A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal concedeu redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas trabalhadas à mãe com filho autista

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal julgou favorável a redução de 40 para 30 horas semanais trabalhadas para uma servidora pública suprir as necessidades da filha que possui o Transtorno do Espectro Autista.

Ela havia recorrido contra a decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que não concordou com o pedido de redução da jornada de trabalho em 50% sem compensação, pois a filha necessita de cuidados especiais.

O desembargador Pedro Braga Filho alega que: “Com efeito, a agravante não trouxe aos autos elementos de fato e de direito capazes de sustentar a alegação de insuficiência da redução administrativamente deferida pela junta médica oficial do Hospital das Forças Armadas, cujo laudo foi firmado por três médicos. Diante desse quadro, não antevejo, a princípio, como refutar as conclusões do laudo oficial sem, ao menos, a produção da prova pericial já deferida e ordenada no juízo de origem”.

A redução na carga horária possibilita uma jornada de trabalho entre 7h e 13h, viabilizando a assistência, não havendo fundamento para diminuir de carga horária menor que 30 horas semanais trabalhadas.

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