1° parcela do 13° salário será paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

A primeira parcela do 13° salário, ou gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.

Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até 20 de novembro, inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com férias.

Quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada;

– Trabalhadores rurais;

– Empregados domésticos;

– Funcionários públicos;

– Aposentados e pensionistas.

Quem não tem direito:

Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.

Como é calculado:

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.

*Com informações, R7

Previdência Social