AÇÃO - PIS/PASEP Esclarecemos que a correção monetária das contas do PIS-PASEP é devida aos titulares de conta poupança (PIS-PASEP) à época dos Planos Econômicos do Governo Collor - janeiro/89 (Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I) - uma vez que a poupança teve os seus rendimentos estagnados, acarretando assim, prejuízos materiais para os titulares. Ou seja, qualquer servidor público ou trabalhador da iniciativa privada que tenha sido prejudicado pelos referidos planos econômicos, poderá utilizar o modelo de petição que disponibilizamos. Informamos que alguns juizados têm indeferido a ação (em 1ª instância) alegando que o prazo para ajuizamento da ação prescreveu, pois entendem que o mesmo é de 5 anos e que a União não é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações referentes ao PIS/PASEP. Todavia, há inúmeras decisões proferidas nos tribunais superiores (TRF´s/STJ) estabelecendo que o prazo prescricional é de 30 anos e não de 5 anos, como afirmam alguns juizes e que a União é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações referentes ao PIS/PASEP, conforme argumentamos no modelo de petição. Sendo esta ação de caráter individual, podemos apenas orientar nossos sócios. Dessa forma, se o servidor/trabalhador que ajuizou ação individual perder em 1ª instância, para recorrer deverá constituir advogado para representá-lo. Se perder na fase recursal, arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, salvo no caso de assistência judiciária gratuita (disponível no próprio juizado). Ajuizaremos em breve ação coletiva, visando a correção do Pasep para nossos associados.
Caso você tenha sido servidor(a)/trabalhador nos meses supracitados, o Juizado Especial será o meio mais rápido para você reaver a correção (Planos Verão e Collor) não aplicada àqueles meses. Esclarecemos que o valor da causa - a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) - não será a importância que você terá a receber, pois no decorrer do processo o juiz mandará liquidar (calcular o valor correto) de acordo com os extratos apresentados pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil (bancos gestores do fundo). Esse valor é o limite estabelecido pela Lei que instituiu os Juizados Especiais ( LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001) que em seu art. 3o determina: "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos ". Instruções
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2º
- Preencha as lacunas com seus dados pessoais; |
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