudo, mais espaço e remuneração no mercado de trabalho implicaram, também, mais obrigações e até a ideia de igualdade de encargos entre ambos os sexos.

Alegam que o brasileiro se aposenta muito cedo e permanece recebendo benefício durante longo tempo, sem contrapartida de arrecadação. A idade média de aposentadoria é de 54 anos, bem aquém da expectativa de vida média que é de 75 anos. A contribuição mensal é de aproximadamente 30%, incidente sobre a remuneração do trabalhador. O tempo de contribuição das empresas e do segurado, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, é insuficiente para pagar o benefício por 20 anos. Por isso, os reformistas propõem fixar uma idade mínima para a aposentação. Penaliza justamente quem começa a trabalhar cedo e exerce atividade penosa.

Recomendam, ainda, eliminar o salário mínimo como base para os benefícios previdenciários. A desvinculação do piso das aposentadorias do salário mínimo é perversa e injusta porque atinge frontalmente uma categoria sem poder de barganha e força para lutar por melhoria no seu rendimento. Salário ou benefício previdenciário, o valor mínimo deve atender às necessidades básicas e essenciais da pessoa, conforme previsão constitucional.

Agora, até os conservadores reconhecem que é preciso rever alguns pontos da Lei de Benefícios da Previdência. Mas a revisão da previdência passa, necessariamente, pelo seu financiamento. Na tese de doutorado A farsa chamada déficit da Previdência, a economista Denise Lobato Gentil (UFRJ) defende a “existência de um ‘cálculo distorcido’ pelo mercado financeiro, que rasga a Constituição ao transformar em déficit a parte da contribuição previdenciária reservada à União. ”  Segundo a pesquisadora, “quando a União participa do custeio da seguridade social, obtém-se um superávit de R$ 68 bilhões em 2013 e R$ 56 bilhões em 2014”. Para a estudiosa, “não é correto afirmar que a previdência social é deficitária”. Ainda que a folha de pagamento dos trabalhadores seja a principal fonte de financiamento previdenciário, há despesas que deveriam ser custeadas por tributos em geral, como as aposentadorias rurais. Entretanto, mais de 90% dessas despesas não têm origem de recurso no orçamento da União.

Recentemente, Raul Velloso, especialista em finanças públicas, abordou um aspecto importante da previdência social. Ao defender a reforma previdenciária, enfatizou que “a população está envelhecendo e até 2040 o rombo previdenciário vai dobrar em termos reais, quando comparado ao PIB”. Destacou que é preciso “combater a evasão fiscal, a inadimplência e a sonegação”. Já em 1992, na tese de mestrado Evasão de Contribuições Sociais: a face perversa da Previdência Social (UFRN), salientamos que a evasão de contribuições previdenciárias é perversa porque revela um cenário onde os que burlam a legislação, ao não recolherem as contribuições, são os mesmos que se enriquecem à custa do social. Recomendamos agravar a penalidade para os devedores, sonegadores e fraudadores de contribuições previdenciárias e manter a taxa de juros e multa mais elevada do que a inflação e os juros bancários, para pagamento de contribuições sociais em atraso.

Na contramão das sugestões dos estudiosos do assunto, os últimos governantes enfraqueceram as instituições e as carreiras federais encarregadas de controlar e monitorar a arrecadação tributária. Em 2007, a fiscalização das contribuições previdenciárias foi transferida do INSS para a Receita Federal e praticamente abandonada. E agora, o próprio INSS foi fatiado pelo governo Temer, perdendo sua identidade. Nem mesmo a previsão da constituição que estabelece tratamento prioritário à área tributária foi suficiente para que os governantes de plantão dotassem os órgãos competentes das condições ideais para cumprir o comando constitucional.

Na reforma da previdência, precisamos considerar que cada país tem a previdência que sua sociedade organizada está disposta a patrocinar. Os defensores de um “estado de bem-estar social” pugnam pela construção de um modelo previdenciário e/ou de seguridade social onde os benefícios são mais generosos. Admitem subsidiar aposentadoria distinta para determinados grupos de trabalhadores e transferir renda dos segmentos mais aquinhoados para os menos favorecidos. E aceitam que as categorias que exercem um papel estratégico para o país sejam protegidas pelo manto da solidariedade e não abandonadas às regras de mercado. Os neoliberais aprovam um modelo previdenciário mais rígido e restritivo à concessão de benefício. O orçamento da seguridade social é mais enxuto, com menos recursos para financiar as políticas públicas de saúde, previdência e assistência social.

Diante da pressão e resistência às mudanças pelas Centrais Sindicais, o governo Temer já estaria disposto a recuar da ideia de fazer uma reforma previdenciária ampla. Não abre mão, contudo, de estabelecer um limite mínimo para a aposentadoria. De qualquer forma, o redesenho da previdência social pressupõe a delimitação e separação dos benefícios previdenciários e assistenciais e a eleição ou não das categorias que porventura necessitem da proteção do Estado. E, consequentemente, a reconfiguração das fontes de financiamento dos respectivos programas.

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