Renda familiar para concessão do BPC é ampliada

Foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados a proposta que aumenta para ¾ de salário mínimo (atuais R$ 702,75) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposição, passa-se a considerar incapaz de prover a manutenção do idoso ou de pessoa com deficiência a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¾ do salário mínimo.

O texto também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, a assistência no valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.

 

Previdência Social