Lei que reduz 6% o imposto sobre remessa exterior é aprovada

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.315/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

De acordo com a nova lei, a alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo, o limite é de R$ 10 mil.

O texto estabelece ainda, que a redução da alíquota não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado.

Não estão sujeitas também à retenção na fonte do imposto de renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para o pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congresso, conclaves, seminários e outros. Como ainda a retenção do IR as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

 

 

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