Segurado com Deficiência deve comprovar incapacidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afirmou que a pessoa com deficiência deve comprovar incapacidade por dois anos para conseguir receber o benefício assistencial de prestação continuada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) exigiu que ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pagamento rejeitado.
Os procuradores federais alertam, porém, que a sentença recebida pelo INSS pode provocar grave prejuízo aos cofres públicos, pois o caso obrigaria o INSS conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade.

Previdência Social