TRT paulista afasta autuação sobre cota de deficientes

Uma empresa de engenharia conseguiu anular um auto de infração por descumprimento da cota de deficientes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que confirmou sentença a favor da companhia. Os desembargadores da 18ª Turma basearam sua decisão em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os ministros têm anulado esse tipo de multa quando a empresa comprova que realizou todos os esforços possíveis para cumprir a cota. No caso da empresa de engenharia, teria que reservar 4% de suas vagas para os deficientes, ou seja, 22 pessoas. Na época da autuação, tinha apenas oito contratados. O valor do auto de infração é de R$ 35 mil.

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