Justiça garante continuidade de processo de aposentadoria a herdeiro

Uma decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu um recurso impetrado por um herdeiro de um trabalhador que tentava obter aposentadoria, mas que faleceu antes do término do processo.

Uma sentença anterior decidiu pelo arquivamento da ação, uma vez que o requerente da aposentadoria tinha morrido, mas este não foi o entendimento da segunda Instância. O relator do caso, o juiz César Jatahy Fonseca, argumentou que os documentos apresentados pela parte autora preenchiam os pré-requisitos necessários para a aposentadoria e também comprovavam o vínculo de herdeiro. O magistrado ressaltou que o herdeiro habilitado tem a possibilidade de recebimento do valor consignado a partir do termo inicial ao óbito do autor.

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