A Previdência do futuro próximo: expectativas

Paulo César Régis de Souza (*)

Nós que representamos 50 mil servidores da Previdência Social, e que temos 25 anos de lutas ininterruptas em defesa do ideário de Eloy Chaves, e que nestes 93 anos construímos uma Previdência Social com 60 milhões de segurados, 30 milhões de beneficiários, que somos a maior seguradora da América Latina, os maiores distribuidores de renda mínima aos brasileiros  das periferias urbanas e dos grotões rurais, respondemos pela maior receita de 70% dos municípios brasileiros, queremos pouco do novo presidente (a) da República:

  1. Que seja retirada do Congresso a proposta de Reforma da Previdência, que não atende ao futuro da própria Previdência, mas a interesses subalternos e que implicaria numa nova reforma em 2018;
  2. Que seja enviada em 2018 uma proposta de Reforma da Previdência e, que seja inscrito na Constituição o dispositivo estabelecendo que não poderá existir beneficio sem contribuição e que o valor do benefício guardará relação com a matriz atuarial;
  3. Que igualmente sejam excluídas da Constituição as disposições de “inclusão previdenciária”, sem pagamento de contribuição ou de contribuição subsidiada;
  4. Que seja definido em Lei que os recursos da Previdência Social não poderão ser utilizados como instrumento de política fiscal;
  5. Que sejam suspensos os instrumentos de renúncias e desonerações contributivas com recursos da Previdência e que, no caso de mantidas, que a Previdência Social seja compensada, pelo Tesouro Nacional;
  6. Que os devedores da Previdência Social, nas dívidas administrativa e ativa, sejam desvinculados dos chamados REFIS, Programas de Refinanciamento de Dívidas, revendo-se para revogação dos prazos de pagamentos que excedam 10 anos;
  7. Que seja definido em Lei que os recursos da Previdência Social não poderão ser utilizados na Desvinculação de Receitas da União-DRU;
  8. Que seja definida em Lei e a desagregação do Orçamento da Seguridade Social do Orçamento Fiscal e que dentro deste a Previdência Social volte a ter orçamento próprio, com receitas e despesas identificadas;
  9. Que seja definido em Lei o modelo de apuração do déficit da Previdência Social, com base na divisão da receita liquida da Seguridade Social pela despesa igualmente líquida;
  10. Que sejam retiradas do Ministério a Fazenda qualquer competência (o grifo é nosso) para legislar, administrar, gerenciar, ou interferir em matéria de Previdência Social.
  11. Que seja recriado o Ministério da Previdência Social, com competências exclusivas de legislar, administrar e gerenciar a Previdência Social,
  12. Que sejam devolvidos ao futuro Ministério da Previdência a gestão da Receita Previdenciária, os Conselhos Consultivos de Previdência Social e Previdência Complementar, o Conselho de Recursos Contributivos, a gestão da dívida ativa, da Previdência Complementar fechada (Previc) (fundos de pensão) e do processamento de dados previdenciários (DATAPREV).
  13. Que sejam transferidas ao novo Ministério da Previdência a administração da Previdência Social aberta (planos de previdência) e do auxílio desemprego.
  14. Que o Ministério da Previdência Social seja autorizado a implantar a Previdência Direta, nos moldes do Tesouro Direto, oferecendo planos de previdência (através da rede bancária) com a garantia do Tesouro Nacional.
  15. Que seja devolvido ao INSS o direito de administrar e gerenciar a receita previdenciária,  fixando planos, programas e metas de fiscalização, cobrança, arrecadação, recuperação de créditos, da dívida administrativa e da dívida ativa;
  16. Que seja o INSS autorizado a por em execução planos, programas e projetos relativos à prevenção de acidentes do trabalho e a reabilitação profissional;
  17. Que sejam a Receita Federal e a Advocacia Geral da União autorizadas a transferir ao INSS os auditores fiscais e os procuradores que atuam na dívida administrativa e na dívida ativa, nada impedindo que continuem com vínculos administrativos às suas entidades de origem, mas com subordinação técnica ao INSS.
  18. Que haja valorização das carreiras profissionais do INSS, com formação e capacitação e remuneração justa.

 

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – Anasps.

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