44 Emendas pedem o fim do fatiamento da Previdência Social

Ano XVIII, Edição nº 1.486Brasília, 10 de Junho  de 2016

44 EMENDAS Á MP 726 PEDEM FIM DO FATIAMENTO DA
 DA PREVIDÊNCIA ENTRE A  FAZENDA EO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 RECRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL

1 – Senador José Pimentel (PT_CE)MPV726 00006

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016

EMENDA MODIFICATIVA

Suprima-se, da MPV 726, os incisos II e III do § 1º do art. 7º, as alíneas “i” (previdência) e “j” (previdência complementar) da redação dada ao inciso V do art. 27 e a nova redação dada ao inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, incluindo-se, ainda, o seguinte artigo:

“Art. … Fica restabelecido o disposto no inciso XVIII dos art. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 2003, e recriados os cargos de Ministro de Estado e de Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social.”

Sala das Sessões,    de   de    2016.
Senador José Pimentel

2 – Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

EMENDA MODIFICATIVA

Adicionar ao artigo 7 da MPV 726, criando o parágrafo segundo:

Dê-se ao Art. 2º da Lei 10.876/04 a seguinte redação:

Art. 2º Compete exclusivamente aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:
I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
III – caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;
IV – execução das demais atividades definidas em regulamento;
V – (Revogado)
Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2016.

ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – SP

3 – Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

 Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
EMENDA MODIFICATIVA

Modifique-se os arts. 2º, 7º, 8º e 12 da Medida Provisória nº 726, de 2016, da seguinte forma:

“Art 2º……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………
IV – Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social;
…………………………………………………………………”(NR)
“Art. 7º……………………………………………………………..
………………………………………………………………………
§ 1º…………………………………………………………………..
………………………………………………………………………..
II – o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério da Previdência Social; III – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Previdência Social;
IV – O Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, para o Ministério da Previdência Social.
………………………………………………………………”(NR)

“Art. 8º………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
IV – Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho e Ministro de Estado da Previdência Social;
…………………………………………………………………………
XII – Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social;
…………………………………………………………………”(NR)
“Art. 12. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com alterações nos seguintes artigos:
“Art. 25………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
XXI – Previdência Social.
…………………………………………………………………”(NR)
“Art. 27…………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
V – …………………………………………………………………..
i) Revogado
j) Revogado
…………………………………………………………………………
XXI – Ministério da Previdência Social:
a) Previdência Social;
b) Previdência Complementar.
…………………………………………………………………”(NR)
“Art. 29………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
XII – o Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Conselho CD/16215.43814-18
3
Administrativo de Recursos Fiscais, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE), o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Escola de Administração Fazendária e até quatro Secretarias;
…………………………………………………………………………
XXVII – o Ministério da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o Conselho Nacional de Previdência, o Conselho de Recursos da Previdência e até quatro Secretarias.
………………………………………………………………………..”(NR)”

4 – Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

.

EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se ao Art 7º, parágrafo primeiro, a seguinte redação: “§ 1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I – (…)
II – o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério da Fazenda;

Sala das Comissões, 16 de maio 2016.

ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal/SP

5 – Senador Walter Pinheiro  (sem partido-BA)

EMENDA MODIFICATIVA

Suprima-se, da MPV 726, os incisos II e III do § 1º do art. 7º, as alíneas “i” e “j” da redação dada ao inciso V do art. 25 e a nova redação dada ao inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, incluindo-se, ainda, o seguinte artigo:

“Art. … Fica restabelecido o disposto no inciso XVIII dos arts. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 2003, e recriados os cargos de Ministro de Estado e de Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social.”
Sala da Comissão,

Senador WALTER PINHEIRO

6 – Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

EMENDA MODIFICATIVA

 Modifique-se o art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 2016, da seguinte forma:
“Art. 7º……………………………………………………………..
………………………………………………………………………..
§ 1º…………………………………………………………………..
………………………………………………………………………..
II – o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério da Fazenda;
………………………………………………………………”(NR)

Sala da Comissão, em 16 de maio de 2016.

ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – SP

7 – Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA)

 Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Suprimam-se:
1) o inciso IV do artigo 2º da Medida Provisória 726/16:
Art. 2º Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – (Suprimido)
2) os incisos II, III e IV do parágrafo primeiro do Art 7º da Medida provisória 726/16:
§ 1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I – o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II – (suprimido)
III – (suprimido)
IV – (suprimido)
3) os incisos IV e XII do artigo 8º da Medida provisória 726/16:
Art. 8º Fica transformado o cargo de:
I – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministro de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
II – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Ministro de Estado da Educação em Ministro de Estado da Educação e Cultura;
IV – (suprimido)
(…)
XII – (suprimido)

Sala da Comissão, em de de 2016.
Deputada Alice Portugal

  1. -Deputada Alice Portugal (PCdoB=-BA)

MPV 726 00056

 Suprime e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726 de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

 Art. 1º. Suprima-se na MP 726, de 12 de maio de 2016, o Inciso IV do artigo 2º, que passa a ter o seguinte texto:
“Art. 2º. Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – (Suprimido)
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII – o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.”
Art. 2º. Suprima-se na MP 726, de 12 de maio de 2016, os incisos II, III e IV do parágrafo primeiro do Art 7º, que passa a ter o seguinte texto:
“§1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I – o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II – (suprimido)
III – (suprimido)
IV – (suprimido)
(…)”
Art. 3º. Suprima-se na MP 726, de 12 de maio de 2016, os incisos IV e XII do artigo 8º, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 8º Fica transformado o cargo de:
I – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministro de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
II – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Ministro de Estado da Educação em Ministro de Estado da Educação e Cultura;
IV – (suprimido)
(…)
XII – (suprimido)
(…)”

Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA)

9 – Deputado Paulo  Teixeira (PT_SP)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XII do art. 29 da Lei 10.683/2003, constante da Medida Provisória 726/2016.

DEPUTADO PAULO TEIXEIRA (PT-SP)

10 – Deputado Enio Verri (PT-PR)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do Art. 2º, os incisos III e IV do §1º do Art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8º, o Art. 9º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XVIII do art. 25, aos incisos V e XVIII do art. 27 e aos incisos XII e XXI do art. 29, todos da Lei 10.683/2003, constantes da Medida Provisória 726/2016.

Dep Enio Verri
PT/PR

11- Dep Enio Verri PT/PR

MEDIDA PROVISÓRIA  Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XII do art. 29 da Lei 10.683/2003, constante da Medida Provisória 726/2016.

Dep Enio Verri PT/PR

12 – Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

EMENDA SUPRESSIVA À MP Nº 726, DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, que dispõe sobra a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Deputado DANIEL ALMEIDA
Líder do PCdoB/BA

13 – Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

MPV 726 00227

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, de 2016

Acrescentem-se, onde couber, os seguintes dispositivos:
Art. Fica criado o Ministério do Trabalho e Previdência Social;
Art. Suprima-se o Inc. II, III e IV, do §1º, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 2016;
Art. Suprima-se o Inc. IV e XII, do art. 8º da Medida Provisória nº 726, de 2016;
Art. O art. 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 …………………………………………………………………………………………
XVIII – do Trabalho e Previdência Social;
………………………………………………………………………………………………….”
Art. O art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 ………………………………………………………………………………………..
V – Ministério da Fazenda:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
b) política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
c) administração financeira e contabilidade públicas;
d) administração das dívidas públicas interna e externa;
e) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
f) preços em geral e tarifas públicas e administradas;
g) fiscalização e controle do comércio exterior;
h) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
i) autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
1. da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
2. das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
3. da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
4. da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
5. da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio;
6. da exploração de loterias, inclusive os Sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
……………………………………………………………………………………………………………
XVIII – Ministério do Trabalho e Previdência Social:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração;
h) cooperativismo e associativismo urbanos;
i) previdência social;
j) previdência complementar
…………………………………………………………………………………………………………….”

Deputado Pompeo de Mattos PDT/ RS

14 – Deputada Rosangela Albino (PCdoB-SC)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Deputada ANGELA ALBINO
PCdoB/SC

15- Senador Paulo Paim (PT-RS)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

 Suprimam-se o inciso IV do art. 2º; os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º; os incisos IV e XII do art. 8º e a alteração ao inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, constante do art. 12.
Em consequência, ficam mantidos a redação dos incisos XXI do art. 25 e XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003.

PAULO PAIM (PT/RS)

16 – Senador Paulo Paim (PT-RS)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

 EMENDA Nº de 2016 – CM  (à MPV nº 726, de 2016)

Suprima-se, da MPV 726, os incisos II e III do § 1º do art. 7º, as alíneas “i” e “j” da redação dada ao inciso V do art. 27 e a nova redação dada ao 7inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, incluindo-se, ainda, o seguinte artigo:
“Art. … Fica restabelecido o disposto no inciso XVIII dos art. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 2003, e recriados os cargos de Ministro de Estado e de Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social.”

Senador PAULO PAIM (PT-RS)

17 – senador Paulo Paim (PT-RS)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

EMENDA Nº de 2016 – CM  (à MPV nº 726, de 2016)

Suprime e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726 de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Senador PAULO PAIM (PT-RS)

18 – Deputado Afonso Florence (PT-BA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 2016

Suprimam-se o inciso IV do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XII do art. 29 da Lei 10.683/2003, constante da Medida Provisória 726/2016.

Deputado Afonso Florence PT/BA

19- Deputado Afonso Florence (PT-BA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprima-se o inciso II do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016.

Deputado Afonso Florence PT/BA

20 – Deputado Afonso Florence (PT-BA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do Art. 2º, os incisos III e IV do §1º do Art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8º, o Art. 9º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XVIII do art. 25, aos incisos V e XVIII do art. 27 e aos incisos XII e XXI do art. 29, todos da Lei 10.683/2003, constantes da Medida Provisória 726/2016.

Deputado Afonso Florence PT/BA

21 – Deputado Orlando Silva (PCdoB-AP)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se do texto da MP 726, de 2016, todas as menções à desvinculação da área de previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social e à absorção de suas funções e estrutura pelo Ministério da Fazenda, retornando-se, quanto a este tema, à redação anterior da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Desse modo, ficam suprimidos do texto da MP 726, de 2016 os seguintes dispositivos:
inciso IV do art. 2º,
incisos III e IV do §1º do art. 7º,
incisos IV e XII do art. 8º; e
no art. 12, a retirada expressão “previdência privada” da alínea ‘a’ do inciso V do art. 27 e supressão das alíneas ‘i’ e ‘j’ também do inciso V do art. 27.
O art. 29 do art. 25 da MP 726, de 2016, passa a contar com a seguinte redação:

Deputado ORLANDO SILVA

22 – Deputada Maria do Rosário (PT_RS)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprima-se o inciso II do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016.

Deputada. MARIA DO ROSARIO( PT-RS

23 – Deputada Maria  do Rosário (PT-RS)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do Art. 2º, os incisos III e IV do §1º do Art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8º, o Art. 9º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XVIII do art. 25, aos incisos V e XVIII do art. 27 e aos incisos XII e XXI do art. 29, todos da Lei 10.683/2003, constantes da Medida Provisória 726/2016.

Dep. MARIA DO ROSARIO

24 – Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

TEXTO
Suprima-se, da MPV 726:
I – o inciso IV do art. 2º;
II – os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º,
III – os incisos IV e XII do art. 8º; e
IV – a alteração ao inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, constante do art. 12.
Em consequência, ficam mantidos a redação dos incisos XXI do art. 25 e XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003.

Deputado LELO COIMBRA (PMDB – ES)

25 – Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprima-se, da MPV 726:
I – o inciso IV do art. 2º;
II – os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º,
III – os incisos IV e XII do art. 8º; e
IV – a alteração ao inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, constante do art. 12.
Em consequência, ficam mantidos a redação dos incisos XXI do art. 25 e XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003.
Acrescenta-se à Medida Provisória, onde couber, os dispositivos a seguir:
“ Art. A Secretaria de Inspeção do Trabalho fica transformada em Secretaria de Inspeção do Trabalho e Previdência Social, cumprindo-lhe, além das competências atribuídas à Secretaria da Inspeção do Trabalho, o planejamento, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de regimes previdenciários, inclusive aqueles integrados por servidores
públicos e os decorrentes do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição.
Art. Fica transformada em Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e Previdência Social a Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, a que se referem os arts. 9º a 11-A da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, os cargos ocupados e vagos de Auditor-Fiscal do Trabalho ficam transformados em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho e Previdência Social.
Art. Os servidores alcançados pelo disposto nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, poderão optar pela transformação dos cargos que ocupam em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho e Previdência Social, hipótese em que serão lotados na Secretaria de Inspeção do Trabalho e Previdência Social.”
AUTOR: Deputado

Deputado LELO COIMBRA (PMDB – ES)

26 – Senador Paulo Rocha (PT-PA)

EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se, da MPV 726:
I – o inciso IV do art. 2º;
II – os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º,
III – os incisos IV e XII do art. 8º; e
IV – a alteração ao inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, constante do art. 12.
Em consequência, fica mantida a redação dos incisos XXI do art. 25 e XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003.

Senador Paulo Rocha (PT-PA)

27 – Deputado Rubens Pereira Junior  (PCdB-MA)

EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º. Fica suprimido o inciso IV do art. 2º da Medida Provisória nº 726, de 2016.
Art. 2º. Ficam suprimidos os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 2016.
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos IV e XI do art. 8º da Medida Provisória nº 726/2016.
Art. 4º. Ficam suprimidas as alíneas “i” e “j” do inciso V do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003, constante da Medida Provisória n. 726/2016.
Art. 5º. Fica suprimido o inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, constante da Medida Provisória nº 726, de 2016.

DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR –( PC-do-B – MA)

28- Deputado Padre João (PT-MG)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do Art. 2º, os incisos III e IV do §1º do Art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8º, o Art. 9º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XVIII do art. 25, aos incisos V e XVIII do art. 27 e aos incisos XII e XXI do art. 29, todos da Lei 10.683/2003, constantes da Medida Provisória 726/2016.

Deputado. Padre João – PT – MG

29-Deputado Padre João (PT-MG)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprima-se o inciso II do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016.

Deputado. Padre João – PT – MG

30 – Deputado Padre Joao (PT_MG)

Suprimam-se o inciso IV do §1º do Art. 7º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XII do art. 29 da Lei 10.683/2003, constante da Medida Provisória 726/2016.

Dep. Padre João – PT – MG

31 – Deputado Zé Carlos (PT-MA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, o inciso IV do art. 2°, os incisos II, III e IV do §1° do art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8°, e, no art. 12 do texto: o inciso XVIII do art. 25, as alíneas i e j do inciso V e o inciso XVIII do art. 27, e os incisos XII e XXI do art. 29, de forma que o texto da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, retorne à sua redação vigente antes da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, e o Ministério do Trabalho e Previdência Social volte a ser unificado conforme redação dada pela Lei n° 13.266, de 2016

Deputado Federal (Ze Carlos PT/MA)

32 – Deputado Enio Verri (PT-PR)

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016

Suprimam-se o inciso IV do Art. 2º, os incisos III e IV do §1º do Art. 7º, os incisos IV e XII do art. 8º, o Art. 9º da Medida Provisória 726/2016, e as alterações inseridas no art. 12 referentes: ao inciso XVIII do art. 25, aos incisos V e XVIII do art. 27 e aos incisos XII e XXI do art. 29, todos da Lei 10.683/2003, constantes da Medida Provisória 726/2016.

Dep Enio Verri  PT/PR

33- Deputada Jandira Feghali (PC doB/RJ)

EMENDA SUPRESSIVA

Suprimam-se o inciso IV do art. 2º, os incisos II, III e IV do § 1º do art. 7º, os incisos IV e XI do art. 8º e as alíneas “i” e “j” do inciso V do art. 27 e o inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683/2033, constantes da Medida Provisória nº 726/2016.

DEPUTADA JANDIRA FEGHALI
PCdoB –   RJ

34 – Deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS)

Modifique-se o inciso XVIII do art. 25 da Lei nº 10.683/2003, constantes do art. 12 da Medida Provisória 726/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. …………………………………………………………………… XVIII – do Trabalho e Previdência Social
Deputado
Elvino Bohn Gass – PT-RS

35 – Deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS)

Suprima-se o inciso IV do artigo 2° da Medida Provisória n.º 726, de 2016.
Elvino Bohn Gass PT – RS
36 – Deputado Elvino Bohn Gass (PT_RS)

Suprima-se o inciso IV e XII do artigo 8° da Medida Provisória n.º 726, de 2016.
Elvino Bohn Gass PT – RS

37 – Deputado Elvino Bohn  Gass (PT/RS)

Suprima-se as alíneas “i” e “j” inciso V do art. 27 da Lei nº 10.683/2003, constantes do art. 12 da Medida Provisória 726/2016.
Elvino Bohn Gass PT – RS

38 – Deputado Elvino Bohn Gass (PT/RS)

Modifique-se o inciso XVIII do art. 27 da Lei nº 10.683/2003, constantes do art. 12 da Medida Provisória 726/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. ……………………………………………………………………
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração;
h) cooperativismo e associativismo urbanos;
i) previdência;
j) previdência complementar;

Elvino Bohn Gass PT – RS

39 – Deputado Elvino Bohn Gass (PT/RS)

Modifique-se o inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, constantes do art. 12 da Medida Provisória 726/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. ……………………………………………………………………
XXI – do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária, a Secretaria Especial do Trabalho, a Secretaria Especial de Previdência Social e até 5 (cinco) Secretarias;

40 – Deputado Evino Bohn Gass (PT-RS)

Suprima-se os incisos II, III e IV do artigo 7° do §1º da Medida Provisória n.º 726, de 2016.
Elvino Bohn Gass PT – RS

41 – Carlos Zaratini (PT/SP)

EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, da MPV 726, os incisos II e III do § 1º do art. 7º, as alíneas “i” e “j” da redação dada ao inciso V do art. 27 e a nova redação dada ao inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, incluindo-se, ainda, o seguinte artigo:
“Art. … Fica restabelecido o disposto no inciso XVIII dos art. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 2003, e recriados os cargos de Ministro de Estado e de Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social.”
                DEP. CARLOS ZARATINI – PT/SP

42 – Deputado Davidson Magalhaes –(PCdoB/BA)

EMENDA SUPRESSIVA
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Deputado Davidson Magalhães – PCdoB/BA

Previdência Social