Programa de Desligamento Voluntário

Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 291 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) que regulamenta a Medida Provisória 792/2017.

A MP 792/2017, do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Previdência Social