20 mil pessoas recebem R$ 230 bi sem pagar IR’, diz secretário da Receita

Em entrevista, José Tostes ressalta que a reforma do IR não aumenta impostos e que carga tributária está na mediana dos países da OCDE

 

No final de junho, o governo federal entregou a segunda parte da reforma tributária ao Congresso Nacional. A proposta altera regras do Imposto de Renda (IR) para empresas e pessoas físicas. O governo propõe taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas. 

 

Há isenção na faixa de até R$ 20 mil trimestrais. A ideia é que esse imposto banque a isenção de IR para pessoas físicas com renda de até R$ 2,5 mil mensais. Atualmente, somente quem ganha até R$ 1.903,98 não paga imposto de renda.

 

A proposta desagradou e empresários argumentam que ela elevaria a carga tributária. Para o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, não se pode misturar a tributação de empresas com a de pessoas físicas e cita uma distorção na isenção de lucros e dividendos.  “Temos aqui apenas 20.858 pessoas, numa população de 210 milhões, que receberam R$ 230 bilhões sem pagar imposto”, afirma. Essas pessoas pagaram só 1,8% de todo o rendimento que receberam, argumenta Tostes.

 

Confira os principais trechos da entrevista:

 

A carga tributária do Brasil está em torno de 31%. A maior crítica é de que a Receita colocou muita gordura na proposta para aumentar a arrecadação.

 

Não concordamos com essa avaliação. Fizemos uma proposta para ter equilíbrio entre medidas que aumentam e que reduzem a arrecadação. Esses argumentos de que haverá aumento, precisamos avaliar de que forma estão sendo calculados. O não aumento da carga tributária é um princípio que o ministro Paulo Guedes colocou no início do seu trabalho.

 

A carga não aumenta?

 

De fato, a carga tributária não aumentou. Se essas medidas agora possibilitarem algum aumento de carga, não será por conta delas em si, porque, como nós estamos vendo, está havendo um aumento de arrecadação este ano que poderá ser utilizado para reduzir incidências tributárias no próximo ano. Estamos com resultados bastante auspiciosos de arrecadação este ano, e que não têm nada a ver com o aumento de impostos, de alíquotas ou alterações nas regras tributárias.

 

O sr. falou que não tem como saber como está sendo feita a conta do aumento de carga. A Receita também divulgou apenas parcialmente os números. Eles serão detalhados?

 

Sim. Estamos preparando uma nota exaustivamente detalhada, inclusive quanto a parâmetros, quanto às variáveis, quanto à metodologia utilizada. Veja que, por exemplo, a alíquota da pessoa jurídica está sendo reduzida para 29%, e está sendo extinta a isenção do Imposto de Renda incidente sobre a distribuição dos dividendos, com uma alíquota de 20%. Muitos comentários que revelam a preocupação com o aumento de carga tributária somando as duas alíquotas. Completamente errado esse cálculo. Não posso somar os 29% da pessoa jurídica com os 20% da distribuição dos dividendos. São tributos que incidem sobre contribuintes distintos, pessoa jurídica e pessoa física.

 

Mesmo assim, fica em 43%, o que os críticos acham alto. 

 

Exatamente a mediana dos países da OCDE. É 43,75%. E aí você vai ver: os 29% que incidem sobre o lucro da pessoa jurídica estão um pouco acima da média da OCDE, e os 20% na distribuição de dividendos estão bem abaixo.

 

O sr. pode dizer onde está o caráter distributivo da proposta?

As empresas estão tendo uma redução de impostos, de 34% para 29%. Isso é uma brutal redução de alíquota que incide sobre o setor produtivo. O que está sendo criado, como nova incidência, é sobre uma renda de pessoa física, sócio de pessoa jurídica, que é isento até hoje e vai passar a ser tributado em 20%, o que absolutamente não é novidade na maioria dos países. O Brasil antes de 1995 tinha exatamente este modelo de tributar a pessoa jurídica e tributar também a distribuição na pessoa física. Em 1995, optou por tributar só na jurídica e isentar a pessoa física. Agora, estamos avaliando voltar à situação anterior, usada hoje na maioria dos países.

 

Há uma confusão entre empresa e pessoa física?

 

Claro. Se a pessoa jurídica obtiver um lucro, vai pagar pela proposta 29%. Se reinvestir no próprio negócio os seus lucros, se capitalizar, se expandir em termos de investimentos com o seu próprio lucro, a tributação acabou aí. Só vai haver a incidência dos 20% se este lucro for distribuído como rendimento à pessoa física do sócio. Se ela reinvestir o lucro no próprio negócio, na expansão empresarial, na geração de empregos, não vai haver tributação dos 20%. Então, é uma medida que estimula o reinvestimento na própria empresa.

 

Quem hoje recebe na pessoa física esses lucros e dividendos e por que há essa grita diante da proposta de tributação?

 

Os que recebem acima de 320 salários mínimos (mais de R$ 352 mil por mês). São 20.858, que recebem de rendimentos isentos R$ 230,81 bilhões. Não preciso dizer muito mais para identificar quem vai deixar de ser isento e vai pagar imposto a partir de agora.

 

E mais ainda: se você somar os rendimentos tributáveis dessas 20.858 pessoas, que são apenas R$ 18 milhões tributados como salário e como rendimentos de trabalho, e os R$ 230 bilhões como dividendos e rendimentos isentos, essas 20.858 pessoas terminam por ter uma alíquota média de imposto de 1,8%. Ou seja, considerando todos os rendimentos que receberam, o imposto que elas pagaram representa 1,8%.

 

Vamos mostrar os números e ver de fato quem vai ser afetado com esta medida. Nós temos aqui apenas 20.858 pessoas, numa população de 210 milhões, que receberam R$ 230 bilhões sem pagar imposto. Isentos de acordo com a legislação atual, não tem nada de ilegal aqui.

 

E o caso de contribuintes que detêm ações de empresas, estão na faixa até R$ 20 mil por mês, mas não terão isenção porque o incentivo só valerá para micro e pequenas empresas?

 

Esse público existe, mas sem dúvida é muito reduzido em relação ao conjunto. É um tema que estamos discutindo, e podemos fazer ajustes para aperfeiçoar a proposta.

 

Não há a preocupação de o projeto ficar uma “emenda pior do que o soneto”, como aconteceu com a MP da Eletrobras?

 

Estamos já em interação com o Congresso. É claro que isso ainda vai ter desdobramentos na votação a partir das emendas que forem apresentadas, existe naturalmente a possibilidade de o texto ser alterado. Mas estamos na expectativa de que os princípios gerais e as regras mais importantes do projeto possam ter a aprovação no Congresso.

 

*As informações são do jornal Estadão Conteúdo

 

COMUNICADO 1

INSS cria serviços não cobertos pelos canais remotos para atendimento especializado nas suas agências

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA Nº 908, DE 9 DE JULHO DE 2021

Cria o serviço “Atendimento Especializado”, destinado ao atendimento nas Agências da Previdência Social.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 08 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.033497/2021-19, resolve:

 

Art. 1º Criar o serviço “Atendimento Especializado”, Sigla ATESP, código 14215, agendável – demais serviços, para possibilitar o atendimento presencial, nas Agências da Previdência Social – APS, dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.

 

Art. 2º O agendamento do serviço “Atendimento Especializado” será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos:

 

I – Apresentar Contestação de NTEP;

II – Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

III – Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

IV – Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

V – Consulta à consignação administrativa;

VI – Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;

VII – Solicitar Retificação de CAT;

VIII – Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;

IX – Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

X – Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

XI – Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e

XII – Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

  • 1º As APS poderão realizar o agendamento do serviço “Atendimento Especializado”, excepcionalmente, nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135.
  • 2º Os pedidos de Contestação de NTEP que forem encaminhados por correspondência para as APS deverão ser recepcionados pela unidades e adotadas as providências necessárias para criação e análise da tarefa de “Solicitar Contestação de NTEP”, código 5453.
  • 3º A situação descrita no inciso IV do caput ocorrerá quando for possível a reabertura da tarefa para os seguintes casos:

I – inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;

II – despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;

III – encerramento da tarefa por erro de sistema;

IV – conclusão da tarefa com benefício não formatado (Crítica 02); e

V – utilização de Número de Identificação do Trabalhador – NIT de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal.

  • 4º A situação descrita no inciso XII do caput ocorrerá quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir no roteiro a orientação para que o operador direcione o usuário para comparecer à APS.

Art. 3º O serviço foi ativado em todas as Agências da Previdência Social por esta Diretoria.

Art. 4º Os gestores das APS deverão:

I – configurar a oferta de vagas para o serviço de “Atendimento Especializado”, em até 2 dias após a publicação desta Portaria, com o auxílio dos SEATs/SERATs, observando a capacidade operacional de cada unidade e as orientações contidas na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, e em seus anexos;

II – atribuir competência no SAG Gestão para os servidores que realizarão os respectivos atendimentos; e

III – configurar o serviço no SAT das APS, para possibilitar o atendimento.

Parágrafo único. As APS devem ofertar obrigatoriamente vagas para agendamento dos serviços prioritários estabelecidos no §1º da Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 2020, evitando-se a incidência de insucesso nestes serviços.

Art. 5º O servidor responsável pelo atendimento do serviço “Atendimento Especializado” deverá:

I – ao recepcionar o usuário, identificar o motivo do agendamento para prestar as informações solicitadas ou o serviço desejado pelo usuário;

II – observar as orientações relativas ao serviço ou informação solicitada, seguindo fluxo definido nas normas vigentes; e

III – entregar o protocolo ao usuário para acompanhamento remoto da solicitação.

  • 1º Durante o atendimento, mesmo se o servidor identificar que a demanda do usuário está disponível nos canais remotos deverá realizar o protocolo do requerimento e orientar o acompanhamento pelos canais de atendimento.
  • 2º Caso o usuário ainda não possua acesso ao Meu INSS, ao final do atendimento deverá ser emitida a senha de acesso.

Art. 6º Todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

COMUNICADO 2

Leitos disponíveis em unidades militares de saúde devem ser ofertados ao público civil em situações de crise

Auditoria verificou que as unidades militares de saúde têm em torno de 71% dos recursos provenientes do Tesouro Nacional e utilizam instalações físicas da União. Não é razoável que os leitos de UTI dessas unidades que estejam ociosos não sejam disponibilizados aos civis

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou possíveis irregularidades no Ministério da Defesa, no Comando da Aeronáutica, no Comando do Exército e no Comando da Marinha, relacionadas com a não oferta ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Os hospitais e demais unidades que prestam assistência médico-hospitalar aos integrantes das Forças Armadas e agregados fazem parte dos organogramas do Ministério da Defesa. O trabalho, no entanto, estimou que 71% dos recursos aplicados nessas unidades proveem dos cofres públicos. Ou seja, além de serem integrantes da Administração Pública, essas unidades de saúde utilizam instalações físicas da União e são sustentadas, em parte significativa, com recursos do Tesouro Nacional.

Para o Tribunal, caso haja disponibilidade da oferta de serviços de saúde pelas unidades militares, não há, no atual contexto emergencial, razões para que não se somem esses serviços aos demais oferecidos pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade precípua de preservar vidas.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “ênfase deve ser dada à disponibilização de leitos ociosos, ou seja, aqueles temporariamente não utilizados pela parcela da sociedade a quem ordinariamente os leitos das instituições militares são destinados”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério da Saúde, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Defesa medidas para os casos em que os sistemas de saúde de localidades entrem em colapso pelo excesso de demanda. Os órgãos deverão verificar a possibilidade, com divulgação adequada do resultado dessa análise, de que os leitos de enfermaria e de UTI das unidades de saúde militares sejam disponibilizados para o tratamento de pacientes atendidos pelo SUS.

O TCU também recomendou aos órgãos que disponibilizem diariamente os dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde, com discriminação do quantitativo total de leitos clínicos e de UTI, bem como a taxa de ocupação de cada um.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. 

*Com informações, TCU

SERROTE 

 

Nitroglicerina pura: O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou requerimento pedindo a criação no Senado de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar o suposto “confisco de salários de assessores pelo ex-deputado federal Jair Messias Bolsonaro, no período de 1991 a 2018”.). É necessário o apoio de pelo menos 27 senadores para a CPI ser criada. O requerimento especifica que a CPI deverá ter 11 membros titulares e 6 suplentes, prazo de funcionamento de 120 dias, com limite de despesa fixado em R$ 30 mil. Alessandro Vieira afirmou o pedido foi feito baseado em série de reportagens da jornalista Juliana Dal Piva, do portal de notícias Uol. O senador explica que gravações divulgadas por essas matérias “indicam o envolvimento direto do ex-deputado federal e atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em um esquema ilícito de confisco de salários de assessores parlamentares à época em que exercia mandato na Câmara dos Deputados, do início da década de 90 até assumir a Presidência”. 

 

MIRANTE

– O Senado analisa um projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que institui um novo piso da Previdência Social para aposentados e pensionistas com 75 anos de idade ou mais. O PL 2440/2021 prevê que o salário mínimo será substituído como piso pelo que se chama de piso especial, reajustado anualmente pelo IPC-3i, a inflação da terceira idade, salvo se o reajuste do salário mínimo for maior. 

– O ministro Paulo Guedes, disse é muito difícil fazer uma reforma tributária ideal. Na avaliação dele, há muita pressão contra o imposto sobre os dividendos. “Tem lobby, tem pressão, tem de tudo, lobisomem, tem mula sem cabeça, tem criatura do pântano, pirata privado, tem de tudo. É muito difícil fazer o ideal, mas temos que andar em direção ao melhor possível”. 

Reafirmou mais uma vez falou que não haverá aumento de imposto na reforma tributária.

“‘Ou vai sair bem feito ou não vai sair. Não vai ter esse negócio de aumentar imposto. Isso é conversa. Não vai ter isso não”, declarou. “O imposto sobre dividendos está entre 20% a 40% no mundo inteiro. No Brasil é 0%. E corporate tax [imposto sobre as empresas] no mundo inteiro está de 20% a 40%. Nos países mais altos, França, 38%. Nos Estados Unidos, 21% a 22%. No Chile, 10%”, afirmou o ministro.

 

– Na visão de Guedes, a renda dos mais ricos –não interessa se ela vem de salários, aluguéis, bônus bilionários ou de dividendos– deveria ser taxada e “ponto final”.

 

– O Vice Presidente da República, Antonio Hamilton Martins Mourão. Ainda presidente do Conselho Nacional da Amazonia Legal, resolveu excluir por portaria de 07.07 a Secretaria-Geral da Presidência da República da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, constante na alínea “k”, item 4 do Anexo I da Portaria nº 21, de 14 de abril de 2021. A ausência da Secretaria Geral preenche uma lacuna. O general Hamilton Mourão consegue exilado nos seus pagos. 

 

– Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) recorreram, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a prorrogação da CPI da Pandemia. Os parlamentares alegam que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, descumpre o regimento da Casa ao declarar que a solicitação deve ser analisada somente ao término do prazo atual — 7 de agosto. Essa é a segunda vez que os senadores recorrem à Corte em prol do funcionamento da CPI. Em abril, Rodrigo Pacheco anunciou a criação da comissão somente após decisão liminar do STF. Na época, ele considerou a ordem judicial equivocada. O requerimento de prorrogação, apresentado por Randolfe, recebeu 34 assinaturas — sete além do mínimo necessário. No entanto, a lista precisa ser lida por Pacheco para ter validade. 

 

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, assinou atos declaratórios e informou ao Presidente da República que foram prorrogados por 60 dias os prazos das MPs:

nº 1.050, de 18 de maio de 2021, publicada no DOU no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro”, 

nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no DOU, e retificada, no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968”, 

nº 1.052, de 19 de maio de 2021, publicada, em Edição Extra, no DOU no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995”,

 

– Informou também que a Medida Provisória nº 1.035, de 5 de março de 2021, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de julho de 2021. 

 

– O Ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, decidiu mudar tudo numa das áreas mais críticas do Ministério do transporte rodoviário, no passado, caixa preta de corrupção. Para tanto criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, avaliar e propor nova reorganização das competências e das respectivas estruturas do Departamento Nacional de Trânsito, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com a finalidade de propiciar maior efetividade. As medidas previstas deverão, abordar os temas: I – revisão das competências e das estruturas s do Departamento Nacional de Trânsito e da Agência Nacional de Transportes Terrestres; II – proposta de reorganização estrutural do Departamento Nacional de Trânsito e da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e III – indicação do suporte jurídico para implementar as alterações propostas que deverão respeitar as especificidades do modal de transporte, observando, inclusive as regras internacionais que regem o setor. 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo: 

 

– DESIGNAR, MARCELO QUEIROZ, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. 

 

– CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 12 de julho de 2021, a MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

– NOMEAR, ANDRÉ BASTOS SILVA, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa.

 

– NOMEAR, MARCO ANTÔNIO MARTIN DA SILVA, para exercer o cargo de assessor especial do Ministro de Estado da Defesa.

 

– NOMEAR, RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES, para exercer o cargo de diretor de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

 

– NOMEAR, DAVID DOS SANTOS COSTA BOUTSIAVARAS, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado do Meio Ambiente. 

 

Atos do Ministério da Cidadania:

 

– DISPENSAR a servidora NATÁLIA CERQUEIRA DE SOUSA, substituto eventual do Coordenador-Geral, da Coordenação Geral de Regulação do Sistema Único de Assistência Social, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

 

– DISPENSAR a servidora LAÍS MARANHÃO SANTOS MENDONÇA, substituto da Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único, do Departamento do Cadastro Único, da Secretaria Nacional do Cadastro Único, da Secretaria Executiva.

 

Ato do Comando do Exército:

 

– Dispensar ex-offício, a contar de 29 de junho de 2021, o Cel Cav MARCELO ROCHA LIMA, adido ao DGP, designado para desempenhar a função de Assessor Militar junto ao Ministro da Defesa do Timor-Leste, em Díli, na República Democrática do Timor Leste, conforme Portaria do Comandante do Exército nº 1.268, de 27 de novembro de 2020, publicada no Boletim do Exército nº 52, de 24 de dezembro de 2020.

 

Atos do Presidente do INSS:

 

– DISPENSAR, a contar de 7 de junho de 2021, AILTON NUNES DE MATOS JÚNIOR, substituto de Diretor de Atendimento.

 

– NOMEAR, CHARBEL TOHME SAAD, Coordenador de Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Operações.

 

Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora FABIANA FRANCISCA DE SOUZA MENON KOUMEGAWA, Técnico do Seguro Social, para exercer suas atribuições na Coordenação de Operações Especiais em Previdência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em Mato Grosso do Sul/MS. 

 

– DESIGNAR, MARCELO GENU BESERRA, substituto de Coordenador-Geral de Projetos e Soluções Digitais da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

 

– DESIGNAR, ELIZABETH DUARTE DE FRANCA, substituta a do Poder Executivo de Gerente-Executivo Duque de Caxias/RJ

 

– DISPENSAR, VINICIUS PASQUALOTTO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Videira, da Gerência-Executiva Chapecó/SC. 

 

– DESIGNAR, VINICIUS PASQUALOTTO, para de Gerente da Agência da Previdência Social Videira, da Gerência-Executiva Chapecó/SC.

 

– DISPENSAR, WILLIAM DA SILVA, de substituto do Gerente-Executivo Blumenau/SC.

 

– DESIGNAR, WILLIAM DA SILVA, Gerente-Executivo Blumenau/SC.

 

– AUTORIZAR a requisição do servidor PEDRO LUÍS PINTO DE ALMEIDA, analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São João da Boa Vista/SP, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU. 

 

– DISPENSAR, CLARAILDA ROSA DIAS, Chefe de Divisão de Gerenciamento de Combate a Fraudes, da Coordenação-Geral de Combate a Fraudes, da Presidência. 

 

– DISPENSAR, ARIANE ELIZABETH DOS SANTOS CAMARGO ORESTES, substituto l de Chefe de Divisão de Gerenciamento de Combate a Fraudes, da Coordenação-Geral de Combate a Fraudes, da Presidência. 

 

– DESIGNAR, ARIANE ELIZABETH DOS SANTOS CAMARGO ORESTES, Chefe de Divisão de Gerenciamento de Combate a Fraudes da Coordenação-Geral de Combate a Fraudes, da Presidência.

Atos do Ministério da Educação:

 

– EXONERAR, a pedido, FABIANA MIQUELETTI, Assessor, código DAS 102.4, da Secretaria de Educação Superior deste Ministério. 

 

– NOMEAR, STEPHANIE SILVA, Assessor, código DAS 102.4, da Secretaria de Educação Superior deste Ministério.

 

– NOMEAR, ANA MARTA GODINHO DOS ANJOS, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das Instituições Federais de Educação Superior da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior deste Ministério. 

 

Atos do Ministério do Meio Ambiente:

 

– DISPENSAR, CAMILA ARRUDA BOECHAT, de Gerente de Projeto, do Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– DESIGNAR, THAIANNE RESENDE HENRIQUES FABIO, gerente de Projeto, do Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– DISPENSAR, THAIANNE RESENDE HENRIQUES FABIO, de Gerente de Projeto, código FCPE 103.4, do Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– DESIGNAR, CAMILA ARRUDA BOECHAT, substituto de Gerente de Projeto, código FCPE 103.4, do Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– DESIGNAR para compor o Comitê do Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA, previsto pelo art. 4º do Decreto nº 10.140, de 28 de novembro de 2019, os representantes, titulares e suplentes, a seguir indicados:

da sociedade com notória relevância social e ambiental na região amazônica: 

  1. a) titular: Helder Lima de Queiroz – Sociedade Civil Mamirauá; b) suplente: Dávila Suelen Souza Corrêa – Sociedade Civil Mamirauá; VII – representante das entidades privadas doadoras de recursos privados ao Programa: a) titular: Mariana Napolitano Ferreira – WWF-Brasil; e b) suplente: Florian Arneth – KFW. 

 

Ato do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

 

Ficam designados os membros da Comissão de Ética Pública Setorial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – CEPS/MMFDH, em conformidade com os dispositivos a seguir: I – com mandato de 1 (um) ano: a) titular: Sandro Lúcio Dezan, , que a coordenará; e b) suplente: Alexandre Magno Fernandes Moreira,; II – com mandato de 2 (dois) anos: a) titular: Virgínia Moreira de Souza,; e b) suplente: Geórgia Belisário Mota,; III – com mandato de 3 (três) anos: a) titular: Silvan Pearce Junior,; e b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, 

 

Ato da Fundação Cultural Palmares:

 

– DISPENSAR o servidor Ivan Fernandes Marinho, substituto da Coordenação de Preservação do Patrimônio Afro-Brasileiro.

 

Atos do Supremo Tribunal Federal:

 

Dispensar, a contar de 30 de junho de 2021, o Juiz Federal RÔMULO GOBBI DO AMARAL, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da atuação como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Gilmar Mendes.

 

Prorrogar, pelo período de seis meses, a contar de 10 de agosto de 2021, a designação do Juiz de Direito FÁBIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Edson Fachin. 

 

Previdência Social