Prazos para consolidar o Refis da Copa

A partir de amanhã, os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa. A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitos que quer parcelar e definem o número de parcelas.

Para pedir o refinanciamento da dívida em até 15 anos com desconto nos juros, o contribuinte deverá pagar à vista parte do valor devido.  Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.

O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de amanhã até às 23h59 do dia 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.

Previdência Social