ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.571

(PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VIROU REFIS 25 OU SUPER-REFIS PODE ELEVAR A CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS PÚBLICOS. RELATÓRIO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL NÃO FOI LIDO E ESTÁ SUB JUDICE.  ACREDITA-SE QUE A MP  766/2017 FOI DESFIGURADA E VIROU “FRANCKSTEIN”. PERDAS PODERÃO CHEGAR A R$ 23 BILHÕES)

Refis trazem perda de R$ 18,6 bilhões por ano para a União, diz Receita
Desde 2000, foram criados ou reabertos no País 25 programas de refinanciamento das dívidas com a União.

Por Lorenna Rodrigues e Eduardo Rodrigues O Estado de São Paulo 10 Maio 2017

BRASÍLIA – O governo deixou de arrecadar mais de R$ 18 bilhões por ano nos últimos anos por conta dos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas criados pelo governo, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O número foi divulgado em meio à polêmica da chegada de mais um Refis (nome dado aos programas de refinanciamento), criado por uma “manobra” no Congresso que incluiu na Medida Provisória 766, que tratava apenas do parcelamento de dívidas, o perdão de quase totalidade das multas devidas à União.

Nas contas da Receita, 32% dos maiores contribuintes (que respondem por 80% da arrecadação do País) optaram por alguma das reaberturas do Refis desde 2009. Na prática, o que acontece é que as empresas que aderem a um refinanciamento de dívida já estão legalmente falando, em dia com a Receita, mesmo sem ainda terem acertado todo o débito. Muitas quitam apenas as primeiras parcelas e depois param de pagar, esperando um próximo refinanciamento, que pode vir com condições ainda melhores.

Desde o ano 2000, o governo criou ou reabriu nada menos que 25 programas especiais de parcelamentos, os diversos Refis para débitos em geral, e outros específicos para determinados impostos ou setores – de prefeituras a times de futebol. E, segundo Rachid, ainda há cerca de 900 projetos no Congresso para reduzir tributos ou criar regimes tributários diferenciados.

Na semana passada, comissão mista do Congresso aprovou relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) que ampliou um programa de parcelamento de dívidas criado pelo governo e incluiu desconto de até 90% em multas e juros. O programa foi criticado pela equipe econômica, que prevê perder com as flexibilizações pelo menos R$ 6 bilhões dos R$ 8 bilhões que esperava arrecadar com o programa.

 

Segundo Rachid, os contribuintes teriam de regularizar R$ 630 bilhões em dívidas para manter a arrecadação prevista com o Refis neste ano, se as mudanças feitas na MP 766 forem aprovadas. “Isso é inviável”, afirmou. Pelo projeto original, o governo esperar que os contribuintes regularizassem cerca de R$ 80 bilhões em dívidas. “Já apontamos para o relator, todo tempo mostramos a nossa preocupação (com as mudanças no projeto). Precisamos justamente pensar na maioria dos contribuintes que cumprem com a obrigação tributária”.

 

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que, se o texto for aprovado como está, o governo será forçado a aumentar o contingenciamento no orçamento. Em março, a equipe econômica anunciou um corte de gastos de R$ 42,1 bilhões para tentar cumprir a meta de déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017.

 

Novo Refis pode elevar bloqueio de gastos públicos do governo

Por MARIANA CARNEIRO DE BRASÍLIA Folha de São Paulo, 10.05.2017

 

O governo pode ampliar o congelamento de despesas neste ano, caso prospere a modificação feita pelo Senado no projeto do novo Refis.

 

Em votação na semana passada, uma comissão do Congresso aprovou texto que afrouxa as regras do Programa de Regularização Tributária, lançado pelo governo para estimular as empresas a liquidar suas dívidas tributárias em meio à recessão.

 

O texto aprovado dobrou o prazo de parcelamento de 120 para 240 meses e previu perdão de até 90% das multas e juros, condições consideradas excessivamente benéficas pela equipe econômica. A MP ainda será votada nos plenários da Câmara e do Senado.

 

O governo previa arrecadar R$ 8 bilhões em 2017 com o programa. Com as modificações feitas pelo Senado, a previsão é que haja perdas, que poderiam resultar numa renúncia de R$ 23 bilhões, segundo a Receita Federal.

 

O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) disse, nesta terça (9), que o governo não pode abrir mão de receitas em um momento de dificuldade e, se prevalecer o texto do Senado, vai recomendar o veto ao presidente Michel Temer.

 

Ele também afirmou que poderia ampliar o congelamento de despesas públicas.

 

“Se as coisas avançarem, teremos que ampliar o contingenciamento no valor que a Receita estimou como perda.”

 

O governo já congelou R$ 42 bilhões em despesas neste ano e espera uma melhora na arrecadação nos próximos meses para liberar verba e não paralisar políticas públicas por falta de recursos.

 

“Essa questão precisa ser mais bem avaliada pelo Congresso”, disse. “Esse relatório não está coerente com o momento que estamos passando. Não pode, a esta altura do campeonato, tomar decisões que impliquem redução de receitas do governo.”

 

Em audiência no Senado, o secretário da Receita, Jorge Rachid, demonstrou contrariedade com as mudanças no texto. O programa de regularização nunca foi tratado pela Receita como um Refis tradicional, até pela visão crítica do órgão a refinanciamentos de débitos tributários.

‘               “Não podemos estimular o contribuinte faltoso”, disse.

 

Condições favoráveis a devedores, sugeriu Rachid, poderia provocar um sentimento de “por que pagarei imposto se meu vizinho está se aproveitando da situação?”.

 

Rachid apresentou dados que comprovam a pouca eficácia, a seu ver, de refinanciamentos de débitos fiscais.

Desde 2000 foram lançadas quatro versões de refinanciamentos, que provocaram uma “perda induzida” de R$ 18 bilhões por ano na arrecadação do governo.

 

A maior parte das empresas que aderem a esses programas acaba excluída por descumprir obrigações. No de maior engajamento, o Refis da Crise de 2009, 47% liquidou seus passivos

 

‘Novo Refis’ pode elevar contingenciamento, afirma Dyogo
Por Cristiane Bonfant Valor Econômico 10/05/2017

 

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse ontem que o governo pode decidir ampliar o contingenciamento do Orçamento da União este ano caso o Congresso aprove as alterações no programa de regularização tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, que reduziram a projeção de arrecadação com a iniciativa. “Esse relatório [do programa de regularização tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, que reduziram a projeção de arrecadação com a iniciativa.

 

“Esse relatório [do programa de regularização tributária] que foi apresentado não está coerente com o momento que estamos passando. Você não pode, a essa altura do campeonato, tomar decisões que impliquem redução de receitas do governo. Da maneira como temos avaliado, [se] as coisas avançarem dessa maneira, nós teremos que, na verdade, ampliar o contingenciamento nesse valor aí que a Receita estimou de perda de receita”, disse o ministro do Planejamento, em entrevista após evento sobre gestão de riscos.

 

A estimativa de técnicos do governo é a de que, com as mudanças no projeto de regularização tributária aprovadas em comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, caia de R$ 8 bilhões para até R$ 2 bilhões em 2017 a projeção de arrecadação com o programa. Entre as mudanças estão o perdão de multas e juros. Em março, o governo anunciou um corte de R$ 42,1 bilhões no Orçamento, com o objetivo de garantir o cumprimento da meta fiscal de 2017, de déficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central. O ministro do Planejamento enfatizou que, a seu ver, “essa questão do Refis [o programa de regularização tributária] merece ser melhor avaliada pelo Congresso”.

 

“A nossa sugestão é que haja uma alteração desse relatório para que [ele] não provoque esse prejuízo. O governo já está operando dentro de uma restrição muito dura e os órgãos estão com recursos muito escassos. Ter uma redução de recursos neste momento é muito grave. Não podemos trabalhar com essa hipótese”, disse.

 

O ministro afirmou também que, se for mantida a previsão de redução de receitas em função das mudanças no projeto, o Executivo deverá sugerir veto ao texto. “Sim, [deveremos sugerir o veto]. Da nossa parte, a avaliação é de que não pode haver redução de receitas e, havendo essa redução de receitas, sugeriremos o veto das matérias que provocarem redução de receitas para o governo”, afirmou ele. Oliveira também disse estar otimista no que diz respeito à tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. “Acho que a base está começando a compreender as alterações que foram feitas, o entendimento da matéria.

 

É uma matéria complexa. Vejo com otimismo que as coisas estão evoluindo bem”, disse o ministro. Para Oliveira, o texto sobre a proposta de reforma da Previdência elaborado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) é equilibrado e, embora tenha atendido as principais demandas do Congresso Nacional, preservou as questões principais da reforma do ponto de vista da sua estrutura e dos seus impactos nos resultados fiscais do país. “O problema é que hoje temos um cenário em que o sistema previdenciário brasileiro está caminhando rapidamente para se tornar insustentável. Precisamos evitar isso. Essa reforma foi bastante flexibilizada no Congresso, mas ainda assim nos entrega um resultado importante do ponto de vista do equilíbrio das contas fiscais”, avaliou o ministro

 

Parlamentares incluem artigo que facilita pejotização em novo Refis

Dispositivo libera a contratação de pessoas jurídicas sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho

 

Por Lorena Rodrigues e Eduardo Rodrigues O Estado de São Paulo 09 Maio 2017

 

BRASÍLIA – Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis.

 

Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante.

 

De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos.

 

Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas.

 

“Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”.

 

Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica.

 

“Se houver uma condenação na Justica do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou.

 

Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa.

Mudanças em Refis reduzem receita do governo de R$ 8 bi para R$ 2 bi

MP foi alterada em comissão mista do Congresso e incluiu vários benefícios para as empresas, como o perdão de até 90% nas multas de débitos tributários

 

Por Lorenna Rodrigues e Eduardo Rodrigues O Estado de São Paulo 06 Maio 2017

 

BRASÍLIA – As mudanças no projeto de regularização tributária (apelidado de Super-Refis) aprovadas em comissão mista do Congresso Nacional nesta semana derrubarão a arrecadação do programa, de acordo com estimativas da equipe econômica. A projeção do governo era arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões com o novo Refis neste ano. No cálculo dos técnicos da área, com o perdão de multas e juros e a mudança de regras, a arrecadação agora não deve chegar a R$ 2 bilhões em 2017.

 

“Mesmo alcançar esse número menor de R$ 2 bilhões será muito difícil. As empresas teriam de compensar cerca de R$ 200 bilhões, é improvável que chegue a isso”, afirma uma fonte da equipe econômica.

 

A medida provisória (MP) original facilitando a quitação de débitos tributários com o governo previa quatro modalidades diferentes para o parcelamento das multas. Mas não havia nenhum perdão das dívidas. No relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), que foi aprovado na comissão, porém, os benefícios para as empresas que aderirem ao parcelamento dos débitos são bem maiores. Há, por exemplo, um perdão de até 90% nas multas, além de um abatimento de 99% nos encargos legais.

 

As mudanças no projeto do Refis acontecem em meio às negociações do governo para aprovar a reforma da Previdência. Apesar da oposição da equipe econômica, o Super-Refis está sendo usado como moeda de troca pelos parlamentares para apoiarem a reforma previdenciária, sem que seja necessário modificar ainda mais a proposta.

 

Mas, na equipe econômica, o foco é reduzir as benesses incluídas no relatório do Refis, durante a votação na Câmara e no Senado. Se isso não for possível, a área econômica já se prepara para recomendar o veto das mudanças ao presidente Michel Temer.

Legislação. Um critério técnico será usado para barrar a nova lei: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem um entendimento de que não é permitido por lei dar desconto de juros e multas no mesmo ano em que a lei é aprovada. Originalmente, a medida provisória autorizava o parcelamento de débitos acumulados até 30 de novembro do ano passado, mas o novo texto amplia o alcance do Refis até 31 de março deste ano.

 

A aprovação do relatório do “Super-Refis” foi vista com muita preocupação pelo governo, que contava com os recursos para minimizar o já mais que apertado ajuste fiscal. “Vamos ter que trabalhar para evitar um corte ainda maior”, disse a fonte.

Enquanto tenta barrar as mudanças no Refis, o governo estuda outros dois programas de parcelamento, um com órgãos da administração pública e outro com produtores rurais. Ainda não há estimativa de arrecadação com os dois novos Refis.

Comissão mista aprova MP da regularização tributária. (APROVAÇÃO ESTÁ SUB JUDICE. RELATÓRIO DA COMISSÃO NÃO FOI LIDO. DEPUTADOS NÃO SABEM O TEOR. VIROU “CAIXA PRETA” OU “FRANCKSTEIN”)

Da Redação | 03/05/2017, 16h06 – ATUALIZADO EM 03/05/2017, 17h28

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A medida provisória que cria o Programa de Regularização Tributária para empresas em débito com a União foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela comissão mista de deputados e senadores encarregada de analisá-la. A MP 766/2017 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), acatou diversas emendas da comissão.

Pelo texto aprovado, dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que tenham vencido até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas nos termos do programa estabelecido. Empresas em recuperação judicial também poderão aderir.

 

Em troca do recebimento em espécie de 20% do montante devido, a União aceitará a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.

 

Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas. Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal. Também poderão ser parcelados os valores de juros, multas e encargos que estejam pendentes.

 

A participação no Programa de Regularização Tributária será cancelada caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

 

A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

 

Polêmica

 

A aprovação da medida foi elogiada pelos membros da comissão, que a consideraram “oportuna” para ajudar na recuperação de empresas que se endividaram durante a crise econômica do país. Segundo o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto ajudará na retomada nacional do emprego e da renda.

 

A sessão foi marcada por uma polêmica em torno da divulgação do relatório de Newton Cardoso Júnior. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) afirmou que, até o início dos trabalhos, o documento não estava disponível no sistema eletrônico do Congresso Nacional. O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) salientou que o relatório não foi lido para os membros da comissão antes da votação, o que contraria as normas internas do Congresso.

 

O presidente da comissão mista informou que houve um acordo para que se dispensasse a leitura da íntegra do relatório, de modo que o relator apenas proferiu o seu voto.

 

Pauderney argumentou que a decisão da comissão mista sobre a MP 766 está sub judice e poderá ser alvo de questionamentos. Otto Alencar, no entanto, anunciou que a matéria já está vencida. O deputado disse que a condução da votação não respeitou a “moralidade”, e o senador criticou o colega por se dirigir à presidência “de forma agressiva”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

 

Governo cria Programa de Regularização Tributária para reativar economia. (A PROPOSTA INICIAL DO GOVERNO EM 05.01.2017)

Sergio Vieira | 05/01/2017, 15h22 – ATUALIZADO EM 06/01/2017, 12h01

Reprodução

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Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária.

 

O primeiro anúncio do governo federal de que criaria este programa foi feito pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 15 de dezembro, juntamente com outras medidas buscando reativar a economia.

 

Na entrevista coletiva concedida após o anúncio, Meirelles previu que o programa poderia arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões aos cofres da União, “numa projeção conservadora”. O ministro chegou ainda a utilizar a expressão “novo Refis” para a medida, por autorizar o refinanciamento das dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas.

 

– O nosso foco está nas empresas que tiveram prejuízos acumulados fortes. Esse plano permite às empresas transformar o prejuízo em crédito e abater até 80% das dívidas tributárias – disse na ocasião.

 

A MP permite que os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 possam ser agora inseridos no Programa de Regularização Tributária, o que segundo Meirelles deverá ser importante num cenário recessivo, no qual as empresas podem começar a se preparar para voltar a crescer.

 

A data de 30 de novembro vale inclusive para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.

 

A MP agora enviada ao Congresso permite justamente às empresas e pessoas físicas abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

 

Grandes empresas

 

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao Programa de Regularização Tributária poderá ser feita de duas maneiras.

 

Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.

 

Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada também poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

 

Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

 

As dívidas com a Procuradoria da Fazenda

 

As regras de adesão ao Programa de Regularização Tributária no que se refere a débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita. Mas neste caso fica sendo exigida ainda uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

 

Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. E para poder aderir, a empresa ou a pessoa física necessariamente terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

 

A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentem o Programa de Regularização Tributária. Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

 

Condições para permanecer no PRT

 

A MP 766 prevê também a exclusão do Programa de Regularização Tributária de quem se tornar devedor no âmbito do programa.

Nesses casos, será ainda exigido da empresa ou da pessoa física a totalidade do débito confessado e ainda não pago, além da automática execução da garantia prestada.

 

Pelas regras, passa a ser considerado “devedor” quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas de seus acordos. Também será devedor quem deixar de honrar uma parcela, no caso de todas as demais já estarem quitadas.

 

Também cairão nestes casos quando houver a constatação, por parte da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial como uma forma de fraudar o cumprimento de parcelamentos.

Também serão imediatamente excluídas as empresas em que forem decretada falência ou extintas, ou que tiverem a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Outras consequências para devedores

 

Na exclusão de devedor do Programa de Regularização Tributária, os valores liquidados deverão ser restabelecidos por meio de uma cobrança, sendo efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência de acréscimos legais até a data da rescisão.

Ainda nestes casos serão deduzidas as parcelas pagas em espécie, também com acréscimos legais referentes à data de rescisão.

A MP também deixa claro que a adesão ao Programa de Regularização Tributária implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal, e das garantias prestadas em ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Previdência Social