Supremo define teses sobre índices de correção e juros em condenações

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 20/09/2017, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, a exemplo das ações propostas pela Anasps contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União.

A decisão do STF nesse processo será aplicada a cerca de 90 mil casos sobrestados (suspensos) no Poder Judiciário, uma vez que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O STF definiu duas teses sobre a matéria. Primeiro, que o índice de correção monetária adotado para correção no período posterior à expedição do precatório foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado o mais adequado para recompor a perda do poder de compra.

Segundo, que para os juros de mora incidentes sobre esses débitos aplica-se o índice de remuneração da poupança apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa. Na hipótese de causas de natureza tributária, ficou definido que deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.

Leia a notícia na íntegra em:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356240

Fonte: Sítio eletrônico do STF

Previdência Social