Ministro suspende previdência própria de deputados do Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu em caráter liminar, um conjunto de seis leis do estado do Mato Grosso que criaram um sistema de previdência própria para deputados e ex-parlamentares estaduais. A decisão acolhe a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo Janot esse conjunto de leis “permitia aos parlamentares se aposentarem, proporcionalmente, com apenas oito anos de contribuição, e integralmente, após 24 anos”. Mas o procurador explica que ao admitir a aposentadoria proporcional de parlamentares com apenas oito anos de contribuição, as normas também ferem o artigo 201, parágrafo 7.º da Constituição Federal, que regem a aposentadoria voluntária.

Na decisão o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da eficácia das leis impugnadas com efeito a partir de agora (ex nunc), “vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas, até o julgamento definitivo da ação”.

 

Previdência Social