Tempo de contribuição em outro país pode ser usado para se aposentar no Brasil

Uma informação divulgada ontem no Portal da Previdência Social informa que os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente, poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.

Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para a troca de documentos ou informações. Os benefícios podem ser solicitados no Brasil ou no país signatário do acordo internacional.

Para mais informações acesse: http://www.previdencia.gov.br/

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