Auxílio alimentação não pode ser diminuído, segundo Lei Municipal

 

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve por unanimidade a decisão que obriga o Município de Tubarão a pagar a uma empregada pública o valor de R$ 5 mil em diferenças relativas ao valor do auxílio-alimentação, reduzido em 2011 por uma lei municipal. A funcionária comprovou que teve o benefício reduzido a partir de setembro de 2011, mês em que a Lei Complementar Municipal nº 47/11 instituiu o novo plano de carreira dos servidores, modificando unilateralmente o valor do auxílio.

Previdência Social